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norma nº 833/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 833 / 2007
Date 2007-03-28
Ementa"Abre Crédito Especial ao Orçamento do Exercício Financeiro de 2007".
native_id758

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OL
Folha Nº meme
'sidente
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS
LEI MUNICIPAL Nº. 833/2007, de 28 de Março de 2007.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento do Exercício Financeiro
de 2007, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul
faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao
Orçamento do Exercício de 2007, na forma do que estabelece o Inciso Il, do Artigo 41, da Lei
Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, criando a Unidade Orçamentária 3036 — Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação — FUNDEB, em conformidade com a Emenda Constitucional nº. 53, de 06 de
dezembro de 2006, publicada no DOU na edição 243, de 20.12.2006.
Art. 2º. Para a abertura do Crédito Especial, a que se refere o artigo anterior,
fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento de 2007,
no valor de até o limite das dotações orçamentárias existente na Unidade Orçamentária 3031
— Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério —
FUNDEF, em 28 de fevereiro de 2007, utilizando recursos resultantes das anulações parciais
ou totais de dotações orçamentárias, de acordo com O Inciso Ill, do S 1º, do artigo 43, da Lei
Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus
respectivos valores, em decorrência das alterações provocadas por esta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, aos vinte e oito dias do
mês de março do ano dois mil e sete. A :
AQUIM SANTOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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