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norma nº 18/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-01-13
EmentaConceder adicional legislativo à servidora Carolina Silvéria de Souza Gonçalves Zelesco, em razão do auxílio às atividades de gestão administrativa nas áreas financeira, contábil e de recursos humanos, conforme disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 1.123/2019, no percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor do vencimento-base do cargo por ela ocupado.
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Matéria publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - 
ASSOMASUL, no dia 14/01/2021. 
Número da edição: 2765
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 18, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
Concede adicional legislativo a servidor. 
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador
Tiago Gomes de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei
Orgânica do Município, e no art. 211 do Regimento Interno, e
Considerando a diminuta estrutura deste órgão, que exige, por vezes, o auxílio dos servidores em outras
áreas;
Considerando a necessidade de auxílio nos atos de gestão relacionados com os serviços financeiros,
contábeis e de recursos humanos da Casa, em apoio aos servidores de cada um dos referidos setores;
Considerando que a servidora abaixo mencionada possui graduação em ciências contábeis e, portanto,
condições de contribuir para o eficiente funcionamento do órgão nesta área;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder adicional legislativo à servidora Carolina Silvéria de Souza Gonçalves Zelesco, em
razão do auxílio às atividades de gestão administrativa nas áreas financeira, contábil e de recursos
humanos, conforme disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 1.123/2019, no percentual de 45% (quarenta e
cinco por cento) do valor do vencimento-base do cargo por ela ocupado.
Parágrafo único. Não será devido ao servidor qualquer outro tipo de remuneração em razão da presente
portaria, inclusive a título de horas extras desempenhadas em decorrência das tarefas que justificam o
presente adicional.
Art. 2º As tarefas de auxílio às atividades de gestão serão desempenhadas sem prejuízo das funções de
seu cargo, podendo, todavia, destinar um dos turnos de sua jornada para execução das atividades fora de
seu setor.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese a recepção poderá ficar sem servidor para atendimento ao
público.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 13 de janeiro de 2021.
Tiago Gomes de Oliveira
Presidente da CMRRP
Matéria enviada por Emerson Macena Santana

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