| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 863 / 2007 |
| Date | 2007-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder executivo a conceder a revisão geral anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Gerentes do Município de Ribas do Rio Pardo - MS, e dá outras providências. |
| native_id | 790 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS LEI MUNICIPAL N.º 863/2007 EM 03 DE DEZEMBRO DE 2007 Autoriza o Poder Executivo a conceder a revisão geral anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Gerentes do Município de Ribas do Rio Pardo - MS, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona à seguinte Lei: Art 1º O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Gerentes Municipais, serão revisados anualmente, todo dia 01 de janeiro, de acordo dom a correção monetária estipulada pelo índice IPCA-E, correspondente ao ano anterior, de acordo com a Revisão Geral Anual, prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Art 2º Estas revisões anuais dos subsídios e vencimentos, far-se-ão automaticamente a cada ano, independente de aprovação de Lei ou Resolução pelo plenário da Câmara Municipal. Art 3º Para o exercício do corrente ano, o subsídio do Prefeito, Vice- Prefeito e Gerentes Municipais, serão corrigidos monetariamente pelo índice do IPCA-E, retroativo à última revisão que foi realizada através da Lei 770 de 20 de dezembro de 2004. Art 4º Para revisão geral anual que trata esta lei, serão observados os limites previstos pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Municipio, Lei de responsabilidade Fiscal e demais leis esparsas hierarquicamente superiores. Art5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art6º Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado do Mato Grosso do Sul, aos três dias do mês de dezembro do ano dois mil e sete. JOAQUIM SANTOS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1.725 - CENTRO - PABX: (67) 3238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO - MS Email: prefeituraQribasdoriopardo.ms.gov.br - Site: www.ribasdoriopardo.ms.gov.br “Feliz a nação cujo Deus 'é o Senhor" - Salmos 33:12