| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2020 |
| Date | 2020-12-31 |
| Ementa | “Dispõe sobre a revogação do Decreto 049 de 31 de maio de 2019, que dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros.” |
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Matéria publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL, no dia 05/01/2021. Número da edição: 2758 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 109, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre a revogação do Decreto 049 de 31 de maio de 2019, que dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS, Estado do Mato Grosso do Sul, em uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO o dispõe a Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964 e Decreto-Lei n.º 200/1967(§1º do art. 80); CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo/MS; CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos e CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas, DECRETA: Art. 1º Fica revogado o decreto 049 de 31 e maio de 2019. Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de 30 de dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, 30 de dezembro de 2020. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis