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norma nº 12/2021

Tipo Decreto
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-01-22
EmentaAltera o artigo 12, do Decreto nº 106, de 23 de dezembro de 2020.
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Matéria publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - 
ASSOMASUL, no dia 25/01/2021. 
Número da edição: 2772
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 12, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
Altera o artigo 12, do Decreto nº 106, de 23 de dezembro de 2020.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da receita decorrente das
competências tributarias municipais, respeitando todas as garantias do
contribuinte, sobremaneira por respeito aos axiomas constitucionais da isonomia e
capacidade contributiva, para alcançar justiça e equidade na cobrança de
impostos;
DECRETA:
Art. 1º O caput, do Art. 12, do Decreto nº 106 de 2020, passa vigorar com a
seguinte redação:
Art. 12. As Taxas para o exercício de 2021 serão lançadas em quota única com
vencimento em 10 de março de 2021, com desconto de 10% (dez por cento) para
pagamento a vista, para os contribuintes adimplentes com o fisco.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 22 de janeiro de 2021.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Sebastião Sérgio Jobim dos Santos 
Secretária Municipal de Finanças
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis

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