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norma nº 1184/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1184 / 2021
Date 2021-01-25
Ementa“ Cria o DIRIBAS - Diário Oficial do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, como meio oficial de publicidade dos atos municipais ”
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Matéria publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - 
ASSOMASUL, no dia 26/01/2021. 
Número da edição: 2773
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 1.184, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.
“ Cria o DIRIBAS - Diário Oficial do Município de Ribas do Rio Pardo/MS,
como meio oficial de publicidade dos atos municipais ” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO , Estado de Mato Grosso
do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado o DIRIBAS - Diário Oficial do Município de Ribas do Rio Pardo/
MS, como imprensa oficial, para regular publicidade dos atos oficiais dos Poderes
Executivo e Legislativo, além das matérias de interesse público municipal e de
terceiros.
Art. 2º A circulação do DIRIBAS será disponibilizada em edição exclusivamente
eletrônica, diariamente, exceto nos dias sem expediente nas repartições públicas
municipais, no endereço virtual www.ribasdoriopardo.ms.gov.br/diribas, de forma
gratuita, para permanente e livre acesso, consulta ou uso de toda administração
municipal, por particulares e por quaisquer interessados.
Art. 3º A publicidade atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade,
validade jurídica e operabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras –
ICP – Brasil, dando aos atos eletrônicos os mesmos efeitos e validades das vias
impressas ou originais.
Art. 4º Todos os atos submetidos à publicação devem ser arquivados na unidade
administrativa, órgão, entidade ou autoridade que solicite a divulgação,
respeitados os respectivos direitos e responsabilidades autorais.
Art. 5º O DIRIBAS será editado observando a necessidade constitucional de
publicidade, sobremaneira para os atos previstos na Lei Orgânica em vigor.
§ 1º O DIRIBAS substituirá qualquer outra forma de publicação utilizada pelo
Município.
§ 2º Sem prejuízo da publicação no Diário Oficial deste Município, serão
publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, ou da União,
os atos, contratos, avisos, editais, convênios e outras avenças similares ou
equivalentes, que por determinação legal sejam obrigados à publicação nesses
veículos.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o uso do DIRIBAS por
decreto.
Art.7º A Coordenadoria de Processos Internos do Poder Executivo é responsável
pela recepção e publicação das matérias e atos.
Art. 8º Até que seja publicada a primeira edição do DIRIBAS, permanece
transitoriamente adotado o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato
Grosso do Sul, instituído e administrado pela ASSOMASUL, como meio oficial de
comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Ribas do Rio
Pardo/MS.
Parágrafo único. Enquanto vigente a disposição transitória deste artigo, o
Município permanece autorizado a contribuir para a ASSOMASUL, de acordo com
o valor fixado pela assembleia geral.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Lei
Municipal nº 915/2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos vinte e cinco dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis

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