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norma nº 841/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 841 / 2007
Date 2007-06-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Permutar os imóveis que menciona e dá outras providências.
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Folha Nº ———
— paso
E
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS
LEI MUNICIPAL Nº. 841/2007 DE 18 DE JUNHO DE 2007
Autoriza o Poder Executivo a Permutar os
Imóveis que menciona e dá outras
providências
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato
Grosso do Sul
Faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o
imóvel urbano de sua propriedade, lote 09 da quadra 09, na Vila Nossa
Senhora da Conceição Il, devidamente matriculado no Serviço Registral de
Imóveis desta Comarca sob n.º 11.623, com o imóvel urbano de propriedade
da Sociedade Divulgadora Bíblica e Educativa de Campo Grande, lote 09 da
quadra 10, na Vila Nossa Senhora da Conceição II, devidamente matriculado
no Serviço Registral de Imóveis desta Comarca sob n.º 1.974, tendo como
fundamento legal o contido na alínea “c” do inciso | do art. 17 da Lei Federal n.º
8.666/93.
Art. 2.º Os custos oriundos deas despesas cartorárias (escritura
de permuta e averbação da matrícula) e do imposto de transmissão incidentes,
correrão por conta da Sociedade Divulgadora Bíblica e Educativa de Campo
Grande.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do
Mato Grosso do Sul, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e
sete. q
A A]
JOAQUIM SANTOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1.725 - CENTRO - PABX: (67) 3238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO - MS
E-mail: prefeituraQribasdoriopardo.ms.gov.br Site: www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor” - Salmos 33:12

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