| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2007 |
| Date | 2007-10-29 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a parcelar débitos perante a Secretaria da Receita Federal, relativos ao INSS e PASEP" |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS LEI MUNICIPAL Nº. 858/07 “Autoriza o Poder Executivo a parcelar débitos perante a Secretaria da Receita Federal, relativos ao INSS e PASEP.” O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar, mediante termo, o parcelamento a ser celebrado com a Secretaria da Receita Federal, em até 60 (sessenta) meses, da dívida fiscal perante a União, relativos às diferenças de recolhimentos devidos ao INSS e ao PASEP. Parágrafo único. Os valores atuais das dívidas, atualizadas monetariamente, acrescidos de juros, totalizam, respectivamente, de R$ 274.669,38 do INSS e de R$ 132.774,93 do PASEP. Art. 2º O parcelamento de que trata o artigo 1º não prejudica nem suspende os recolhimentos mensais devidos, relativos ao INSS e ao PASEP. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de 2007. JOAQUIM SANTOS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1.725 - CENTRO - PABX: (67) 3238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO - MS Email: prefeituraQribasdoriopardo.ms.gov.br - Site: www.ribasdoriopardo.ms.gov.br “Feliz a nação cujo Deus é o Senhor" - Salmos 33:12