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norma nº 846/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 846 / 2007
Date 2007-07-04
Ementa"Abre Crédito Especial ao Orçamento do Exercício do Financeiro de 2007, e dá outras providências".
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS
LEI MUNICIPAL Nº 846/2007 EM 04 DE JULHO DE 2007
“Abre Crédito Especial ao Orçamento do Exercício
Financeiro de 2007, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul,
Faz saber que o Plenário APROVOU a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao
Orçamento do Exercício de 2007, na forma do que estabelece o Inciso Il, do Artigo 41, da
Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, criando a Unidade Orçamentária 3037 —
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS.
Parágrafo único Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir no Orçamento
Anual de 2007, o Programa de Trabalho 3037.08.482.0307.1.033 — Construção de Casas
Populares e Elementos de Despesa, conforme Anexo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao
Orçamento de 2007, até o montante de R$ 997.500,00 (novecentos e oitenta e sete mil e
quinhentos reais), de acordo com o disposto no art. 43, 8 1º, inciso Il e Ill, da Lei federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus
respectivos valores, em decorrência das alterações provocadas por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato
Grosso do Sul, aos quatro dias do mês de Julho do ano de dois mil e sete.
AQUIM SANTOS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1.725 - CENTRO - PABX: (67) 3238-1175 - CEP 79189-000 - RIBAS DO RIO PARDO - MS
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Feliz a nação cujo Deus €

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