| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1068 / 2016 |
| Date | 2016-03-07 |
| Ementa | "Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 973, de 21de novembro 2011e determina outras providências". |
| native_id | 749 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
raras, Prefeitura Municipal LEI Nº 1.068 DE 07 DE MARÇO DE 2016 Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 973, de 21 de novembro de 2011 e determina outras providências. A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: . Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 973, de 21 de novembro de 2011, passará a ter a seguinte redação: Art. 2º Regularizado o Loteamento, os adquirentes dos terrenos, deverão recolher o ITBI e a Prefeitura Municipal providenciará a lavratura das escrituras individuais, devendo os proprietários, providenciar o respectivo registro e a abertura de matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. + Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. sé Domingues Ra Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 — Centro.CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175 www.ribasdoriopardo.ms.gov.br . prefeitoBribasdoriopardo.ms.gov. br