| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 2007 |
| Date | 2007-06-18 |
| Ementa | Cria a escola do Parque Estoril e dá outras providências. |
| native_id | 767 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS LEI MUNICIPAL Nº. 840/2007 DE 18 DE JUNHO DE 2007 Cria a Escola Municipal do Parque Estoril e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do Sul Faz saber que a Câmara aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental do 4.º ao 5.º ano, sito à R. Eldir Oliveira de Paula, sin, nesta cidade, destinada a atender os alunos do Loteamento Parque Estoril e alunos transportados da Zona Rural, ratificando-se a validade de todos os atos administrativos praticados pela administração Municipal com relação à Escola com base no Decreto Municipal n.º 054/2007, de 26 de abril de 2007. Art. 2.º Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental do 1.º ao 5.º ano “MAREIDE MONTEIRO DE LIMA”, com fulcro no art. 69, XXIf c/c art. 30, XV, ambos da Lei Orgânica Municipal, e art. 24 da Lei Municipal n.º 428/87. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal n.º 054/2007, de 26 de abril de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do Sul, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e sete. e Solo JOAQUIM SANTOS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1.725 - CENTRO - PABX: (67) 3238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO - MS E-mail: prefeituraQribasdoriopardo.ms.gov.br Site: www.ribasdoriopardo.ms.gov.br “Feliz a nação cujo Deus é o Senhor” - Salmos 33:12