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norma nº 872/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 872 / 2008
Date 2008-05-26
Ementa"Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 816, de 05 de julho de 2006 e altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº. 870 de 02 de abril de 2008".
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS
Lei Municipal 872/2008
"Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 816, de 05
de julho de 2006 e altera e revoga dispositivos da
Lei Municipal n.º 870 de 02 de abril de 2008 "
O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do
Sul, faz saber que o Plenário APROVOU a seguinte Lei:
Art. 1.º Os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal n.º 870, de 02 de Abril de 2008
passa a ter a seguinte redação:
Art 1º Fica alterado o caput do artigo 1 * da Lei Municipal n.º 816, de 05
de julho de 2006, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1 * da Lei
Municipal n.º 850 de 15 de Agosto de 2007, que passa a ter a seguinte
redação:
Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar áreas de propriedade do
Município, localizada no Conjunto Habitacional São João, para execução
de 28 (vinte e oito) empreendimentos habitacionais, cujas ações
necessárias para a construção de unidades habitacionais, para
atendimento aos munícipes necessitados, serão desenvolvidas e
implementadas de acordo com o termo de parceria e Cooperação a ser
firmado com a Caixa Econômica Federal, por intermédio do Programa
Carta de Credito - Recursos FGTS Operações Coletivas, regulamentado
pela Resolução n.º 291/98, com as alterações promovidas pela Resolução
n.º 406/04, alterada pela Resolução n.º 518/06, do Conselho Curador do
FGTS e Instituições Normativas do Ministério das Cidades.
Art. 2.º Fica alterado o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal n.º 816
de 05 de Julho de 2006 que passa a ter a seguinte redação:
O Poder Executivo poderá celebrar aditamentos ao Termo de Cooperação
e Parceria de que trata o caput do art. 1.º, os quais deverão ter por objeto
ajustes e adequações direcionadas para a consecução das finalidades do
programa.
Art. 2º Fica revogado o artigo 3º da Lei Municipal n.º 870, de 02 de abril de
2008.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, aos vinte e
seis dias do mês de maio do ano dois mil e oito.
uim Santos de Oliveira
Prefeito Municipal
RUA CONCEIÇÃO DO RIO PARDO, 1.725 - CENTRO - PABX: (67) 3238-1175 - CEP 79180-000 - RIBAS DO RIO PARDO - MS
Email: prefeituraQribasdoriopardo.ms.gov.br - Site: www.ribasdoriopardo.ms.gov.br
“Feliz a nação cujo Deus é o Senhor" - Salmos 33:12

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