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norma nº 834/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 834 / 2007
Date 2007-03-28
Ementa"Autoriza o Poder executivo abrir Crédito Adicional Suplementar Especial, ao Orçamento Anual DE 2007, do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, utilizando recursos do Superávit Financeiro, e dá outras providências.
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Folha 1 | Dao
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RjO PARDO-MS
LEI MUNICIPAL N.º 834/2007, de 28 de março de 2007.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Suplementar e Especial ao Orçamento Anual de 2.007,
do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
utilizando recursos por Superávit Financeiro, e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, faz saber que a Câmara
Municipal Aprova e ele Sanciona a seguinte Lei:
Am. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento Anual de 2.007, do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir no Orçamento Anual de
2007, no Programa de Trabalho 30.33.08.244.0306.2.035 — Proteção Social Especial Média
Complexidade, o Elemento de Despesa 4490.52 — Equipamentos e Material Permanente.
Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º, utilizará
recursos provenientes do Superávit Financeiro verificado no Balanço Patrimonial do
Exercício de 2.006, na forma do inciso 1, parágrafo 1º, Artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1.964, conforme demonstrativo em Anexo.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio arão, aos vinte e oito dias
do mês de março do ano dois mil é sete.
NTOS DE OLIVEIRA "
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO'RIO PARDO-MS
LEI MUNICIPAL N.º 834/2007, de 28 de março de 2007.
ANEXO |
[FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1
08.244 .0306.2.018- Proteção Social Básica
3390.30.00 — Material de Consumo 5000000]
08.244 0306.2.035 — Proteção Social Especial Média Complexidade |
3390.30.00 — Material de Consumo 40.000,00 |
[4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente + 30.000,00
H +
E + —
TOTAL 400.000,00

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