| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 2007 |
| Date | 2007-04-12 |
| Ementa | "Dispõem sobre alteração de percentual mencionado no Art. 9º, da Lei Municipal nº 831/06, de 15 de dezembro de 2006, autorizo o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação ao Orçamento Anual de 2007, da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS, e dá outras providências. |
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Folha Nº 03 sidente ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS LEI MUNICIPAL N.º 835/2007 DE 12 DE ABRIL DE 2007. “Dispõe sobre aiteração do percentuai mencionado no Ar. 9.º, da Lei Municipal n.º 831/2006, de 15 de dezembro de 2.006, autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, ao Orçamento Anual de 2.007, da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS, e dá outras providências,” O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal Aprova e ele Sanciona a seguinte Lei: At 4º O artigo 9.º da Lei Municipal n.º 831/2006, de 15 de dezembro de 2.006, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício de 2.007, Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de Dotação, até o limite de 18% (dezoito por cento) do totai da Despesa, constantes dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios, a fonte referida nos incisos 1, lil e IV, Parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1.964. Parágrafo Único - Fica autorizado, não sendo computada para efeito do limite fixado no “capu”” deste artigo, a abertura de créditos suplementares destinados a cobrir despesas com pessoal e encargos sociais, obedecendo aos limites estabelecidos na Lei Complementar n.º 104/06. Arm. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2.007, da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO — MS, no valor de R$ 3.263.335,72 (Três milhões, duzentos e sessenta e três mil, trezentos e trinta e cinco reais e setenta e dois centavos). Art 4º Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir no Orçamento Anuai de 2007, no Programa de Trabalho 0501.12.381.0302.2.042 —- Programa Dinheiro Direto na Escola, o Elemento de Despesa 4450.43 — Subvenções Sociais Art. 5º O Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 3º, utilizará recursos resultantes da Anulação Parciai ou Total de Dotação, na forma do inciso Ill, parágrafo 1º, Artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, conforme demonstrativo em anexo. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. pad rs dpi a a Estado do Mato Grosso do Sul, e Les + Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS ANEXO - LEI MUNICIPAL N.º 835/2007 ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 04.122.0201.2.002 — implem das Ações do Gabinete do Prefeito [3350.50.00 — Material de Consumo CÂMARA MUNICIPAL 231.335,72 D1.031.0101.200! - Desenvolv. das Ações Legislativas do Município [3350.30.00 — Mateniai de Consumo 40.060,00 | 3390.35.00 — Serviços de Consuitoria 80.000,00 3360.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 101.335,72 GABINETE DO PREFEITO 140.600,00 16.000,00 04.129.0201.2.005 — Manutenção da Gerência de 3390.35.00 — Cutros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica 29.000,00 | 8390.36.06 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica | 100.060,00 04.122.0201.2.052 — Pubi. de Matérias de interesse do Município 3390.38.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 40.000,00 GERENCIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 725.000,00 04.122.6202. 2.003 — Manutenção da Gerência de Administração || 3390.30.00 — Material de Consumo 20.000,00 E 36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 25.009,00 [3380.39.90 — Cuiros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 250.000,00 [4690.71.00 — Principai da Divida Contratual Resgatado 430.600,00 GERÊNCIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E e 445.000,00 3390.35.00 — Serviços de Consultoria En 60.000,00 85.000,00 3390.39.00 — Cutros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica GERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | Educação 12.122.0301.2.006 — Manutenção da Gerência Municipal de ] 428.000,00 3390.14.00 — Diárias — Civii | 3390.30.00 — Material de Consumo 5.000,00 10.000,00 Fundamenta! 12.381.0302.2.010 — Gerenciamento das Ações Admin. do Ens. 3390.30.00 — Material de Consumo + 30.000,00 3390.36.06 — Gutros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 20.000,00 [12281 08022011 — Transporte Esociar do Ensino Fundamental 3390.30.60 — Material de Consumo [| 3000000 [12.361.0302.2.013 — Merenda Escolar do Ensino Fundamental | | 3390.30.00 — Material de Consumo | 50.000,00 | 12.361.0302.2.041 — Operacionalização da Cota Salário Educação 3390.30.00 — Material de Consumo [0500000 3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 145.000,00 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 29.000,00 4490.52.00 — Equipamentos e Materiais Permanentes 1 80000200 [12.361.0302.2.042 — Programa Dinheiro Direto na Escola ZÉ 4450.43.00 — Subvenções Sociais 18 000 00 1, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS 13.392.03083.2.018 — Difusão da Cultura no Município 3390.30.00 — Material de Consumo 3390.36.00 Quiros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 27.812.0305.2.045 — Manut do Núcieo Municipal de Esporte e Lazer 3390.30.00 — Material de Consumo 3390.31.00 — Premiações Cufturais, Aríist Cientif Desport 3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica GERENCIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 15.451.0401.1.008 — Constr. e Ampl. Obras Drenagem e infra | Estrutura ! 4490.51.00 — Gbras e instalações E 200.600,00 15.451.0401.2.024 — Manut da Ger. Mun. de Obras e Serviços Urbanos 3390.30.00 — Material de Consumo 300.000,00 3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica | 30.000,00 3390.39.00 — Ousros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica | 89.095,00 4490.51.06 — Obras e instalações + 17.512.0505.1.007 — Ampliação das Obras de Saneamento Básico 4490.51.00 — Obras e instalações 90.000,00 25.752.0401.2.023 — Manutenção da liuminação Pública 10.000,00 10.000,00 | Em | 3380.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 450.000,00 GERÊNCIA MUN. DE CONSERV. DE RODOV. E MANUT. DE 4C0.C00,00 VEÍCULOS 26.782.0402.2.025 — Manut Ger. Mun. Conserv. Redov. Manut Veículos 3390.30.00 — itaterial de Consumo 50.900,00 3390.39.00 — Gutros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 56.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 400.000,00 10.302.0304.2031 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3390.30.00 — Material de Consumo 200.000,00 E 3390.36.60 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 260.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL [ppp 08.244.0306.2.035 — ão Social Especial Média Complexidade 3390.30.00 - Material de Consumo + 226.000,00 3390.38.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física Ii 30.000.00 TOTAL 3.263.335,72