| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 2008 |
| Date | 2008-05-26 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 816, de 05 de julho de 2006 e altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº. 870 de 02 de abril de 2008". |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS Lei Municipal 872/2008 "Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 816, de 05 de julho de 2006 e altera e revoga dispositivos da Lei Municipal n.º 870 de 02 de abril de 2008 " O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU a seguinte Lei: Art. 1.º Os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal n.º 870, de 02 de Abril de 2008 passa a ter a seguinte redação: Art 1º Fica alterado o caput do artigo 1 * da Lei Municipal n.º 816, de 05 de julho de 2006, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1 * da Lei Municipal n.º 850 de 15 de Agosto de 2007, que passa a ter a seguinte redação: Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar áreas de propriedade do Município, localizada no Conjunto Habitacional São João, para execução de 28 (vinte e oito) empreendimentos habitacionais, cujas ações necessárias para a construção de unidades habitacionais, para atendimento aos munícipes necessitados, serão desenvolvidas e implementadas de acordo com o termo de parceria e Cooperação a ser firmado com a Caixa Econômica Federal, por intermédio do Programa Carta de Credito - Recursos FGTS Operações Coletivas, regulamentado pela Resolução n.º 291/98, com as alterações promovidas pela Resolução n.º 406/04, alterada pela Resolução n.º 518/06, do Conselho Curador do FGTS e Instituições Normativas do Ministério das Cidades. Art. 2.º Fica alterado o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal n.º 816 de 05 de Julho de 2006 que passa a ter a seguinte redação: O Poder Executivo poderá celebrar aditamentos ao Termo de Cooperação e Parceria de que trata o caput do art. 1.º, os quais deverão ter por objeto ajustes e adequações direcionadas para a consecução das finalidades do programa. Art. 2º Fica revogado o artigo 3º da Lei Municipal n.º 870, de 02 de abril de 2008. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano dois mil e oito. uim Santos de Oliveira Prefeito Municipal RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1.725 - CENTRO - PABX: (67) 3238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO - MS Email: prefeituraQribasdoriopardo.ms.gov.br - Site: www.ribasdoriopardo.ms.gov.br “Feliz a nação cujo Deus é o Senhor" - Salmos 33:12