| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2007 |
| Date | 2007-08-15 |
| Ementa | "Altera a Lei municipal nº 810, de 25 de maio de 2006, que autorizou o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de contrapartida municipal para desenvolver ações e aporte de contrapartida municipal para implementar o Programa da Carta de Crédito - Recursos do FGTS, na modalidade produção de unidades habitacionais, Operações Coletivas e Instruções Normativas do Ministérios da Cidade. |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS LEI MUNICIPAL Nº. 849/2007, DE 15 DE AGOSTO DE 2007 “Altera a Lei Municipal nº. 810, de 25 de Maio de 2006 que autorizou o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de contrapartida municipal para a desenvolver ações e aporte de contrapartida munici- pal para implementar o Programa Carta de Crédito — Recursos do FGTS, na modalidade produção de u- nidades habitacionais, Operações Coletivas e Ins- truções Normativas do Ministério das Cidades.” O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 1º que passará a ter a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a aquisição e construção de unidades habitacionais pa- ra atendimento dos munícipes necessitados, implementadas por intermé- dio do Programa Carta de Crédito — Recursos do FGTS — Operações Co- letivas, regulamentado pela Resolução do Conselho Curador do FGTS nº. 291/98 com as alterações da Resolução nº. 460/2004, de 14.12.2004, publicada no D.O.U. em 20.12.2004, alterada pela Resolução 518/06, de 07 de Novembro de 2006 e Instruções Normativas do Ministério das Ci- dades. Art. 2º Fica alterada a redação do $ 6º do artigo 3º, que passará a ter a seguinte redação: 86º Os imóveis constituídos do terreno e da unidade habitacional, desti- nados às pessoas idosas e aos portadores de necessidades especiais, fi- carão isentos de qualquer ressarcimento de custos e do pagamento de taxas e impostos municipais, os quais serão suportados pelo Município e tomarão posse dos mesmos mediante a expedição de TERMO INDIVI- DUAL DE CONCESSÃO DE POSSE E USO, em nome do beneficiário i- doso ou portador de necessidades especiais, com a finalidade exclusiva de moradia, por prazo indeterminado e enquanto vida tiver o beneficiário, cuja posse será inalienável e intransferível sob qualquer forma ou condi- ção, não podendo ser dado em garantia, incluída em testamento ou servir para colação de herança ou meação. Art. 3º Fica acrescido um artigo com dois parágrafos à Lei, passando o artigo 4º a ser o artigo 5º com a redação Ingtesra e o artigo e parágrafos acrescidos terão a seguinte redação: - RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1.72! ENTRO - PABX(87) 3238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO - MS ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS Art 4º Fica o Poder Público autorizado a conceder garantia do pagamen- to das prestações relativas aos financiamentos contratados pelos benefi- ciários do Programa consistente em caução dos recursos recebidos da- queles beneficiários, em pagamento de terrenos, obras e/ ou serviços for- necidos pelo Município. $1º O valor relativo à garantia dos financiamentos ficará depositado em conta gráfica caução em nome da CAIXA, remunerada mensalmente com base na taxa SELIC ou na taxa que vier a ser pactuada em atendimento ao Termo de Parceria e Cooperação e será utilizado para pagamento das prestações não pagas perlos mutuários. $ 2º Ao final do prazo de vigência do Contrato de Financiamento o rema- nescente do valor relativo à garantia dos financiamentos, depois de dedu- zidas as parcelas não pagas pelos mutuários, os impostos devidos e os custos devidos ao Banco credor pela administração dos recursos, se hou- ver, será devolvido ao Município. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dojs mil e sete. n De JPAQUINESANTOS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal