br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 27/2021

Tipo Decreto
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-02-23
EmentaProrroga as medidas de prevenção e enfretamento ao COVID-19 na Rede Municipal de Ensino.
native_id732

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Matéria publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - 
ASSOMASUL, no dia 24/02/2021. 
Número da edição: 2792
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO nº 27, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
Prorroga as medidas de prevenção e enfretamento ao COVID-19 na Rede
Municipal de Ensino.
O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade preservação da saúde dos servidores e alunos da
Rede Municipal de Ensino frente a pandemia em curso (COVID-19), enquanto
vigente recomendações e normas de diversas autoridades públicas visando a
redução da transmissão e efeitos do COVID-19, como OMS, Ministério da Saúde e,
especialmente, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, que mantem
suspensas as aulas presenciais da Rede Estadual de Ensino, por força do Decreto
Estadual nº 15.436 de 2020 (e alterações);
CONSIDERANDO a manifestação do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em
Educação de Ribas do Rio Pardo, no Ofício nº 004/2021, contrária a volta das aulas
presenciais, além das ponderações da Federação dos Trabalhadores em Educação
de MS, no Ofício circular nº 005/2021;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o Decreto Municipal nº 19 de 2020, e demais disposições
sobre a prevenção e enfrentamento ao COVID-19 na Rede Municipal de Ensino,
para suspender as aulas presenciais da rede pública até o dia 30 de abril de 2021.
§1º A suspensão de aulas presencias prevista no Caput deste artigo poderá ser
alterada, antecipada ou prorrogada conforme a evolução ou declínio da pandemia
em curso.
§2º Durante a vigência deste Decreto, a Secretaria Municipal de Educação deve
manter as unidades da Rede Municipal de Ensino abertas para atenção aos alunos
com dificuldades de aprendizagem remota.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação pode resolver por ato próprio
eventuais medidas para o cumprimento deste Decreto, para solução de casos
omissos ou adoção de medidas complementares.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 23 de fevereiro de 2021.
João Alfredo Danieze
Prefeito Municipal
Nizael Flores de Almeida
Secretário Municipal de Educação
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis

open original →