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norma nº 8/2021

Tipo Decreto
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-01-18
EmentaAltera o Decreto 02 de 2021, uniformizando o horário semanal de expediente da administração municipal.
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Matéria publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - 
ASSOMASUL, no dia 19/01/2021. 
Número da edição: 2768
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 08, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
Altera o Decreto 02 de 2021, uniformizando o horário semanal de expediente da
administração municipal.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições,
DECRETA:
Art. 1º O § 3º, do Art. 1º, do Decreto 02 de 2021, passa vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º (...): § 3º Ressalvadas as especificidades de cargos com jornadas
diferenciadas, o expediente da administração municipal é de 40 (quarenta) horas
semanais, distribuídas em 8 (oito) horas diárias, cumpridas das 7 horas às 17
horas, com intervalo das 11 horas às 13 horas, durante as segundas, terças,
quartas, quintas, e sextas-feiras;
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de janeiro de 2021.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
MANOEL APARECIDO DOS ANJOS
Secretário Municipal de Administração
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis

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