| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2008 |
| Date | 2008-03-25 |
| Ementa | "Dispõem sobre a alteração da Lei Municipal nº 681/01 (estatuto do Magistério), alterada pela Lei Municipal nº 778/05, de 19 de abril de 2006 e pela Lei Municipal nº 843/2007, de 26 de junho de 2007". |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS Lei n.º 869/2008 Em 25 de março de 2008 "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º 681/01 (Estatuto do Magistério), alterada pela Lei Municipal n.º 778/05, de 19 de abril de 2006 e pela Lei Municipal n.º 843/2007, de 26 de junho de2007" O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o inciso II do artigo 64 da Lei Municipal n.º 681/01, de 12 de julho de 2001 - Estatuto do Magistério Municipal que dispõe sobre o percentual para o cálculo do adicional de incentivo pelo desempenho de função de magistério que passará a ter a seguinte redação: Il 80% pela efetiva regência de classe de 1º à 8º série do ensino fundamental, Educação infantil e Educação de jovens e adultos. Art. 2º Ficam alterados os valores dos vencimentos do Especialista de Educação, constantes no Anexo I da Lei Municipal n.º 843/2007, de 26 de junho de 2007 - Tabela de Vencimentos do Especialista de Educação 40 horas, sobre os quais devem incidir um acréscimo de 30% (trinta por cento), passando a vigorar a Tabela e os valores abaixo: TABELA DE VENCIMENTOS ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO 40 HORAS Nível/ A B C D E P G Referência | 1.00 1.05 L10 1.15 1.20 1.25 1.30 I 1.670,76 | 1.754,30 | 1.842,01 | 1.934,11 |2.030,82 |2.132,36 [2.238,98 [1.804,41 1.894,63 | 1.989,36 |2.088,84 |2.193,27 |2.302,94 posa NL [1.948,77 2.046,20 |2.148,51 |2.255,94 |2.368,73 |2.487,17 |2.611,53 IV |2.104,66 [2.209,90 [2.320,38 [2.436,41 |2.558,23 | 2.686,14 |2.820,44 | Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se as suas disposições sobre a folha de pagamentos relativos ao mês de março do fluente ano. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano dois mil e oito. Pa A JOAQUIM SANTOS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1.725 - CENTRO - PABX: (67) 3238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO - MS Email: prefeituraQDribasdoriopardo.ms.gov.br - Site: www.ribasdoriopardo.ms.gov.br “Feliz a nação cujo Deus é o Senhor" - Salmos 33:12