| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2021 |
| Date | 2021-02-11 |
| Ementa | Altera o horário de proibição de circulação (toque de recolher) como medida de prevenção e enfretamento ao COVID-19. |
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Matéria publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL, no dia 12/02/2021. Número da edição: 2786 GABINETE DO PREFEITO DECRETO 024, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021 Altera o horário de proibição de circulação (toque de recolher) como medida de prevenção e enfretamento ao COVID-19. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO as novas diretrizes do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul visando a redução da transmissão e efeitos do COVID-19, DECRETA: Art. 1º O caput, do art. 1º, do Decreto 16 de 2021, passa vigorar com a seguinte redação: Ficam prorrogados os Decretos municipais 98 de 2020, 01 de 2021 e 07 de 2021 até o dia 18 de fevereiro de 2021, ressaltando-se a proibição de circulação (toque de recolher) de todas as pessoas e veículos neste Município, das 23 horas às 5 horas do dia seguinte, salvo em caráter excepcional de saúde ou inadiável exercício profissional, não se aplicando esta disposição aos Profissionais de Saúde, Segurança Pública, Defesa Civil, integrantes do Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19, vigilância privada, demais prestadores serviços básicos da população e àquelas pessoas em deslocamento ao trabalho, os quais deverão comprovar tal situação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 12 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 11 de fevereiro de 2021. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Carolina Bergo Domingues Secretária Municipal de Saúde Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis