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norma nº 1185/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1185 / 2021
Date 2021-01-29
Ementa“Altera a qualificação profissional e a remuneração do Cargo de Secretário Geral constantes dos Anexos II e III da Lei Municipal nº 1.023, de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores públicos do quadro da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS”
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Matéria publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - 
ASSOMASUL, no dia 01/02/2021. 
Número da edição: 2777
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 1.185, DE 29 DE JANEIRO DE 2021.
“Altera a qualificação profissional e a remuneração do Cargo de Secretário￾Geral constantes dos Anexos II e III da Lei Municipal nº 1.023, de 16 de
abril de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos
servidores públicos do quadro da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo
– MS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO , Estado de Mato Grosso
do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º O Grupo I – Direção Superior do Quadro de Cargos de Provimento em
Comissão constante do Anexo II da Lei Municipal nº 1.123, de 16 de abril de 2019
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ ANEXO - II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Grupo I – Direção superior
Símbolo Cargos Qualificação Profissional
Carga
Horário
Semanal
Q.T
DSCM/
SG- 100 Secretário-Geral
Ensino superior completo 
com notórios conhecimentos 
em Administração Pública. 
20 horas 01
DSCM/
PJ-100 Procurador Jurídico
Bacharel em ciências 
jurídicas e conhecimentos 
específicos em legislação, 
com inscrição na OAB.
20 horas 01
DSCM/C￾200
Diretor de Departamento
de Finanças
Bacharel em ciências 
contábeis com inscrição no 
CRC.
20 horas 01
DSCM￾200
Diretor de Departamento
de Administração e
Recursos Humanos
Ensino médio completo ou 
notórios conhecimentos em 
Administração Pública.
20 horas 01
DCM-200 Diretor de Licitação 
Ensino médio completo ou 
notórios conhecimentos em 
Administração pública.
20 horas 01
.............................................................................................................”
Artigo 2º A Tabela de Vencimentos relativa aos cargos comissionados constante
do Anexo III da Lei Municipal nº 1.123, de 16 de abril de 2019 passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“ ANEXO – III, 
TABELA DE VENCIMENTOS
Salário Cargos Comissionados
Símbolo Vencimento-base Representação Total
DSCM-PJ-100 R$ 3.782,36 100% R$ 3.782,36 R$ 7.564,73
DSCM-SG-100 R$ 3.782,36 70% R$ 2.647,65 R$ 6.430,01
DSCM-F-200 R$ 3.782,36 80% R$ 3.025,88 R$ 6.808,24
DSCM/A-200 R$ 2.874,26 60% R$ 1.724,55 R$ 4.598,81
DSCM/L-200 R$ 2.874,26 60% R$ 1.724,55 R$ 4.598,81
ASPA R$ 2.182,94 30% R$ 654,88 R$ 2.837,82
ASEP R$ 2.182,94 30% R$ 654,88 R$ 2.837,82
.............................................................................................................”
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data de 1º de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, aos vinte e nove dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um.
JOÃO ALFREDO DANIEZE
Prefeito Municipal
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis

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