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norma nº 1112/2018

Tipo Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo
Número / Ano 1112 / 2018
Date 2018-09-10
Ementa"Dipõe instituir no Município de Ribas do Rio Pardo - MS o dia de São Cristóvão e determina outras providências".
native_id819

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texto integral #

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DO Ri
PREF
LEI MUNICIPAL Nº. 1.112, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.
“Dispõe instituir no Município de Ribas do Rio
Pardo — MS o Dia de São Cristóvão e determina
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato
Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica instituído no Município de Ribas do Rio Pardo — MS o “Dia
Municipal de São Cristóvão”, a ser comemorado anualmente no último sábado do mês
de julho.
Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, aos dez dias do
mês de setembro do ano de dois mil e dezoito.
PAULO CESAR LIMA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo E
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro « CEP:79180-000 E
Tel. (67) 3238-1175 + Ribas do Rio Pardo - MS E
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br E

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