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norma nº 1068/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1068 / 2016
Date 2016-03-07
Ementa"Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 973, de 21de novembro 2011e determina outras providências".
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raras,
Prefeitura Municipal
LEI Nº 1.068 DE 07 DE MARÇO DE 2016
Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº
973, de 21 de novembro de 2011 e determina outras
providências.
A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei: .
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 973, de 21 de novembro de 2011,
passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º Regularizado o Loteamento, os adquirentes dos terrenos, deverão
recolher o ITBI e a Prefeitura Municipal providenciará a lavratura das
escrituras individuais, devendo os proprietários, providenciar o respectivo
registro e a abertura de matrícula perante o Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca.
+
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, aos sete dias do
mês de março do ano de dois mil e quinze.
sé Domingues Ra
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro.CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175
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