| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 2007 |
| Date | 2007-12-03 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 847, de julho de 2007 e dá outras providências." |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS LEI Nº. 862/2007 EM 03 DE DEZEMBRO DE 2007 “Altera a Lei Municipal nº. 847, de 04 de julho de 2007 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art 1º O artigo 1º. da Lei Municipal nº. 847, de 04 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar, mediante doação, os lotes adquiridos por desapropriação, matriculado sob nº. 14770 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Ribas do Rio Pardo, com essa finalidade, denominado Residencial Nova Esperança, conforme plantas e memoriais descritivos do loteamento destinado para execução de programas e empreendimentos habitacionais, nos termos dos convênios que a Prefeitura formalizar. Parágrafo único. Dos lotes objeto da disponibilização, até 100 (cem) lotes serão doados, por escritura pública, aos mutuários que forem selecionados pelo Programa e habilitados a participar do PROGRAMA CRÉDITO SOLIDÁRIO, com recursos provenientes da União através do MINISTÉRIO DAS CIDADES. Art. 2º Ficam revogados os artigos 3º, 4º e 5º da Lei Municipal nº. 847, de 04 de julho de 2007. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do Sul, aos três dias do mês de dezembro do ano dois mil e sete. RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1.725 - CENTRO - PABX: (67) 3238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO - MS Email: prefeituraQribasdoriopardo.ms.gov.br - Site: www.ribasdoriopardo.ms.gov.br “Feliz a nação cujo Deus'é o Senhor” - Salmos 33:12