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norma nº 9/2021

Tipo Decreto
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-01-18
EmentaAltera a redação do caput do artigo 5º do Decreto de nº 05/2021 para acrescentar o Fundo Municipal de Cultura.
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Matéria publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - 
ASSOMASUL, no dia 19/01/2021. 
Número da edição: 2768
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 09, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
Altera a redação do caput do artigo 5º do Decreto de nº 05/2021 para acrescentar
o Fundo Municipal de Cultura.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições, 
DECRETA:
Art. 1º O caput, do Art. 5º, do Decreto 05 de 2021, passa vigorar com a seguinte
redação
Art. 5º Fica delegada a competência de Ordenador de Despesas do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB, bem como o Fundo Municipal de Cultura ao
Secretário Municipal de Educação, ficando autorizado a assinar empenhos e
ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar balancetes,
balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos,
responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da
União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de janeiro de 2021.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
POLLET ANNe Machado de souza
Procuradora Adjunta
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis

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