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norma nº 26/2021

Tipo Decreto
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-02-19
EmentaProrroga as medidas de prevenção e enfretamento ao COVID-19.
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Matéria publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - 
ASSOMASUL, no dia 22/02/2021. 
Número da edição: 2790
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO nº 26, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
Prorroga as medidas de prevenção e enfretamento ao COVID-19.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições, e
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados os Decretos municipais 98 de 2020, 01 de 2021, 07 de
2021 e 16 de 2021, até o dia 5 de março de 2021, ressaltando-se a proibição de
circulação (toque de recolher) de todas as pessoas e veículos neste
Município, das 23 horas às 5 horas do dia seguinte, salvo em caráter
excepcional de saúde ou inadiável exercício profissional, não se aplicando esta
disposição aos Profissionais de Saúde, Segurança Pública, Defesa Civil, integrantes
do Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19, vigilância privada, demais
prestadores serviços básicos da população e àquelas pessoas em deslocamento ao
trabalho, os quais deverão comprovar tal situação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
contar de 18 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 19 de fevereiro de 2021.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Carolina Bergo Domingues
Secretária Municipal de Saúde
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis

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