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norma nº 840/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 840 / 2007
Date 2007-06-18
EmentaCria a escola do Parque Estoril e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS
LEI MUNICIPAL Nº. 840/2007 DE 18 DE JUNHO DE 2007
Cria a Escola Municipal do Parque Estoril e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato
Grosso do Sul
Faz saber que a Câmara aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental do
4.º ao 5.º ano, sito à R. Eldir Oliveira de Paula, sin, nesta cidade, destinada a
atender os alunos do Loteamento Parque Estoril e alunos transportados da
Zona Rural, ratificando-se a validade de todos os atos administrativos
praticados pela administração Municipal com relação à Escola com base no
Decreto Municipal n.º 054/2007, de 26 de abril de 2007.
Art. 2.º Fica denominada Escola Municipal de Ensino
Fundamental do 1.º ao 5.º ano “MAREIDE MONTEIRO DE LIMA”, com fulcro
no art. 69, XXIf c/c art. 30, XV, ambos da Lei Orgânica Municipal, e art. 24 da
Lei Municipal n.º 428/87.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando o Decreto Municipal n.º 054/2007, de 26 de abril de 2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do
Mato Grosso do Sul, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e
sete.
e
Solo
JOAQUIM SANTOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1.725 - CENTRO - PABX: (67) 3238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO - MS
E-mail: prefeituraQribasdoriopardo.ms.gov.br Site: www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor” - Salmos 33:12

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