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norma nº 23/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-01-27
EmentaAltera a Portaria nº 10, de 21 de janeiro de 2019, a Portaria nº 11, de 21 de janeiro de 2019, a Portaria nº14, de 21 de janeiro de 2019, a Portaria nº 21, de 08 de fevereiro de 2019, a Portaria nº 33, de 14 de março de 2019, a Portaria nº 85, de 25 de outubro de 2019, e a Portaria nº 11, de 06 de fevereiro de 2020, o fim de readequar os percentuais concedidos a determinados servidores designados para o exercício de funções de confiança, para a participação em comissões e para o auxílio às atividades de gestão e ao processo legislativo.
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Matéria publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - 
ASSOMASUL, no dia 28/01/2021. 
Número da edição: 2775
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
PORTARIA Nº 23, DE 27 DE JANEIRO DE 2021
Altera a Portaria nº 10, de 21 de janeiro de 2019, a Portaria nº 11, de 21 de janeiro de 2019, a Portaria nº
14, de 21 de janeiro de 2019, a Portaria nº 21, de 08 de fevereiro de 2019, a Portaria nº 33, de 14 de
março de 2019, a Portaria nº 85, de 25 de outubro de 2019, e a Portaria nº 11, de 06 de fevereiro de 2020,
com o fim de readequar os percentuais concedidos a determinados servidores designados para o exercício
de funções de confiança, para a participação em comissões e para o auxílio às atividades de gestão e ao
processo legislativo. 
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, vereador
Tiago Gomes de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e com suporte no art. 46, inciso II, da Lei
Orgânica do Município, e no art. 211 do Regimento Interno, e
Considerando a alteração da composição da Mesa Diretora desta Câmara Municipal e a
discricionariedade que permeia a concessão de adicionais e gratificações; 
RESOLVE:
Art. 1º Altera o art. 2º da Portaria nº 10, de 21 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 2º - O funcionário acima designado receberá gratificação fixa e mensal no percentual de 50%
(cinquenta por cento) sobre a remuneração de seu cargo, conforme art. 28 da Lei Municipal nº
1.123/2019.”
Art. 2º Altera o art. 2º da Portaria nº 11, de 21 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 2º - O funcionário acima designado receberá gratificação fixa e mensal no percentual de 50%
(cinquenta por cento) sobre a remuneração de seu cargo, conforme art. 15 da Lei Municipal nº
1.123/2019.”
Art. 3º Altera o art. 2º da Portaria nº 14, de 21 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 2º - O funcionário acima designado receberá gratificação fixa e mensal no percentual de 30%
(trinta por cento) sobre a remuneração de seu cargo, conforme art. 28 da Lei Municipal nº 1.123/2019.”
Art. 4º Altera o art. 2º da Portaria nº 21, de 08 de fevereiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 2º - O funcionário acima designado receberá gratificação fixa e mensal no percentual de 50%
(cinquenta por cento) sobre a remuneração de seu cargo, conforme art. 15 da Lei Municipal nº
1.123/2019.”
Art. 5º Altera o art. 2º da Portaria nº 33, de 14 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 2º - O funcionário acima designado receberá gratificação fixa e mensal no percentual de 50%
(cinquenta por cento) sobre a remuneração de seu cargo, conforme art. 15 da Lei Municipal nº
1.123/2019.”
Art. 6º Altera o art. 2º, inc. I, da Portaria nº 85, de 25 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º ......................................
I – Cleiton Gonçalves dos Santos, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento-base
previsto para o cargo de símbolo STOCR;”
Art. 7º Altera o art. 1º da Portaria nº 11, de 6 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 1º - Altera o percentual de gratificação por encargo, previsto no art. 23 da Lei Municipal
1.123/2019, concedido à servidora GISELLE PATRICIA MELÃO DIAS, ocupante do cargo efetivo de
RECEPCIONISTA - SIMBOLO STOCR, por meio da portaria 081 de 23 de outubro de 2019, o qual
passa a ser fixado no montante de 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o vencimento-base previsto
para o cargo de símbolo STOCR, em razão do exercício de atividades extras ao seu cargo.”
Art. 8º Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2021.
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 27 de janeiro de 2021.
Tiago Gomes de Oliveira
Presidente da CMRRP
Matéria enviada por Emerson Macena Santana

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