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norma nº 856/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 856 / 2007
Date 2007-09-27
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do banco do Brasil e da Caixa econômica Federal, na qualidade de mandato, a oferecer garantias, e dá outras providências"
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RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1.725 - C RO - PABX: (67) 3238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO - MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS
LEI MUNICIPAL N.º 856/2007, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007
“Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamen-
to junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento E-
conômico e Social - BNDES, através do Banco do
Brasil ou Caixa Econômica Federal, na qualidade de
Mandatário, a oferecer garantias, e dá outras provi-
dências correlatas.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, aprova
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financia-
mento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES,
através do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, na qualidade de mandatário,
até o valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais), observadas as dispo-
siçães legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES
e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo Único Os recursos resultantes do financiamento autorizado
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do
Programa CAMINHO DA ESCOLA, do Mec/FNDE e BNDES.
Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica
o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo pro soivendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso | da
Constituição Federal.
$1º Para efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos
previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recur-
sos cedidos ou vinculados à conta & ordem do BNDES, nos montantes necessários à
amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou
ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
82º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despe-
sas nos montantes necessários à amortização da divida nos prazos contratualmente
estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortiza-
ções de principal, juros e encargos da divida, até o seu pagamento final.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do finan-
ciamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
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E-mail: prefeituraDriba Oriopardo.ms.gov.br Site: www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO-MS
Art. 4º O Orçamento do Município de Ribas do Rio Pardo-MS consignará,
anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amorti-
zação do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autori-
zada por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, aos vinte e sete
dias do mês de Setembro do ano dois mil e sete.
E ss
OAQUIM SANTOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1.725 - CENTRO - PABX: (67) 3238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO us
E-mail: prefeituraQribasdoriopardo. ms.gov. br Site: www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
Nadtio um: cosoadios nao Phencess dl me Mineira Madre: ts

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