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norma nº 10/2021

Tipo Decreto
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-01-18
EmentaCria nova classificação orçamentária, elemento de despesa e fonte de recurso ao Quadro de Detalhamento de Despesa junto ao orçamento do município para o exercício de 2021.
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Matéria publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - 
ASSOMASUL, no dia 19/01/2021. 
Número da edição: 2768
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 10, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
Cria nova classificação orçamentária, elemento de despesa e fonte de recurso ao
Quadro de Detalhamento de Despesa junto ao orçamento do município para o
exercício de 2021.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições, com lastro no art. 8º da Lei municipal nº 1.183 de 2020, e disposições
da Portaria Interministerial nº 163 de 2001,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado junto ao corrente Exercício, a seguinte classificação
orçamentária e elemento de despesa, a qual passa a integrar ao Orçamento do
exercício de 2021, e terá a seguinte estrutura orçamentária:
06.00 - SECRETARIA DE SAÚDE
06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.015 - Administração Geral e Serviços de Saúde
2.048 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
102.000-Rec.de Impostos e Transf. Imp. - Saúde
0601.10.122.015.2048.339092.102.000- Despesas de Exercicios Anteriores
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
contar de 04 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 18 de janeiro de 2021.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO SÉRGIO JOBIM DOS SANTOS
Secretária Municipal de Finanças
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis

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