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norma nº 4/2021

Tipo Decreto
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-01-04
EmentaInstitui cronograma de pagamentos ao funcionalismo, divulga feriados e determina pontos facultativos no ano de 2021.
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Matéria publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - 
ASSOMASUL, no dia 05/01/2021. 
Número da edição: 2758
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 04, DE 4 DE JANEIRO DE 2021
Institui cronograma de pagamentos ao funcionalismo, divulga feriados e determina
pontos facultativos no ano de 2021.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO os feriados oficiais já conhecidos, especialmente aqueles
previstos na Lei Federal nº 662 de 1949, além da necessidade de divulgar as datas
sem expediente na Prefeitura do Município de Ribas do Rio Pardo-MS, durante o
ano em curso,
CONSIDERANDO a necessidade de programação administrativa para pagamentos
do funcionalismo, ao mesmo passo que se oferece previsibilidade aos recursos
humanos deste Poder Executivo Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O cronograma de pagamento dos Servidores Públicos do Poder Executivo
Municipal, de janeiro a dezembro de 2021, inclusive o décimo terceiro salário,
deverá ser executado pela administração, conforme estabelecido abaixo:
Mês/Referência Data de Pagamento
Janeiro/2021 Até 04/02/2021
Fevereiro/2021 Até 04/03/2021
Março/2021 Até 06/04/2021
Abril/2021 Até 05/05/2021
Maio/2021 Até 03/06/2021
Junho/2021 Até 06/07/2021
Julho/2021 Até 05/08/2021
Agosto/2021 Até 06/09/2021
Setembro/2021 Até 06/10/2021
Outubro/2021 Até 04/11/2021
Novembro/2021 Até 07/12/2021
13º. Salário/2021 Até 20/12/2021
Dezembro/2021 Até 06/01/2022
Art. 2º No curso do ano 2021, não haverá expediente na Prefeitura do Município
de Ribas do Rio Pardo, MS, em razão dos feriados nacionais, estaduais e
municipais, além de pontos facultativos, conforme segue:
I. 20 de janeiro – quarta-feira – Dia de São Sebastião (Feriado Municipal);
II. 15 de fevereiro – segunda-feira – Ponto Facultativo (Carnaval);
III. 16 de fevereiro – terça-feira – Ponto Facultativo (Carnaval);
IV.17 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas (até as 12h);
V. 19 de março – sexta-feira – Emancipação Política do Município;
VI.02 de abril – sexta-feira – Semana Santa;
VII.21 de abril – quarta-feira – Tiradentes (Feriado Nacional);
VIII.1º. de maio – sábado – Dia do Trabalho (Feriado Nacional);
IX.03 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;
X. 06 de setembro – segunda-feira – Ponto Facultativo;
XI. 07 de setembro – terça-feira – Independência do Brasil (Feriado Nacional)
XII.11 de outubro – segunda-feira – Divisão do Estado (Feriado Estadual);
XIII.12 de outubro – terça-feira – Padroeira do Brasil;
XIV.01 de novembro – segunda-feira – (Ponto Facultativo, Dia do Servidor
Público 28/10);
XV.02 de novembro – terça-feira – Finados (Feriado Nacional);
XVI.15 de novembro – segunda-feira – Proclamação da República (Feriado
Nacional);
XVII.30 de novembro – terça-feira – Dia do Evangélico (Feriado Municipal);
XVIII.08 de dezembro – quarta-feira – Dia de N. S. Imaculada Conceição (Feriado
Municipal);
XIX.24 de dezembro – sexta-feira – Ponto Facultativo;
XX.31 de dezembro – sexta-feira – Ponto Facultativo.
Art. 3º . As datas aqui previstas não se aplicam às repartições que exercem
serviços de urgência, emergência e plantão, em razão do caráter contínuo ou
ininterrupto, 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 4 de janeiro de 2021.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração e Governo
SÉRGIO JOBIM
Secretário Municipal de Finanças
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis

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