| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 2009 |
| Date | 2009-03-25 |
| Ementa | "Altera o inciso II do Artigo 2º da Lei 805/2006, autorizando a majoração do valor repassado mensalmente à Escola Clínica Arco-íris da Sociedade Pestalozzi, a título de subvenção e dá outras providências." |
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RIBAS DO RIO PARDO PREFEITURA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 888/2009, DE 25 DE MARÇO DE 2.009. “Altera o Inciso | do Artigo 2º da Lei 805/2006, autorizando a majoração do valor repassado | mensalmente à Escola Clínica Arco-Íris, da Sociedade Pestalozzi, a título de subenção e dá outras providências ". O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal Aprova e ele Sanciona a seguinte L.ei: Art. 1º. Inciso II do Artigo 2º da Lei 805/2006 passará a vigorar com a seguinte redação: “I— O valor anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que deverá ser repassado dentro do mês «le Janeiro de cada ano, ou R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, será repassado, à referida escola, da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social,” Art. 2º. Esta L.ei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO — MS, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano dois mil e nove. UIZ UREIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL sans fiua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - CEP 79780-000 Fone/Fax: (67) ses www ribasdoriopardo.ms.gov.br + prefeituraGribasdoriopardo,ms.gov.b “RIBAS DO RIO PARDO PREFEITURA MUNICIPAL ANEXO ÚNICO — LEI MUNICIPAL N.º 888/2009 JNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | VALOR R$ | | | 3033.08.244.0306.2.026 -- Educação Especial: 38.000,00 | E [3350.43.00 = Subvenções Sociais” Rear o 36.0€0,00 | | “TOTAL TT 36.000,00] ANULAÇÃO -- FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL, ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 3034.08.244.0306.2.020 - Geração de 36.009,00 Oportunidade para Melhor Qualidade de Vida "3390.32.00 -- Material de Distribuição Gratuita E ” 36.005,00 | TOTAL E 36.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Fua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro « CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175 www rlbascorianardo.ms.aov.br « prefeituramribasdoriopardo.ms.oov.br “RIBAS DO RiO PARDO PREFEITURA MUNICIPAL ! EMENDA N.º 001 de 25 cle março de 2009 à Lei Municipal n.º 888/2009 “Suprime o artigo 2º e seu parágrafo único | da Lei 888/2009, de iniciativa do (| Executivo Municipal.” a O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, ROBERSON LUIZ MOUREIRA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Emenda à Lei Municipal N.º 888/2009: Art. 1º Fica suprimido o artigo 2º e seu parágrafo primeiro. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2.009, do FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para atender demanda com a majoração da verba supra. Parágrafo Unico: Os recursos necessários à execução do disposto ! neste artigo é o caracterizado no art. 43, 8 1º, Inciso Ill, da Lei Federal | N.º 4.320, de '!7 de março de 1.964, decorrente da anulação parcial de ! dotação, conforme Anexo “Único”, a esta Lei. Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, 25 de março de 2009. — ROKERSO LUIZ MQUREIRA «ao Prefeito Munigipal N o PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua Conceição co Rio Pardo, 1725 - Centro « CEP 79130-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175 vrana rihasdarionardo ms. oov.br « nrefeituragribasdorionardo.ms.aov.br “RIBAS DO RIO PARDO PREFEITURA MUNICIPAL | Il | EMENDA N.º 001 de 25 de março de 2009 à L.ei Municipal n.º 888/2009 “Suprime o artigo 2º e seu parágrafo único da lei 888/2009, de iniciativa do Executivo Municipal.” O Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, ROBERSON I.UlIZ MOUREIRA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Emenda à Lei Municipal N.º 888/2009: Art. 1º Fica suprimido c artigo 2º e seu parágrafo primeiro. Art. 2º Fica 'o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Anual de 2.009, do FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para atender demanda com a majoração da verba supra. Parágrafo Unico Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no art. 43, 8 1º, Inciso Ill, da Lei Feceral N.º 4.320, de 17 de março de 1.964, decorrente da anulação parcial de dotação, conforme Anexo “Único”, a esta Lei. Art. 2º Esta Emenda ertra em vigor na data de sua aprovação. GABINETE DC PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, 25 de março de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL =" . hua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro - CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3228-1175 www rihasdorionardo.ms.aov.br + prefeituragribasdoriopardo.ms.gov.vr