| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2021 |
| Date | 2021-01-22 |
| Ementa | Altera o artigo 12, do Decreto nº 106, de 23 de dezembro de 2020. |
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Matéria publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL, no dia 25/01/2021. Número da edição: 2772 GABINETE DO PREFEITO DECRETO 12, DE 22 DE JANEIRO DE 2021 Altera o artigo 12, do Decreto nº 106, de 23 de dezembro de 2020. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da receita decorrente das competências tributarias municipais, respeitando todas as garantias do contribuinte, sobremaneira por respeito aos axiomas constitucionais da isonomia e capacidade contributiva, para alcançar justiça e equidade na cobrança de impostos; DECRETA: Art. 1º O caput, do Art. 12, do Decreto nº 106 de 2020, passa vigorar com a seguinte redação: Art. 12. As Taxas para o exercício de 2021 serão lançadas em quota única com vencimento em 10 de março de 2021, com desconto de 10% (dez por cento) para pagamento a vista, para os contribuintes adimplentes com o fisco. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de janeiro de 2021. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Sebastião Sérgio Jobim dos Santos Secretária Municipal de Finanças Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis