| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 2007 |
| Date | 2007-12-24 |
| Ementa | "Modifica a redação do inciso IV e parágrafo único do Art. 7º da Lei Municipal nº 864, de 21 de dezembro de 2007 e dá outras providências" |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS LEI N.º 867/2007 EM 24 DE DEZEMBRO DE 2007 "Modifica a redação do inciso IV e parágrafo único do Art. 7º da Lei Municipal n.º 864, de 21 de dezembro de 2007 e dá outras providên- cias." O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Gros- so do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Muni- cípio, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica modificada a redação do inciso IV, do Art. 7º da Lei Municipal n.º 864, de 21 de Dezembro de 2007, para os termos abaixo; “Art. 7º Fica o Poder Executivo a: IV - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício de 2008, Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de do- tação, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa, constantes dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando com recursos compensatórios a fonte referida nos incisos |, Ill e IV, Pa- rágrafo 1º do Artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de mar- ço de 1964.” Art. 2º Fica modificada a redação do parágrafo único, do Art. 7º da Lei Municipal n.º 864, de 21 de Dezembro de 2007, para os termos abaixo: "Art. 7º Fica o Poder Executivo a: V-t(..). “Parágrafo único - Fica autorizado, não sendo computado para o efeito do limite fixado no inciso IV deste artigo, a abertura de crédi- tos suplementares destinados a cobrir despesas com pessoal e encargos sociais, obedecendo aos limites estabelecidos na Lei . Complementar Federal n.º 101/00" Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- adas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do Sul, aos vinte e quatro dias do mês de dezembro do ano dois mile sete. . JOAQUIM SANTOS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1.725 - CENTRO - PABX: (67) 3238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO - MS Email: prefeituraQDribasdoriopardo.ms.gov.br - Site: www.ribasdoriopardo.ms.gov.br “Feliz a nação cujo Deus é o Senhor” - Salmos 33:12 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS LEI N. 865/2007 EM 21 DE DEZEMBRO DE 2007 “Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual para o período 2006/2009, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal Aprova e ele Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, elaborado em cumprimento ao disposto no Artigo 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal e aprovado pela Lei Municipal nº 797/2005, de 14/12/2005, que estabelece para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos da Receita e Despesa, em anexo. Art. 2º Ficam mantidos os demais dispositivos da Lei Municipal 797/2005 a exceção do artigo 1º acima modificado. Ar. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do Sul, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano dois mile sete. ” SANTOS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1.725 - CENTRO - PABX: (67) 3238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO - MS Email: prefeituraQribasdoriopardo.ms.gov.br - Site: www.ribasdoriopardo.ms.gov.br “Feliz a nação cujo Deus é o Senhor" - Salmos 33:12