| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2021 |
| Date | 2021-02-11 |
| Ementa | Será considerado como “Ponto Facultativo” para cumprimento nas dependências e serviços do Poder Legislativo Municipal, não havendo expediente, nos dias abaixo relacionados; I. 15 de fevereiro (Segunda-feira) – Ponto Facultativo; II. 16 de fevereiro (Terça- feira) – Carnaval – Ponto facultativo III. 17 de fevereiro (Quarta-feira) –Cinzas – Ponto Facultativo |
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Matéria publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL, no dia 25/02/2021. Número da edição: 2793 CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO PORTARIA n° 029 de 11 de Fevereiro de 2021 O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador Tiago Gomes de Oliveira no uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 46, inciso II, da Lei Orgânica do Município, Considerando que o artigo 217 do Regimento Interno estabelece que não haverá expediente no Legislativo nos dias de ponto facultativo. Considerando também que o artigo 22 e seguintes do Regimento Interno do órgão asseguram independência ao poder Legislativo Municipal para dispor sobre o funcionamento de suas atividades administrativas. RESOLVE: Artigo 1° - Será considerado como “Ponto Facultativo” para cumprimento nas dependências e serviços do Poder Legislativo Municipal, não havendo expediente, nos dias abaixo relacionados; I. 15 de fevereiro (Segunda-feira) – Ponto Facultativo; II. 16 de fevereiro (Terça- feira) – Carnaval – Ponto facultativo III. 17 de fevereiro (Quarta-feira) –Cinzas – Ponto Facultativo Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 11 de fevereiro de 2021. Tiago Gomes de Oliveira Presidente da Câmara Municipal Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis