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norma nº 853/2007

Tipo Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo
Número / Ano 853 / 2007
Date 2007-09-06
Ementa"Autoriza o poder executivo a criar programa porta de entrada do idoso nos hospitais e postos de saúde do município e dá outras providências".
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI MUNICIPAL PROMULGADA Nº 853, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA PORTA DE
ENTRADA DO IDOSO NOS HOSPITAIS E POSTOS DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO
DO MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o Artigo 28,
Inciso VXI do Regimento Interno desta Casa Legislativa combinado com o Artigo 46, Inciso V da
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ELE promulga a seguinte
Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o programa PORTA DE ENTRADA DO IDOSO NOS =
HOSPITAIS E POSTOS DE SAUDE DO MUNICIPIO.
Art. 2º - A Porta de entrada do Idoso representa um espaço exclusivo para as pessoas com mais de 60
(sessenta) anos, contara com acomodações adequadas, equipamentos, profissionais de Saúde e
auxiliares, tudo de modo a garantir essas pessoas:
1- O seu cadastramento na unidade através da confecção de um prontuário contendo seus dados
pessoais e de Saúde, para possibilitar o seu acompanhamento e o agendamento das consultas;
II — O atendimento Geriátrico e Gerontológico;
III — Orientação sobre a prevenção de doenças;
IV - A marcação de exames, consultas ou outros procedimentos que se fizerem necessários em regime
de urgência nas unidades em condições de realiza-los;
V - O atendimento domiciliar para aqueles que estiverem impossibilitados de se locomover, inclusive
para os idosos abrigados.
Art. 3 — As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações a serem consignadas no
orçamento do Município.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA VEREADOR GILBERTO FOGAÇA MARQUES, 06 DE
SETEMBRO DE 2007.
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Vereador Roberto Carlos Lins — PSDB
PRESIDENTE
Rua Marciana C. Lemos, 64, Santos Dumont - Cep.79180-000- Fone(67)3 238-1470-(67)3238-3356
Ribas do Rio Pardo- MS
e-mail: camaraQcamararibasdoriopardo.com.br

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