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norma nº 29/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-02-11
EmentaSerá considerado como “Ponto Facultativo” para cumprimento nas dependências e serviços do Poder Legislativo Municipal, não havendo expediente, nos dias abaixo relacionados; I. 15 de fevereiro (Segunda-feira) – Ponto Facultativo; II. 16 de fevereiro (Terça- feira) – Carnaval – Ponto facultativo III. 17 de fevereiro (Quarta-feira) –Cinzas – Ponto Facultativo
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Matéria publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - 
ASSOMASUL, no dia 25/02/2021. 
Número da edição: 2793
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
PORTARIA n° 029 de 11 de Fevereiro de 2021
O Presidente da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Vereador
Tiago Gomes de Oliveira no uso de suas atribuições legais e com suporte no Artigo 46, inciso II, da Lei
Orgânica do Município, 
Considerando que o artigo 217 do Regimento Interno estabelece que não haverá expediente no
Legislativo nos dias de ponto facultativo.
Considerando também que o artigo 22 e seguintes do Regimento Interno do órgão asseguram
independência ao poder Legislativo Municipal para dispor sobre o funcionamento de suas atividades
administrativas.
RESOLVE:
Artigo 1° - Será considerado como “Ponto Facultativo” para cumprimento nas dependências e serviços
do Poder Legislativo Municipal, não havendo expediente, nos dias abaixo relacionados;
I. 15 de fevereiro (Segunda-feira) – Ponto Facultativo;
II. 16 de fevereiro (Terça- feira) – Carnaval – Ponto facultativo
III. 17 de fevereiro (Quarta-feira) –Cinzas – Ponto Facultativo 
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação
Gabinete da Presidência “Vereador Gilberto Fogaça Marques”, 11 de fevereiro de 2021.
Tiago Gomes de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal 
Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis

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