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norma nº 855/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 855 / 2007
Date 2007-09-11
Ementa"Determina a mudança de nome das imediações da Rua José Coleto Garcia"
native_id780

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LEI MUNICIPAL N.º 855/2007, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007
“Determina a mudança de nome das imediações da
Rua José Coleto Garcia”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL,
Faz saber que a Câmara Municipal Aprova e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada que as imediações da Rua José Coleto Garcia, no
local hoje conhecido como Centro Antigo, passa a ter o nome de Centro Histórico.
Parágrafo único Para os efeitos dessa Lei, compreende-se por imediações
“ da Rua José Coleto Garcia as Ruas: João dos Santos — de sua esquina com a Rua Walde-
mar Francisco da Silva até o final da mesma na esquina com a Rua Benvindo Fogaça; a
Rua Benvindo Fogaça até a Rua José Coleto Garcia; a Rua Waldemar Francisco da Silva —
de sua esquina com a Rua João dos Santos até a esquina com a Rua Filadelfo Alves; a Rua
Filadelfo Alves — de sua esquina com a Rua Waldemar Francisco da Silva até a esquina
com a rua Senador Filinto Muller, a Rua Senador Filinto Muller — de sua esquina com a Rua
Filadelfo Alves até a esquina com a Rua João dos Santos; a Rua José dos Santos — de sua
esquina com a Rua Waldemar Francisco da Silva até a esquina com a Rua Benvindo Foga-
: a Rua José Coleto Garcia — de sua esquina com a Rua Waldemar Francisco da Silva até
o seu final onde inicia-se a estrada para O assentamento Pedreira.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, aos onze dias do mês
de setembro do ano dois mil e sete.
JOAQUIM SANTOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1.725 - CENTRO - PABX: (67) 3238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO - MS
E-mail: prefeituraQribasdoriopardo.ms.gov.br Site: www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor” - Salmos 33:12

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