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norma nº 870/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 870 / 2008
Date 2008-04-03
Ementa"Altera a Lei Municipal nº. 816, de 05 de julho de 2006 que autorizou o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de contrapartida municipal para implementar Convênio de parceria pra construção de unidades habitacionais e a Lei Municipal nº.850, de 15 de agosto de 2007 e dá outras providências".
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DO! A
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS
Lei Municipal n.º 870/2008
"Altera a Lei Municipal nº. 816, de 05 de julho de
2006 que autorizou o Poder Executivo a desenvolver
ações e aporte de contrapartida municipal para
implementar Convênio de parceria para construção de
unidades habitacionais e a Lei Municipal n.º 850, de
15 de agosto de 2007 e dá outras providências"
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: . Lu
gor Aovve meucab
Art 1º Fica alterado o artigo 1º que passará a ter a seguinte redação:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar áreas de
propriedade do Município, localizada no Conjunto Habitacional São João,
para execução de 28 (vinte e oito) empreendimentos habitacionais, cujas ações
necessárias para a construção de unidades habitacionais, para atendimento
aos munícipes necessitados, serão desenvolvidas e implementadas de acordo
como Termo de Parceria e Cooperação a ser firmado com a Caixa Econômica
Federal, por intermédio do Programa Carta de Crédito - Recursos FGTS
Operações Coletivas, regulamentado pela Resolução nº. 291/98, com as
alterações promovidas pela Resolução n.º 406/04, alterada pela Resolução n.º
518/06, do Conselho Curador do FGTS e Instituições Normativas do
Ministério das Cidades, R -
Art 2º Fica alterada a despeito do parágrafo me do artigo 2º, que passará a ge,
ter a seguinte redação: 4avex, qnt nato a se. Tudo Es fere! -
K o DERA cp 810, pos o 4 o enaoatd, ci porves fo
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá sont into ao Termo de
Cooperação e Parceria de que trata o caput do art. 1º, os quais deverão ter
por objeto ajustes e adequações direcionadas para a consecução das
finalidades do programa.
Art 3º Fica revogado o caput do artigo 1º da Lei 850/2007.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso
do Sul, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e oito.
JO TOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1.725 - CENTRO - PABX: (67) 3238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO - MS
Email: prefeituraQribasdoriopardo.ms.gov.br - Site: www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor" - Salmos 33:12

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