| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-01-18 |
| Ementa | Altera o Decreto 02 de 2021, uniformizando o horário semanal de expediente da administração municipal. |
| native_id | 702 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Matéria publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL, no dia 19/01/2021. Número da edição: 2768 GABINETE DO PREFEITO DECRETO 08, DE 18 DE JANEIRO DE 2021 Altera o Decreto 02 de 2021, uniformizando o horário semanal de expediente da administração municipal. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º O § 3º, do Art. 1º, do Decreto 02 de 2021, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 1º (...): § 3º Ressalvadas as especificidades de cargos com jornadas diferenciadas, o expediente da administração municipal é de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas em 8 (oito) horas diárias, cumpridas das 7 horas às 17 horas, com intervalo das 11 horas às 13 horas, durante as segundas, terças, quartas, quintas, e sextas-feiras; Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de janeiro de 2021. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis