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norma nº 858/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 858 / 2007
Date 2007-10-29
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a parcelar débitos perante a Secretaria da Receita Federal, relativos ao INSS e PASEP"
native_id785

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS
LEI MUNICIPAL Nº. 858/07
“Autoriza o Poder Executivo a parcelar débitos perante
a Secretaria da Receita Federal, relativos ao INSS e
PASEP.”
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do
Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar, mediante
termo, o parcelamento a ser celebrado com a Secretaria da Receita Federal, em até 60
(sessenta) meses, da dívida fiscal perante a União, relativos às diferenças de
recolhimentos devidos ao INSS e ao PASEP.
Parágrafo único. Os valores atuais das dívidas, atualizadas
monetariamente, acrescidos de juros, totalizam, respectivamente, de R$ 274.669,38 do
INSS e de R$ 132.774,93 do PASEP.
Art. 2º O parcelamento de que trata o artigo 1º não prejudica nem
suspende os recolhimentos mensais devidos, relativos ao INSS e ao PASEP.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato
Grosso do Sul, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de 2007.
JOAQUIM SANTOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1.725 - CENTRO - PABX: (67) 3238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO - MS
Email: prefeituraQribasdoriopardo.ms.gov.br - Site: www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor" - Salmos 33:12

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