| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 2007 |
| Date | 2007-06-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Permutar os imóveis que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 768 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Folha Nº ——— — paso E ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS LEI MUNICIPAL Nº. 841/2007 DE 18 DE JUNHO DE 2007 Autoriza o Poder Executivo a Permutar os Imóveis que menciona e dá outras providências O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do Sul Faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel urbano de sua propriedade, lote 09 da quadra 09, na Vila Nossa Senhora da Conceição Il, devidamente matriculado no Serviço Registral de Imóveis desta Comarca sob n.º 11.623, com o imóvel urbano de propriedade da Sociedade Divulgadora Bíblica e Educativa de Campo Grande, lote 09 da quadra 10, na Vila Nossa Senhora da Conceição II, devidamente matriculado no Serviço Registral de Imóveis desta Comarca sob n.º 1.974, tendo como fundamento legal o contido na alínea “c” do inciso | do art. 17 da Lei Federal n.º 8.666/93. Art. 2.º Os custos oriundos deas despesas cartorárias (escritura de permuta e averbação da matrícula) e do imposto de transmissão incidentes, correrão por conta da Sociedade Divulgadora Bíblica e Educativa de Campo Grande. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do Sul, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e sete. q A A] JOAQUIM SANTOS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1.725 - CENTRO - PABX: (67) 3238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO - MS E-mail: prefeituraQribasdoriopardo.ms.gov.br Site: www.ribasdoriopardo.ms.gov.br “Feliz a nação cujo Deus é o Senhor” - Salmos 33:12