| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1185 / 2021 |
| Date | 2021-01-29 |
| Ementa | “Altera a qualificação profissional e a remuneração do Cargo de Secretário Geral constantes dos Anexos II e III da Lei Municipal nº 1.023, de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores públicos do quadro da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS” |
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Matéria publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL, no dia 01/02/2021. Número da edição: 2777 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº. 1.185, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. “Altera a qualificação profissional e a remuneração do Cargo de SecretárioGeral constantes dos Anexos II e III da Lei Municipal nº 1.023, de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores públicos do quadro da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO , Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º O Grupo I – Direção Superior do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão constante do Anexo II da Lei Municipal nº 1.123, de 16 de abril de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações: “ ANEXO - II QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Grupo I – Direção superior Símbolo Cargos Qualificação Profissional Carga Horário Semanal Q.T DSCM/ SG- 100 Secretário-Geral Ensino superior completo com notórios conhecimentos em Administração Pública. 20 horas 01 DSCM/ PJ-100 Procurador Jurídico Bacharel em ciências jurídicas e conhecimentos específicos em legislação, com inscrição na OAB. 20 horas 01 DSCM/C200 Diretor de Departamento de Finanças Bacharel em ciências contábeis com inscrição no CRC. 20 horas 01 DSCM200 Diretor de Departamento de Administração e Recursos Humanos Ensino médio completo ou notórios conhecimentos em Administração Pública. 20 horas 01 DCM-200 Diretor de Licitação Ensino médio completo ou notórios conhecimentos em Administração pública. 20 horas 01 .............................................................................................................” Artigo 2º A Tabela de Vencimentos relativa aos cargos comissionados constante do Anexo III da Lei Municipal nº 1.123, de 16 de abril de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações: “ ANEXO – III, TABELA DE VENCIMENTOS Salário Cargos Comissionados Símbolo Vencimento-base Representação Total DSCM-PJ-100 R$ 3.782,36 100% R$ 3.782,36 R$ 7.564,73 DSCM-SG-100 R$ 3.782,36 70% R$ 2.647,65 R$ 6.430,01 DSCM-F-200 R$ 3.782,36 80% R$ 3.025,88 R$ 6.808,24 DSCM/A-200 R$ 2.874,26 60% R$ 1.724,55 R$ 4.598,81 DSCM/L-200 R$ 2.874,26 60% R$ 1.724,55 R$ 4.598,81 ASPA R$ 2.182,94 30% R$ 654,88 R$ 2.837,82 ASEP R$ 2.182,94 30% R$ 654,88 R$ 2.837,82 .............................................................................................................” Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de janeiro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis