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norma nº 843/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 843 / 2007
Date 2007-06-26
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 777/05 de 08.03.2005 (Plano de Cargos e Carreira e Vencimentos do Servidores Públicos Municipais).
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Fá (BAS DO RIO PARDO
ÍREFEITURA MUNICIPAL
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
LEI MUNICIPAL 843/2007, DE 26 DE JUNHO DE 2007.
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº. 777/05, de
08.03.2005 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais) alterada pelas Leis
Municipais nºs. 786/05, de 22 de junho de 2005 — de
reajuste salarial dos servidores, 793/05, de 11 de novembro
de 2005, 807/05, de 31 de março de 2006; sobre alteração
da Lei Municipal nº. 779/05 (Reorganização da Estrutura
Administrativa da Prefeitura), alterada pela Lei Municipal nº.
809/06, de 12 de abril de 2006; sobre a Alteração da Lei
Municipal nº. 681/01 (Estatuto do Magistério), alterada pela
Lei Municipal nº. 778/05, de 19 de abril de 2006, concede
reajuste aos servidores públicos municipais e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul,
no uso das atribuições legais,
Faz saber que a Câmara aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º A presente Lei dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº. 77TIOS, de
08.03.2005 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais)
alterada pelas Leis Municipais nºs. 786/05, de 22 de junho de 2005 — de reajuste salarial
dos servidores, 793/05, de 11 de novembro de 2005, 807/05, de 31 de março de 2006,
efetuando modificações nos símbolos, designações, remunerações, percentuais de
representação, nos cargos que cria, conforme destacado e observado nos anexos e nas
tabelas:
| — Na Tabela 1 - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO,
GRUPO OCUPACIONAL | — DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR — DAS:
á a) altera o símbolo e a designação do cargo comissionado de Procurador
Jurídico para DAS — 050, Procurador-Chefe, altera o valor da remuneração e o percentual
de representação;
o b) altera o simbolo e a designação do cargo comissionado de Assessor |
Jurídico para DAS — 060, Procurador, altera a remuneração e reduz a carga horária de 40
para 20 horas semanais.
$ 1º O cargo comissionado de Procurador, da alínea “b” deste artigo, sejá
transformado em cargo efetivo de carreira a ser preenchido pelo próximo concurso públicé
de provas e de títulos do cargo de advogado, com a carga horária de 20 horas semanais.
Z $ 2º Será concedido o percentual de 50% (cinquenta por cento) como
representação ao cargo efetivo de Procurador, com a finalidade de compensar o grande
fluxo de trabalho e a eventual realização de trabalhos e audiências em horários
extraordinários.
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c) altera o simbolo para DAS — 70 ao cargo comissionado de Auditor Interno;
d) ficam reduzidos os cargos de Gerentes Municipais de 08 (oito) para 07
(sete), por transformação da Gerência Municipal de Conservação de Rodovias e
Manutenção de Veículos (GECOR) para Gerência de Área de Conservação de Rodovias e
Manutenção de Veículos (GEACOR), aumentando o quantitativo das Gerências de Áreas
de 03 (três) para 04 (quatro);
e) fica excluído o valor do vencimento do cargo comissionado de Diretor
Clínico Hospitalar, tendo em vista que tal cargo deve recair em médico efetivo e de
carreira, acrescendo à sua remuneração normal, o percentual de gratificação de
representação;
f) fica criado 01 (um) cargo comissionado de Diretor de Administração
Hospitalar com a gratificação de 70% de representação;
9) fica criado 01 (um) Núcleo de Administração e 01 (um) Núcleo de
Recursos Humanos e 02 (dois) cargos comissionados de Gerentes de Núcleos, vinculados
à Gerência Municipal de Administração, passando os Núcleos de 22 (vinte e dois) para 24
(vinte e quatro).
Il — Na Tabela 2 - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO-
GRUPO OCUPACIONAL ASSESSORAMENTO IMEDIATO-AI:
a) altera o quantitativo de 12 (doze) para 14 (quatorze), as vagas do cargo
comissionado de Assessor IV e exclui os Agentes de Endemias e os Agentes Comunitários
de Saúde desta tabela.
