| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-01-04 |
| Ementa | Institui cronograma de pagamentos ao funcionalismo, divulga feriados e determina pontos facultativos no ano de 2021. |
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Matéria publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL, no dia 05/01/2021. Número da edição: 2758 GABINETE DO PREFEITO DECRETO 04, DE 4 DE JANEIRO DE 2021 Institui cronograma de pagamentos ao funcionalismo, divulga feriados e determina pontos facultativos no ano de 2021. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO os feriados oficiais já conhecidos, especialmente aqueles previstos na Lei Federal nº 662 de 1949, além da necessidade de divulgar as datas sem expediente na Prefeitura do Município de Ribas do Rio Pardo-MS, durante o ano em curso, CONSIDERANDO a necessidade de programação administrativa para pagamentos do funcionalismo, ao mesmo passo que se oferece previsibilidade aos recursos humanos deste Poder Executivo Municipal, DECRETA: Art. 1º O cronograma de pagamento dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, de janeiro a dezembro de 2021, inclusive o décimo terceiro salário, deverá ser executado pela administração, conforme estabelecido abaixo: Mês/Referência Data de Pagamento Janeiro/2021 Até 04/02/2021 Fevereiro/2021 Até 04/03/2021 Março/2021 Até 06/04/2021 Abril/2021 Até 05/05/2021 Maio/2021 Até 03/06/2021 Junho/2021 Até 06/07/2021 Julho/2021 Até 05/08/2021 Agosto/2021 Até 06/09/2021 Setembro/2021 Até 06/10/2021 Outubro/2021 Até 04/11/2021 Novembro/2021 Até 07/12/2021 13º. Salário/2021 Até 20/12/2021 Dezembro/2021 Até 06/01/2022 Art. 2º No curso do ano 2021, não haverá expediente na Prefeitura do Município de Ribas do Rio Pardo, MS, em razão dos feriados nacionais, estaduais e municipais, além de pontos facultativos, conforme segue: I. 20 de janeiro – quarta-feira – Dia de São Sebastião (Feriado Municipal); II. 15 de fevereiro – segunda-feira – Ponto Facultativo (Carnaval); III. 16 de fevereiro – terça-feira – Ponto Facultativo (Carnaval); IV.17 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas (até as 12h); V. 19 de março – sexta-feira – Emancipação Política do Município; VI.02 de abril – sexta-feira – Semana Santa; VII.21 de abril – quarta-feira – Tiradentes (Feriado Nacional); VIII.1º. de maio – sábado – Dia do Trabalho (Feriado Nacional); IX.03 de junho – quinta-feira – Corpus Christi; X. 06 de setembro – segunda-feira – Ponto Facultativo; XI. 07 de setembro – terça-feira – Independência do Brasil (Feriado Nacional) XII.11 de outubro – segunda-feira – Divisão do Estado (Feriado Estadual); XIII.12 de outubro – terça-feira – Padroeira do Brasil; XIV.01 de novembro – segunda-feira – (Ponto Facultativo, Dia do Servidor Público 28/10); XV.02 de novembro – terça-feira – Finados (Feriado Nacional); XVI.15 de novembro – segunda-feira – Proclamação da República (Feriado Nacional); XVII.30 de novembro – terça-feira – Dia do Evangélico (Feriado Municipal); XVIII.08 de dezembro – quarta-feira – Dia de N. S. Imaculada Conceição (Feriado Municipal); XIX.24 de dezembro – sexta-feira – Ponto Facultativo; XX.31 de dezembro – sexta-feira – Ponto Facultativo. Art. 3º . As datas aqui previstas não se aplicam às repartições que exercem serviços de urgência, emergência e plantão, em razão do caráter contínuo ou ininterrupto, Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 4 de janeiro de 2021. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo SÉRGIO JOBIM Secretário Municipal de Finanças Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis