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norma nº 869/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 869 / 2008
Date 2008-03-25
Ementa"Dispõem sobre a alteração da Lei Municipal nº 681/01 (estatuto do Magistério), alterada pela Lei Municipal nº 778/05, de 19 de abril de 2006 e pela Lei Municipal nº 843/2007, de 26 de junho de 2007".
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS
Lei n.º 869/2008 Em 25 de março de 2008
"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.º 681/01
(Estatuto do Magistério), alterada pela Lei Municipal
n.º 778/05, de 19 de abril de 2006 e pela Lei
Municipal n.º 843/2007, de 26 de junho de2007"
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul,
faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do artigo 64 da Lei Municipal n.º 681/01, de
12 de julho de 2001 - Estatuto do Magistério Municipal que dispõe sobre o percentual para o
cálculo do adicional de incentivo pelo desempenho de função de magistério que passará a ter
a seguinte redação:
Il 80% pela efetiva regência de classe de 1º à 8º série do ensino
fundamental, Educação infantil e Educação de jovens e adultos.
Art. 2º Ficam alterados os valores dos vencimentos do Especialista de
Educação, constantes no Anexo I da Lei Municipal n.º 843/2007, de 26 de junho de 2007 -
Tabela de Vencimentos do Especialista de Educação 40 horas, sobre os quais devem incidir
um acréscimo de 30% (trinta por cento), passando a vigorar a Tabela e os valores abaixo:
TABELA DE VENCIMENTOS
ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO 40 HORAS
Nível/ A B C D E P G
Referência | 1.00 1.05 L10 1.15 1.20 1.25 1.30
I 1.670,76 | 1.754,30 | 1.842,01 | 1.934,11 |2.030,82 |2.132,36 [2.238,98
[1.804,41 1.894,63 | 1.989,36 |2.088,84 |2.193,27 |2.302,94 posa
NL [1.948,77 2.046,20 |2.148,51 |2.255,94 |2.368,73 |2.487,17 |2.611,53
IV |2.104,66 [2.209,90 [2.320,38 [2.436,41 |2.558,23 | 2.686,14 |2.820,44 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se as
suas disposições sobre a folha de pagamentos relativos ao mês de março do fluente ano.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, aos vinte e cinco
dias do mês de março do ano dois mil e oito.
Pa A
JOAQUIM SANTOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1.725 - CENTRO - PABX: (67) 3238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO - MS
Email: prefeituraQDribasdoriopardo.ms.gov.br - Site: www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor" - Salmos 33:12

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