HI — Fica criada a TABELA DE CARGOS ESPECIAIS ISOLADOS DE
PROVIMENTO EM EMPREGO PUBLICO:
a) ficam aumentados de 05 (cinco) para 15 (quinze) os cargos de Agente de
Endemias, símbolo EPAI-300;
b) ficam aumentados de 26 (vinte e seis) para 32 (trinta e dois) os cargos de
Agentes Comunitários de Saúde, Símbolo EPAI-400.
Parágrafo único. Os cargos de Agentes de Endemias e de Agentes”
Comunitários de Saúde serão providos através de processo seletivo, como Empregos
Públicos, regidos pela CLT e na forma determinada pela Lei Federal nº. 11.350, de 5 de
outubro de 2006.
IV — Na Tabela 4 - CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO
GRUPO OCUPACIONAL IV — TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - TNS
a) fica criado 01 (um) cargo de provimento efetivo e de carreira de Advogado,
Nível A — Referência 41;
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b) fica alterado o quantitativo de 08 (oito) para 09 (nove), as vagas do cargo
efetivo e de carreira de Assistente Social;
c) Ficam criados 02 (dois) cargos efetivos e de carreira de Engenheiro
Agrimensor, Nível A — Referência 41;
d) ficam criados 04 (quatro) cargos efetivos e de carreira de Educador Físico,
Nível Superior — Nível A- Referência 36;
e) ficam criados 04 (quatro) cargos efetivos e de carreira de Educador Social
Il, Nível Superior — Nível A — Referência 36;
f) Ficam criados 02 (dois) cargos efetivos e de carreira de Analista de
Sistemas em Computação, Nível Superior — Nível A — Referência 36.
V— Na TABELA 5 — CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO
GRUPO OCUPACIONAL V — SERVIÇO TÉCNICO E OPERACIONAL — STO:
a) fica criado 01 (um) cargo efetivo e de carreira de Técnico em Segurança
do Trabalho, Nível A — Referência 21.
VI — Na TABELA 7 — CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO ISOLADO
GRUPO OCUPACIONAL VII - SERVIÇO OBRAS PUBLICAS — SOP:
a) fica alterada a denominação do cargo efetivo e de carreira de Mecânico
Especialista para Mecânico Especialista em Motores;
b) fica criado 01 (um) cargo efetivo e de carreira de Mecânico Eletricista de
Veículos. Nível A — Referência 25;
c) fica criado 01 (um) cargo efetivo e de carreira de Eletricista de Baixa e Alta
Tensão, Nível A — Referência 27.
Parágrafo único. Sobre os vencimentos básicos do Eletricista de Baixa e Alta! e
Tensão, deve incidir o percentual de 30% de adicional de periculosidade;
d) ficam aumentadas de 12 (doze) para 13 (treze), as vagas do cargo efetivo g
e de carreira de Oficial de Manutenção:
e) fica alterado o quantitativo de 30 (trinta) para 40 (quarenta) as vagas do
cargo efetivo e de carreira de Motorista;
f) ficam aumentadas de 01 (uma) para 02 (duas), as vagas do cargo efetivo e
de carreira de Borracheiro.
VII — Na Tabela 8 - TABELA 8 - CARGOS EFETIVOS DE PROVIMENTO
ISOLADO GRUPO OCUPACIONAL VIII - CARREIRA ADMINISTRATIVA — ADM:
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a) fica criado o cargo efetivo e de carreira de Contador, Nível A — Referência
36;
b) fica alterado o quantitativo de 15 (quinze) para 17 (dezessete), as vagas
do cargo efetivo e de carreira de Recepcionista;
c) ficam alteradas de 06 (seis) para 07 (sete), as vagas do cargo efetivo e de
carreira de Auxiliar Administrativo H;
d) ficam criados 04 (quatro) cargos efetivos e de carreira de Educador Social
|, Nível Médio — Nível A — Referência 16 e, 04 (quatro) cargos efetivos de carreira de
Educador Social, Nível Fundamental — Nível A — Referência 9;
e) ficam alteradas de 23 (vinte e três) para 25 (vinte e cinco), as vagas do
cargo efetivo e de carreira de Cozinheira.
