| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-01-18 |
| Ementa | Altera a redação do caput do artigo 5º do Decreto de nº 05/2021 para acrescentar o Fundo Municipal de Cultura. |
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Matéria publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL, no dia 19/01/2021. Número da edição: 2768 GABINETE DO PREFEITO DECRETO 09, DE 18 DE JANEIRO DE 2021 Altera a redação do caput do artigo 5º do Decreto de nº 05/2021 para acrescentar o Fundo Municipal de Cultura. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º O caput, do Art. 5º, do Decreto 05 de 2021, passa vigorar com a seguinte redação Art. 5º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, bem como o Fundo Municipal de Cultura ao Secretário Municipal de Educação, ficando autorizado a assinar empenhos e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de janeiro de 2021. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal POLLET ANNe Machado de souza Procuradora Adjunta Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis