| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 2007 |
| Date | 2007-12-21 |
| Ementa | "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ribas do Rio Pardo -MS, para o exercício de 2008 e dá outras providências". |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS LEI N.º 864/2007 EM 21 DE DEZEMBRO DE 2007 “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ribas do Rio Pardo-MS, para o exercício de 2.008 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei: | - DO ORÇAMENTO ANUAL Ar. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município, para o exercício de 2008, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos e entidades da administração direta. || - DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2.º O conjunto dos orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, estima a receita e fixa a despesa em igual valor, de R$ 34.790.000,00 (trinta e quatro milhões, setecentos e noventa mil reais), importando o Orçamento Fiscal em R$ 25.068.200,00 (vinte e cinco milhões, sessenta e oito mil e duzentos reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 9.721.800,00 (nove milhões, setecentos e vinte e um mile oitocentos reais). Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos, das transferências constitucionais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, com O seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 38.957.998,00 | RE Receita Tributária 3.247.680,00. Receita de Contribuições 360.000,00 Receita Patrimonial 136.700,00 Receita de Serviços 500,00 Transferências Correntes 35.089.958,00 | Outras Receitas Correntes 123.160,00 | RECEITAS DE CAPITAL [386.500,00 | Transferências de Capital | 386.500,00 [() Deduções da Receita | -4.554.498,00 | [RECEITA TOTAL | 34.790.000,00 | RUA COI ÇÃ( O F 1 ENTRO UA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1.7: CENTRO - PABX: (67) 3238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO - MS Email: prefeitura ribasdoriopardo.ms.gov.br - Site: ribasdoriopardo.ms.gov.br “Feliz a nação cujo Deus é o Senhor" - Salmos 33:12 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS Art. 4º O Orçamento para o exercício de 2008, por ser uno conforme consagra a Lei, inclui todas as receitas devidas ao Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos Fundos Especiais e também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta e para cada Fundo Especial na condição de Unidade Orçamentária. Art. 5º A Mesa da Câmara encaminhará ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente, os Balancetes Mensais, para fins de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 6º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: DESPESA POR CATEGORIA FISCAL SEGURIDADE TOTAL ECONÔMICA Despesas Correntes 20.594.700,00 | 9.012.800,00 29.607.500,00 Despesas de Capital E 4.473.500,00 409.000,00 4.882.500,00 Reserva de Contingência 0,00 | 300.000,00 300.000,00 TOTAL | 25.068.200,00 | 9.721.800,00 34.790.000,00 | DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS PODER LEGISLATIVO I Câmara Municipal 1.911.500,00 PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito 1.048.500,00 Gerência Municipal de Administração 2.437.000,00 Gerência Municipal de Finanças e Planejamento 1.084.300,00 Gerência Municipal de Educação 5.811.950,00 Gerência Municipal de Saúde 22.000,00 Gerência Municipal de Assistência Social 1.448.000,00 Gerência Mun. de Obras e Serviços Urbanos o 3.742.300,00 Gerência Mun. de Conserv. de Rodov. e Manut. de Veículos | | 2.650.650,00 | Gerência Municipal de Desenvolvimento Econômico 736.000,00 Fundo Man. Des. Ed. Bas. Valoriz. Profissionais da Educação 4.230.000,00 Fundo Municipal de Saúde 6.173.800,00 | Fundo Municipal de Assistência Social . o 1.376.000,00 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - 25.000,00 | | Fundo Municipal de Investimentos Sociais o 292.000,00 | | Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social | 1.501.000,00] | Reserva de Contingência a o 300.000,00 | [TOTAL o = — | 34.790.000,00 | RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1 725 - CENTRO - PABX: (67) 3238-1175 - CEP 79180-000 RIBAS DO RIO PARDO us Email: prefeituraDribasdoriopardo.ms.gov.br - Site: www.ribasdc “Feliz a nação cujo Deus é o Senhor” - Salmos 33:12 rdo.ms.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS II - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a: | — tomar medidas necessárias mediante autorização Legislativa para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, conforme permissão contida no 8 8º, do Artigo 165, da Constituição Federal, obedecido o limite estabelecido no Inciso III, do Artigo 167, da mesma constituição e Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal; Il — proceder à centralização parcial ou total de Dotações da Administração Municipal; Ill — promover a concessão mediante autorização Legislativa de subvenções sociais a Entidades Públicas ou Privadas, mediante convênios ou outro instrumento, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e ainda, assinar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, observando o interesse e conveniência do Município. IV — abrir durante o exercício de 2008, créditos adicionais, na forma do inciso |, do Artigo 41, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 e créditos suplementares até O limite de 8 % (oito por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando os recursos previstos nos incisos |, Ill e IV, do 8 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante autorização Legislativa. Parágrafo Único — Fica autorizado, sendo computada para efeito do limite fixado no “caput” deste artigo, a abertura de créditos suplementares, destinados a cobrir despesas com pessoal e encargos sociais, obedecendo aos limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/00. V — abrir créditos suplementares mediante autorização Legislativa ao orçamento com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitados, ao crescimento nominal da receita e excluído do limite que trata o Inciso anterior, de acordo com o inciso Il, do parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal 4.320/64, para atualização dos orçamentos dos Poderes Municipais; VI — proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária, ocorrendo alterações na Legislação Tributária em vigor, 7 Lo vIl — representar O Municipio nas Operações Ao nos financiamentos e alienações, a proceder todos os atos 48 a perfeita representatividade do Município, na celebração de contratos, convênios, alienações e outros atos da competência do Executivo; b) RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARÍ O. 1.725 - CENTRO - PABX: (67) 3238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO - MS Email: prefeituraQribasdoriopardo.ms.gov br - Site: www.ribasdoriopardo.ms.gov.br “Feliz a nação cujo Deus é o Senhor Salmos 33:12 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS vIIl — conceder durante O exercício de 2008, reajustes de Pessoal Ativo e Inativo, observando os dispositivos Constitucionais e aos artigos nº19e nº 20, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; IX — durante o exercício de 2008, abrir elementos de despesas € fontes de recursos para à implementação dos projetos e atividades, em conformidade com as Portarias Interministeriais que tratam deste assunto; Art. 8º Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Planos de Aplicação para OS Fundos Especiais e Quadros Demonstrativos da Receita e Despesa, que acompanham a presente Lei: | — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, vinculado a Gerência Municipal de Educação, no valor de R$ 4.230.000,00 (quatro milhões, duzentos e trinta mil reais); | - Fundo Municipal de Saúde, vinculado a Gerência Municipal de Saúde, no valor de R$ 6.173.800,00 (seis milhões, cento e setenta e três mil e oitocentos reais); |ll — Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado a Gerência Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 1.376.000,00 (um milhão, trezentos e setenta e seis mil reais); IV — Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, vinculado a Gerência Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); V — Fundo Municipal de Investimento Social, vinculado a Gerência Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais); VI — Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, vinculado a Gerência Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 1.501.000,00 (hum milhão, quinhentos e um mil reais). Ar. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do Sul, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano dois mil e sete. E. Prefeito Municipal 4 RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1.725 - CENTRO PABX: (67) 3238-1175 CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO - MS Email: prefeitura(Dribasdoriopardo.ms gov.br - Site: www ribasdoriopardo.ms.gov.br Feliz à nação cujo Deus é o Senhor - Salmos 33:12