Parágrafo único. Fica concedido o adicional de periculosidade no percentual
de 20% (vinte por cento) para o cargo de Cozinheiras.
f) ficam alteradas de 49 (quarenta e nove) para 59 (cinquenta e nove), as
vagas do cargo efetivo e de carreira de Vigias, incidindo o adicional de 20% para o
horário noturno e pagamento de horas extraordinárias que ultrapassar a soma de 36
(trinta e seis) horas semanais;
9) ficam alteradas de 160 (cento e sessenta) para 168 (cento e sessenta e
oito), as vagas para o cargo efetivo e de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais.
Parágrafo único. Aos ocupantes do cargo efetivo e de carreira de Gari, que
efetivamente estejam atuando no serviço de coleta, transporte e despejo de lixo, deverá
incidir o adicional de 40% de insalubridade sobre o valor de sua remuneração.
VIII — Na Tabela 9 - CARGOS DE CARREIRA GRUPO OCUPACIONAL es
dm CARREIRA DA SAÚDE — SAU:
a) fica alterado o quantitativo de 03 (três) para 04 (quatro), as vagas do cafi
efetivo e de carreira de Médico Clínico Geral;
b) fica criado 01 (um) cargo efetivo e de carreira de Médico Clínico Geral de
40 horas para o Hospital Municipal, Nível A — Referência 53;
C) ficam criados 09 (nove) cargos efetivos e de carreira de Médico Clínico
Geral Plantonista, Nível A — Referência 53.
Parágrafo único. O médico efetivo plantonista fica obrigado ao cumprimento
de pelo menos 01 (um) plantão semanal:
d) ficam criados 04 (quatro) cargos efetivos e de carreira de Médico Clinico
Geral para os PSFSs, Nível A — Referência 53;
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e) fica alterado o quantitativo de 06 (seis) para 08 (oito), as vagas do cargo
efetivo e de carreira de Enfermeiro(a);
f) fica alterado o quantitativo de 02 (dois) para 03 (três), as vagas do cargo
efetivo e de carreira de Farmacêutico/Bioquímico; o
9) fica alterado o quantitativo de 02 (dois) para 05 (cinco) as vagas do cargo
efetivo e de carreira de Psicólogo;
h) fica mantido o quantitativo de 04 (quatro) cargos efetivos e de carreira de
Odontólogo com carga horária de 20 horas;
i) ficam criados 05 (cinco) cargos efetivos e de carreira de Odontólogo para
os PSFs, Nível A — Referência 41, com carga horária de 40 horas;
)) fica alterado o quantitativo de 10 (dez) para 20 (vinte), as vagas do cargo
efetivo e de carreira de Técnico em Enfermagem:
|) fica alterado o quantitativo de 02 (duas) para 04 (quatro), as vagas do
cargo efetivo e de carreira de Agente de Inspeção e Vigilância Sanitária;
m) fica alterado o quantitativo de 01 (um) para 02 (duas), as vagas do cargo
efetivo e de carreira de Técnico em Radiologia;
n) fica alterado o quantitativo de 03 (três) para 08 (oito), as vagas do cargo
efetivo e de carreira de Auxiliar de Consultório Dentário.
8 1º Sobre o valor dos vencimentos básicos dos servidores que
desempenham suas atribuições no atendimento à saúde, no Hospital Municipal, nos PSFs
e na Unidade Básica de Saúde, inclusive aos motoristas de ambulância, motorista da Van
pa e aos Agentes de Inspeção e Vigilância Sanitária, incidirá 40% (quarenta por cento) d
adicional de insalubridade, incidentes sobre os vencimentos básico.
8 2º Do mesmo modo e nas mesmas condições acima, será concedidó o
percentual de 20% (vinte por cento) de insalubridade sobre os vencimentos básiéós aos
motoristas da saúde que transportam pessoas para atendimentos especiais.
8 3º Em todos os casos de adicionais de insalubridade, mencionados nos
parágrafos anteriores, será baixado decreto regulamentar com relação aos locais, as
condições e especificados quais os cargos ou situação de seus ocupantes , farão jus aos
percentuais que forem definidos em Laudo Técnico que será elaborado por perito do
Ministério do Trabalho, conforme dispõem os art. 63 a 68 da Lei Municipal nº. 686/2001
(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) combinado com o que dispõe o artigo 195 da
CLT.
