| Tipo | Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 2007 |
| Date | 2007-09-06 |
| Ementa | "Autoriza o poder executivo a criar programa porta de entrada do idoso nos hospitais e postos de saúde do município e dá outras providências". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL LEI MUNICIPAL PROMULGADA Nº 853, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA PORTA DE ENTRADA DO IDOSO NOS HOSPITAIS E POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Artigo 28, Inciso VXI do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ELE promulga a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o programa PORTA DE ENTRADA DO IDOSO NOS = HOSPITAIS E POSTOS DE SAUDE DO MUNICIPIO. Art. 2º - A Porta de entrada do Idoso representa um espaço exclusivo para as pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, contara com acomodações adequadas, equipamentos, profissionais de Saúde e auxiliares, tudo de modo a garantir essas pessoas: 1- O seu cadastramento na unidade através da confecção de um prontuário contendo seus dados pessoais e de Saúde, para possibilitar o seu acompanhamento e o agendamento das consultas; II — O atendimento Geriátrico e Gerontológico; III — Orientação sobre a prevenção de doenças; IV - A marcação de exames, consultas ou outros procedimentos que se fizerem necessários em regime de urgência nas unidades em condições de realiza-los; V - O atendimento domiciliar para aqueles que estiverem impossibilitados de se locomover, inclusive para os idosos abrigados. Art. 3 — As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações a serem consignadas no orçamento do Município. Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA VEREADOR GILBERTO FOGAÇA MARQUES, 06 DE SETEMBRO DE 2007. fode ff X À Vereador Roberto Carlos Lins — PSDB PRESIDENTE Rua Marciana C. Lemos, 64, Santos Dumont - Cep.79180-000- Fone(67)3 238-1470-(67)3238-3356 Ribas do Rio Pardo- MS e-mail: camaraQcamararibasdoriopardo.com.br