| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 834 / 2007 |
| Date | 2007-03-28 |
| Ementa | "Autoriza o Poder executivo abrir Crédito Adicional Suplementar Especial, ao Orçamento Anual DE 2007, do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, utilizando recursos do Superávit Financeiro, e dá outras providências. |
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Folha 1 | Dao ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RjO PARDO-MS LEI MUNICIPAL N.º 834/2007, de 28 de março de 2007. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e Especial ao Orçamento Anual de 2.007, do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, utilizando recursos por Superávit Financeiro, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, faz saber que a Câmara Municipal Aprova e ele Sanciona a seguinte Lei: Am. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2.007, do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 2º. Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir no Orçamento Anual de 2007, no Programa de Trabalho 30.33.08.244.0306.2.035 — Proteção Social Especial Média Complexidade, o Elemento de Despesa 4490.52 — Equipamentos e Material Permanente. Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º, utilizará recursos provenientes do Superávit Financeiro verificado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2.006, na forma do inciso 1, parágrafo 1º, Artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, conforme demonstrativo em Anexo. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio arão, aos vinte e oito dias do mês de março do ano dois mil é sete. NTOS DE OLIVEIRA " Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO'RIO PARDO-MS LEI MUNICIPAL N.º 834/2007, de 28 de março de 2007. ANEXO | [FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 08.244 .0306.2.018- Proteção Social Básica 3390.30.00 — Material de Consumo 5000000] 08.244 0306.2.035 — Proteção Social Especial Média Complexidade | 3390.30.00 — Material de Consumo 40.000,00 | [4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente + 30.000,00 H + E + — TOTAL 400.000,00