| Tipo | Lei Ordinária Promulgada pelo Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 2018 |
| Date | 2018-09-10 |
| Ementa | "Dipõe instituir no Município de Ribas do Rio Pardo - MS o dia de São Cristóvão e determina outras providências". |
| native_id | 819 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
DO Ri PREF LEI MUNICIPAL Nº. 1.112, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018. “Dispõe instituir no Município de Ribas do Rio Pardo — MS o Dia de São Cristóvão e determina outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica instituído no Município de Ribas do Rio Pardo — MS o “Dia Municipal de São Cristóvão”, a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de julho. Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito. PAULO CESAR LIMA SILVEIRA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo E Rua Conceição do Rio Pardo, 1725, Centro « CEP:79180-000 E Tel. (67) 3238-1175 + Ribas do Rio Pardo - MS E www.ribasdoriopardo.ms.gov.br E