Art. 2º Fica concedido abono salarial aos servidores, do nível 01 (um)ao
nível 12 Doze), equiparando-os ao valor de R$ 383,84 (trezentos e oitenta e três reais e
oitenta e quatro centavos) e concedido o reajuste de 7.1% (sete ponto um por cento)
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correspondente ao índice acumulado do IPCA(IBGE) apurado no período de maio de 2005
a abril de 2007, aos demais níveis e cargos dos servidores do Poder Executivo, incluídos
os cargos do Magistério conforme tabela anexa.
Parágrafo único. Excetua-se ao percentual deste artigo, o reajuste do cargo
de Auditor Interno que não fora reajustado nos 13% (treze por cento) concedido pela Lei
Municipal nº. 786/05, de 22 de junho de 2005, que somados ao percentual desta Lei,
totaliza em 20.1% (vinte ponto um por cento).
Ar. 3º Altera a Tabela do Magistério - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, relativo ao quantitativo de Professor de Educação Básica, Nível Superior, carga
horária de 22 horas de 105 (cento e cinco) para 112 (cento e doze) cujos cargos a que se
as refere esta Lei são: 02 (duas) vagas de Professor de Educação Física, 01 (uma) vaga de
Professor de Artes, 01 (uma) vaga de Professor de Geografia, 01 (uma ) de Professor de
História, 01 (uma) vaga de Professor de Português e 01 (uma) vaga de Professor de
Matemática.
Art. 4º Altera o quantitativo de vagas do cargo de Inspetor de Alunos,
passando de 10 (dez) para 12 (doze) vagas.
Art. 5º Ficam mantidas as demais disposições legais, devendo ser reeditada
e publicada a consolidação das alterações das leis mencionadas no artigo 1º, no prazo de
30 (trinta) dias da publicação desta Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato do
Grosso do Sul, aos vinte e seis dias do mês 7) ju n PA ojano-dois mil e sete.
OS DE OLIVEIRA
pas Prefeito Municipal
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ANEXO |
Composição dos Grupos Ocupacionais e
Carreiras Administrativas e da Saúde
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
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RIBAS DO RIO PARDO
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0y JHO OU ONSiBoys JoNsdnS EAN] EO” | E6'L69L [KZ oMneoeuies| nvS
Oy ONO OU ONSIBoy S Jojadns EAN] GO o0Tpiz | [72 oBojgjuopo | nvys
[4 ONO OU OnsIBoy 5 Joniadng AN | po estes, | Ly apBOjjuopo | nvs
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0€ VINHO OU ONSIBay 5 “dns JoAIN LO €6 L69' gi Ly oBojoipneouo nvs
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RIBAS DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL
ANEXO Il E
TABELA DE REFERENCIAS E DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL N
V
SIMBOLO CARGO CLASSE REFERÊNCIA
TNS ADVOGADO, ARQUITETO, ASSISTENTE SOCIAL, 5 ET E
ENGENHEIRO AGRONOMO e ENGENHEIRO CIVIL. [A ailaztastas tas
DESENHISTA PROJETISTA, TOPOGRAFO, C 31/82/33[34]35
STO TÉCNICO AGRICOLA e TÉCNICO EM B ]126/27/28/29]30
CONTABILIDADE, TECNÓLOGO DIGITADOR À 1]22/23]24725
PROGRAMADOR
E 26/27/28]29/30
STO DIGITADOR/PROGRAMADOR B 21/22/23/24[25
A [16]17/18[19/20
c 18 [19/20/21] 22
sTO TELEFONISTA Es 16] 17
[ARE <]:08,]09 10/11/12
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS E FISCAL DE S1 152 [35 | 34 [35
