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norma nº 867/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 867 / 2007
Date 2007-12-24
Ementa"Modifica a redação do inciso IV e parágrafo único do Art. 7º da Lei Municipal nº 864, de 21 de dezembro de 2007 e dá outras providências"
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS
LEI N.º 867/2007 EM 24 DE DEZEMBRO DE 2007
"Modifica a redação do inciso IV e parágrafo
único do Art. 7º da Lei Municipal n.º 864, de 21
de dezembro de 2007 e dá outras providên-
cias."
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Gros-
so do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Muni-
cípio, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificada a redação do inciso IV, do Art. 7º da Lei
Municipal n.º 864, de 21 de Dezembro de 2007, para os termos abaixo;
“Art. 7º Fica o Poder Executivo a:
IV - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício
de 2008, Créditos Adicionais Suplementares por Anulação de do-
tação, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa,
constantes dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando com
recursos compensatórios a fonte referida nos incisos |, Ill e IV, Pa-
rágrafo 1º do Artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, de 17 de mar-
ço de 1964.”
Art. 2º Fica modificada a redação do parágrafo único, do Art. 7º da
Lei Municipal n.º 864, de 21 de Dezembro de 2007, para os termos abaixo:
"Art. 7º Fica o Poder Executivo a:
V-t(..).
“Parágrafo único - Fica autorizado, não sendo computado para o
efeito do limite fixado no inciso IV deste artigo, a abertura de crédi-
tos suplementares destinados a cobrir despesas com pessoal e
encargos sociais, obedecendo aos limites estabelecidos na Lei
. Complementar Federal n.º 101/00"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
adas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do
Mato Grosso do Sul, aos vinte e quatro dias do mês de dezembro do ano dois
mile sete. .
JOAQUIM SANTOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1.725 - CENTRO - PABX: (67) 3238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO - MS
Email: prefeituraQDribasdoriopardo.ms.gov.br - Site: www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor” - Salmos 33:12
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS
LEI N. 865/2007 EM 21 DE DEZEMBRO DE 2007
“Dispõe sobre alteração do Plano Plurianual
para o período 2006/2009, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal Aprova e ele
Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual para o quadriênio
2006/2009, elaborado em cumprimento ao disposto no Artigo 165, parágrafo 1º,
da Constituição Federal e aprovado pela Lei Municipal nº 797/2005, de
14/12/2005, que estabelece para o período, os programas com seus
respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados
em despesas de capital e outras decorrentes e nas despesas de duração
continuada, na forma dos Anexos da Receita e Despesa, em anexo.
Art. 2º Ficam mantidos os demais dispositivos da Lei Municipal
797/2005 a exceção do artigo 1º acima modificado.
Ar. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado
do Mato Grosso do Sul, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano dois
mile sete. ”
SANTOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1.725 - CENTRO - PABX: (67) 3238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO - MS
Email: prefeituraQribasdoriopardo.ms.gov.br - Site: www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
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