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norma nº 1111/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1111 / 2018
Date 2018-09-10
Ementa"Projeto de Lei que institui a Campanha agosto Lilás e o Programa Mulher Solta a Sua Voz, visando sensibilizar a sociedade sobre as diversas formas de violência contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha e dá outras providências."
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DO RIO PARDO
PREFEITURA
LEI MUNICIPAL Nº. 1.111, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.
“Projeto de Lei que institui a Campanha do
agosto Lilás e o Programa Mulher Solta a Sua
Voz, visando sensibilizar a sociedade sobre as
diversas formas de violência contra mulher e
divulgar a Lei Maria da Penha e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato
Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a campanha agosto Lilás, a ser realizada, anualmente,
durante o mês de agosto, tendo como referência a data de sua instituição da Lei Maria
da Penha (Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006).
Art. 2º. A campanha tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a
violência doméstica e familiar contra a mulher e ampla divulgação da Lei Maria da
Penha em todo Município, através das instituições constituídas.
Art. 32.A campanha prevê a realização, no âmbito do Município de Ribas do
Rio Pardo — MS, de ações de palestras, debates, roda de conversas, panfletagem e
fóruns visando a divulgação da Lei Maria da Penha, estabelecendo — se as atividades
durante todo o mês de agosto, para o público em geral.
Parágrafo Único: Sem prejuízo das atividades realizadas no mês de agosto, o
programa Mulher Solta a Sua Voz deverá ser desenvolvido de forma contínua, durante
todo o ano, com a realização de pelo menos duas reuniões por semana, com
acompanhamento de equipe multidisciplinar, composta por psicólogos, assistentes
sociais e advogado.
Art. 4º. O programa “Mulher Solta a Sua Voz” objetiva instigar as mulheres a
empreenderem a luta na busca por seus direitos essenciais dos quais são detentoras,
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo a
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro * CEP: 79180-000 e
Tel. (67) 3238-1175 * Ribas do Rio Pardo - MS ae
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
DO RIO PARDO
PREFEITURA
como o respeito pelo seu físico, seu emocional, a sua cor, a sua raça, em todos os
setores do qual fazem parte, seja no domicilio, no trabalho (rural ou urbano), nos
grupos de participação social, fazendo sua voz de mulher ecoar acima de toda
injustiça, de todo preconceito e de toda e qualquer afronta aos seus direitos.
Art. 5º. O poder Executivo ficará responsável por implementar políticas
públicas voltadas para as mulheres, especialmente aquelas vítimas da violência
doméstica, e programas que também atendam os homens que agem de forma violenta
contra as mulheres, conforme os artigos 3º e 4º desta Lei, de acordo com os setores
municipais que tratam de políticas para as mulheres, podendo firmar parcerias com
instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas,
movimentos sociais e conselho de direitos.
Art. 6º. A despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações próprias do Munícipio.
Art.7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, aos dez dias do
mês de setembro do ano de dois mil e dezoito.
Ds INE = E
PAULO CESARTIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo ,
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro « CEP: 79180-000 A
Tel. (67) 3238-1175 * Ribas do Rio Pardo - MS «a
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br

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