| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-01-18 |
| Ementa | Cria nova classificação orçamentária, elemento de despesa e fonte de recurso ao Quadro de Detalhamento de Despesa junto ao orçamento do município para o exercício de 2021. |
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Matéria publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL, no dia 19/01/2021. Número da edição: 2768 GABINETE DO PREFEITO DECRETO 10, DE 18 DE JANEIRO DE 2021 Cria nova classificação orçamentária, elemento de despesa e fonte de recurso ao Quadro de Detalhamento de Despesa junto ao orçamento do município para o exercício de 2021. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, com lastro no art. 8º da Lei municipal nº 1.183 de 2020, e disposições da Portaria Interministerial nº 163 de 2001, DECRETA: Art. 1º. Fica criado junto ao corrente Exercício, a seguinte classificação orçamentária e elemento de despesa, a qual passa a integrar ao Orçamento do exercício de 2021, e terá a seguinte estrutura orçamentária: 06.00 - SECRETARIA DE SAÚDE 06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.015 - Administração Geral e Serviços de Saúde 2.048 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde 102.000-Rec.de Impostos e Transf. Imp. - Saúde 0601.10.122.015.2048.339092.102.000- Despesas de Exercicios Anteriores Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de janeiro de 2021. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal SEBASTIÃO SÉRGIO JOBIM DOS SANTOS Secretária Municipal de Finanças Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis