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norma nº 109/2020

Tipo Decreto
Número / Ano 109 / 2020
Date 2020-12-31
Ementa“Dispõe sobre a revogação do Decreto 049 de 31 de maio de 2019, que dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros.”
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Matéria publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - 
ASSOMASUL, no dia 05/01/2021. 
Número da edição: 2758
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 109, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre a revogação do Decreto 049 de 31 de maio de 2019, que dispõe sobre delegação de competências
e autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de
contas, entre outros.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS, Estado do Mato Grosso do Sul,
em uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO o dispõe a Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964 e Decreto-Lei n.º
200/1967(§1º do art. 80);
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo/MS;
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e
patrimonial dos recursos públicos e
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os
recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas, 
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o decreto 049 de 31 e maio de 2019.
Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de 30 de dezembro de 2020, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, 30 de dezembro de 2020. 
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis

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