SNF TRIBUTOS | 26/27/28/29130
pr Ê 21/22/23]24]25
SNF FISCAL DE TRIBUTOS ||
AUXILIAR DE MECANICO, BORRACHEIRO E
SO | LUBRIFICADOR:
SOP AUXILIAR DE PONTES
sop | OFICIAL DE MANUTENÇÃO, MOTORISTA E g—+27 | 28 | 29 [30 [31
IS
Sera [AT [miefis/z07%]
sop MECANICO, OPERADOR DE MÁQUINAS E MESTRE
DE OBRAS
Sor MECANICO ESPECIALISTA EM MOTORES 34 [35] 36
E ENE: 29/30/31
E 37/38/39/40/41 E
sor ELETRICISTA DE BAIXA E ALTA TENSÃO B 32/33/34/35/36
A 27/28[29/30]31
ESA Eca
a CORERSS [o 35 E 37 [38/39]
SOP MECÂNICO ELETRICISTA DE VEÍCULOS B 30/31 33/34
À 28 | 29
E ie
(o) 14/15
ADM GARI B 06 | 07 10
A
[5
VIGIA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS B
E a Ea En
ADM AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO II, PAJEM, E
COSTUREIRA, COPEIRA, COZINHEIRA A
ADM RECEPCIONISTA
A
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 1, EDUCADOR -
OM CS BeIAr E
E EPA 09 [10[11/12]13
a
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- RIBAS DO Rio PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, INSPETOR DE
ALUNOS e EDUCADOR SOCIAL | Es
AUXILIAR DE SAÚDE
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
AGENTE DE VIGILANCIA SANITÁRIA, AUXILIAR DE
SAL ENFERMAGEM, TÉNICO DE HIGIENE DENTAL e
AUXILIAR CONSULTÓRIO DENTÁRIO
SAL TÉCNICO EM ENFERMAGEM E TÉCNICO EM
RADIOLOGIA
SAL MÉDICO VETERINÁRIO
NUTRICIONISTA, ODONTOLÓGO, FARMACEUTICO,
— SAL FARMACEUTICO/BIOQUIMICO, FISIOTERAPEUTA,
FONOAUDIÓLOGO, PSICÓLOGO.
SAL MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO
2 GINECOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA
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RIBAS DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL
ANEXO II - LEI MUNICIPAL N. 671/2001
06
REFERENCIA VALOR EM R$
01 383,84
04 383,84
05 383,84
AA TRE pe E |
07 383,84
383,84
08
09 383,84
383,84
10
383,84
11
12 411,63
383,84
13
431,63
14
15 475,87
453,21
16
5
17 524,65
18
550,87
19
00,14
23
L 578,41
20 607,35
E 21
22 668,37
aU A SIA
24 RR:
637,71
703,07
738,24
25
E
775,14
E 26
28
ai
813,85
27 854,59
CER le qa
Ra ss SOS
29 942,16
30 989,28
a sao el ad
897,31
TABELA DE VENCIMENTOS
Abono/piso salarial
383,84x 7,1%
36
37
REFERÊNCIA VALOR EM R$
3 1.038,35
32 1.090,66
33 1.145,19
34 1.202,44
35 1.262,56
o e ES E A
1.325,69
1.391,96
CR Sa
38 5 1.461,57
39 1.534,63
cars e
40 1.611,38
41 1.691,93
42 1.776,53
43 1.917,89
au 1.958,60
45
2056,53
46
49
47 2.267,32
48 2.380,67
2.159,36
2.499,72
0 | 2.624,71
51 2.755,94
52
[E sad pe RS
53 3.038,40
54 3.190,33
2.893,73
55
3.349,85
56
57
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3.693,21
58 3.877,87
59 4.071,76
3.517,34
S'69L'z | 929907 28196', | 9L'b/8'| | 16h87, | 266691 | 26819) Al
00'Z | LZ'EL6) | OL Tee [ve Ser") | 0L'2s9"1 | 00'bZG4 | G066p |
20098 ' | 6h'L24'1 | EL'Z897) | 089091 | 8205 Lb'2gp'1 | LO'Beg 1
SE cc | ec'0bo | LV'Zog | 87281 | co Bip 9p'6be'L | Oz'sez”) | ú
0€1 Se) 021 SVL Ovi | sor 001 [eougiajom 5
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PLVIL | bB'229 | 16649 | corio | gos | 99455 | LV'ves Al SEs
28699 | 26'2€9 | 65209 | 998/75 | 0/95 | ge'pzs | z8'66p mo] EE
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