| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 2008 |
| Date | 2008-04-03 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº. 816, de 05 de julho de 2006 que autorizou o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de contrapartida municipal para implementar Convênio de parceria pra construção de unidades habitacionais e a Lei Municipal nº.850, de 15 de agosto de 2007 e dá outras providências". |
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DO! A ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS Lei Municipal n.º 870/2008 "Altera a Lei Municipal nº. 816, de 05 de julho de 2006 que autorizou o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de contrapartida municipal para implementar Convênio de parceria para construção de unidades habitacionais e a Lei Municipal n.º 850, de 15 de agosto de 2007 e dá outras providências" O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: . Lu gor Aovve meucab Art 1º Fica alterado o artigo 1º que passará a ter a seguinte redação: Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar áreas de propriedade do Município, localizada no Conjunto Habitacional São João, para execução de 28 (vinte e oito) empreendimentos habitacionais, cujas ações necessárias para a construção de unidades habitacionais, para atendimento aos munícipes necessitados, serão desenvolvidas e implementadas de acordo como Termo de Parceria e Cooperação a ser firmado com a Caixa Econômica Federal, por intermédio do Programa Carta de Crédito - Recursos FGTS Operações Coletivas, regulamentado pela Resolução nº. 291/98, com as alterações promovidas pela Resolução n.º 406/04, alterada pela Resolução n.º 518/06, do Conselho Curador do FGTS e Instituições Normativas do Ministério das Cidades, R - Art 2º Fica alterada a despeito do parágrafo me do artigo 2º, que passará a ge, ter a seguinte redação: 4avex, qnt nato a se. Tudo Es fere! - K o DERA cp 810, pos o 4 o enaoatd, ci porves fo Parágrafo único. O Poder Executivo poderá sont into ao Termo de Cooperação e Parceria de que trata o caput do art. 1º, os quais deverão ter por objeto ajustes e adequações direcionadas para a consecução das finalidades do programa. Art 3º Fica revogado o caput do artigo 1º da Lei 850/2007. Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e oito. JO TOS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1.725 - CENTRO - PABX: (67) 3238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO - MS Email: prefeituraQribasdoriopardo.ms.gov.br - Site: www.ribasdoriopardo.ms.gov.br “Feliz a nação cujo Deus é o Senhor" - Salmos 33:12