| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2021 |
| Date | 2021-02-23 |
| Ementa | Prorroga as medidas de prevenção e enfretamento ao COVID-19 na Rede Municipal de Ensino. |
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Matéria publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL, no dia 24/02/2021. Número da edição: 2792 GABINETE DO PREFEITO DECRETO nº 27, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 Prorroga as medidas de prevenção e enfretamento ao COVID-19 na Rede Municipal de Ensino. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a necessidade preservação da saúde dos servidores e alunos da Rede Municipal de Ensino frente a pandemia em curso (COVID-19), enquanto vigente recomendações e normas de diversas autoridades públicas visando a redução da transmissão e efeitos do COVID-19, como OMS, Ministério da Saúde e, especialmente, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, que mantem suspensas as aulas presenciais da Rede Estadual de Ensino, por força do Decreto Estadual nº 15.436 de 2020 (e alterações); CONSIDERANDO a manifestação do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Ribas do Rio Pardo, no Ofício nº 004/2021, contrária a volta das aulas presenciais, além das ponderações da Federação dos Trabalhadores em Educação de MS, no Ofício circular nº 005/2021; DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado o Decreto Municipal nº 19 de 2020, e demais disposições sobre a prevenção e enfrentamento ao COVID-19 na Rede Municipal de Ensino, para suspender as aulas presenciais da rede pública até o dia 30 de abril de 2021. §1º A suspensão de aulas presencias prevista no Caput deste artigo poderá ser alterada, antecipada ou prorrogada conforme a evolução ou declínio da pandemia em curso. §2º Durante a vigência deste Decreto, a Secretaria Municipal de Educação deve manter as unidades da Rede Municipal de Ensino abertas para atenção aos alunos com dificuldades de aprendizagem remota. Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação pode resolver por ato próprio eventuais medidas para o cumprimento deste Decreto, para solução de casos omissos ou adoção de medidas complementares. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de fevereiro de 2021. João Alfredo Danieze Prefeito Municipal Nizael Flores de Almeida Secretário Municipal de Educação Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis