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norma nº 24/2021

Tipo Decreto
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-02-11
EmentaAltera o horário de proibição de circulação (toque de recolher) como medida de prevenção e enfretamento ao COVID-19.
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Matéria publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - 
ASSOMASUL, no dia 12/02/2021. 
Número da edição: 2786
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 024, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera o horário de proibição de circulação (toque de recolher) como medida de
prevenção e enfretamento ao COVID-19.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO as novas diretrizes do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul
visando a redução da transmissão e efeitos do COVID-19, 
DECRETA:
Art. 1º O caput, do art. 1º, do Decreto 16 de 2021, passa vigorar com a seguinte
redação:
Ficam prorrogados os Decretos municipais 98 de 2020, 01 de 2021 e 07 de 2021
até o dia 18 de fevereiro de 2021, ressaltando-se a proibição de circulação
(toque de recolher) de todas as pessoas e veículos neste Município, das 23
horas às 5 horas do dia seguinte, salvo em caráter excepcional de saúde ou
inadiável exercício profissional, não se aplicando esta disposição aos Profissionais
de Saúde, Segurança Pública, Defesa Civil, integrantes do Comitê Municipal de
Enfrentamento ao COVID-19, vigilância privada, demais prestadores serviços
básicos da população e àquelas pessoas em deslocamento ao trabalho, os quais
deverão comprovar tal situação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
contar de 12 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 11 de fevereiro de 2021.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Carolina Bergo Domingues
Secretária Municipal de Saúde
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis

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