| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 2007 |
| Date | 2007-07-04 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2007, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos profissionais da educação - FUNDEB, utilizando recursos do Superávit Financeiro e dá outras providências." |
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RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1.725 - CENTRO - PABX: (67) 3238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS LEI MUNICIPAL Nº 844/2007 - EM 04 DE JULHO DE 2007. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2.007, do FUNDO MAN. DES. ED. BAS. VAL. PROF. EDUCAÇÃO, utilizando recursos por Superávit Financeiro, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Faz saber que o Plenário APROVOU a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2.007, do FUNDO MAN. DES. ED. BAS. VAL. PROF. EDUCAÇÃO, no valor de R$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil reais). Art. 2º Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir no Orçamento Anual de 2007, do FUNDO MAN. DES. ED. BÁSICA E VAL. PROF. EDUC. — FUNDEB, os Programas de Trabalho 3036. 12.365.0301.2.048 — Ger. De Ações Administrativas da Educação Infantil - 60%, 3036.12.365.0301.2.049 Ger. De Ações Administrativas da Educação Infantil - 40% e Elementos de Despesas. Parágrafo único O Crédito Adicional Suplementar de que trata este artigo, utilizará recursos provenientes de Anulação Parcial de Dotação, na forma do inciso II, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, conforme Anexo 1. Art. 3º O Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º, utilizará recursos provenientes do Superávit Financeiro verificado no Balanço Patrimonial do FUNDO MAN. DES. ED. BÁSICA E VAL. PROF. EDUC. — FUNDEB, do Exercicio de 2.006, na forma do inciso |, parágrafo 1º, Artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, conforme demonstrativo em Anexo. Parágrafo único O Crédito a que se refere este artigo se dá em função do FUNDEB ser o sucessor do FUNDEF, em conformidade com a Emenda Constitucional nº. 53 de 06 de dezembro de 2006, publicada no DOU na edição 243, de 20.12.2006. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do Sul, aos quatro dias do mês de Julho do ano de dois mil e sete. IM SANTOS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL E-mail: prefeitura(Dribasdoriopardo.ms.gov.br Site: www.ribasdoriopardo.ms.gov.br “Feliz a nação cujo Deus é o Senhor almos 33:12 MS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS ANEXO Il LEI MUNICIPAL Nº 844/2007 DE 04 DE JULHO DE 2007. ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$ 12.361.0302.2.044 - Ger. De Ações Administrativas do FUNDEB - 60% | 192.000,00 3190.09.00 - Salário Família 100,00 3190.11.00 - Pessoal Civil 163.500,00 | 3190.13.00 - Obrigações Patronais | 28.400,00 3190.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas | - 12.361.0302.2.045 - Ger. De Ações Administrativas do Fundeb - 40% 128.000,00 | 3390.30.00 - Material de Consumo 98.000,00 3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.000,00 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00 TOTAL 5> 320.000,00 RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO E-mail: prefeit 725 - CENTRO - PABX: (67) 3238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARD( a(Dribasdorior e: www. ribasdoriopardo.ms.gov.br is.gov.br Sit ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS ANEXO] LEI MUNICIPAL Nº 844/2007 DE 04 DE JULHO DE 2007. ESPECIFICAÇÃO E VALOR EM R$ 12.365.0302.2.048 - Ger. De Ações Admin. Da Educação Infantil - 60% 193.730,00 3190.09.00 - Salário Família 6.000,00 3190.11.00 - Pessoal Civil 1 135.000,00 3190.13.00 - Obrigações Patronais | 52.720,00 | 3190.94.00 - Indenizações e restituições Trabalhistas | 10,00 | [tó 2.365.0302.2.049 - Ger. De Ações Admin. da Educação Infantil - 40% 303.020,00 3390.14.00 - Diárias - Civil a 500,00 3390.30.00 - Material de Consumo 1.000,00 3390.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 500,00 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00 4490.51.00 - Obras e Instalações i 300.000,00 4490.52.00 - Equipamentos e Materiais Permanentes 20,00 TOTALS | 496.750,00 RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO. 1 725 - CENTRO - PABX: (67) 3238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO - MS E-mail: prefeitura(Dribasdoriopardo.ms.gov.br Site: www.ribasdoriopardo,ms gov. tr