br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 912/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 912 / 2009
Date 2009-12-28
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar Financiamento junto ao Banco do Brasil S.A e dá outras providências"
native_id836

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

RIBAS DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº. 912 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009
“Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Município de Ribas do Rio Pardo-MS
Exercício de 2010.”
'ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de
Mato Grosso do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º O conjunto de Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de
Ribas do Rio Pardo — MS, para o exercício financeiro de 2010, estima a Receita e fixa a
Despesa em igual valor de R$ 46.807.447,00 (Quarenta e seis milhões oitocentos e sete mil
quatrocentos e quarenta sete reais) liquido, já deduzidos a contribuição dos 20% para O
- FUNDEB, descriminado pelos anexos integrantes desta lei.
Artigo 2º A Receita decorrerá da arrecadação dos tributos e outras receitas correntes
e de capital na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos
desta lei, de acordo com O seguinte desdobramento:
1 = RECEITA DE TODAS AS FONTES DEDUZIDAS AS CONTAS
| REDUTORAS
RECEITA CORRENTE R$ 40.187.447,00
RECEITA TRIBUTARIA : R$ * 4.390.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO . R$ 300.000,00
RECEITA PATRIMONIAL - R$ - 163.150,00
RECEITA DE SERVIÇOS ne R$ 400,00 ; SA
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro + CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175
au ribasdoriopardo.ms.gov.br + prefeituraGribasdoriopardo.ms.govbr
RIBAS DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL
RECEITA DE SERVIÇOS R$ 400,00
TRANSFERENCIAS = R$ 35.099.500,00
CORRENTES
OUTRAS RECEITAS R$ 234.397,00
CORRENTES
RECEITA DE CAPITAL R$ 6.620.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 0,00
TRANSFERENCIA DE CAPITAL R$ 6.620.000,00
Artigo 3º: A Despesa total do Município de R$ 46.807.447,00 (Quarenta e seis
milhões, oitocentos e sete mil quatrocentos e quarenta sete reais) em valores líquidos,
compoe-se do Orçamento Fiscal no valor R$ 36.352.447,00 do orçamento da Seguridade
Social no R$ 10.455.000,00.
Parágrafo Único. A Despesa será realizada de acordo com as especificações
constantes dos quadros que integram esta lei, observando o seguinte desdobramento:
|-DESPESAS POR CATEGORIA ECONOMICA.
DESPESAS CORRENTES R$ 33.445.800,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 12.979.800,00
RESERVAS DE Be PALO RG veios "981.847,00
CONTIGENCIA
TOTAL 46.807.447,00
|-DESPESA POR FUNÇÃO;
<1m
Tt
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro » CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175
www ribasdoriopardo.ms.gov.br * prefeituragribasdoriopardo.ms.gov.br
RIBAS DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL
01 LEGISLATIVA R$ 2.400.000,00
04 ADMINISTRAÇÃO R$ - 6.012.600,00
08 ASSISTENCIA SOCIAL R$ 3.660.000,00
08 PREVIDENCIA SOCIAL = R$ 23.000,00
10 SAÚDE R$ 6.772.000,00
12 HABITAÇÃO R$ 12.994.000,00
13 CULTURA R$ 117.000,00
15 URBANISMO R$ 10.189.000,00
16 HABITAÇÃO R$ 15.000,00
17 SANEAMENTO R$ 80.000,00
18 GESTÃO AMBIENTAL R$ 664.000,00
20 AGRICULTURA R$ 20.000,00
22 INDUSTRIA R$ 33.000,00
23 COMERCIO E SERVIÇOS R$ 25.000,00
25 ENERGIA R$ 435.000,00
26 TRANSPORTE R$ 2.498.000,00
27 DESPORTO E LAZER R$ 189.000,00
28 ENCARGOS ESPECIAIS R$ 2.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro + CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175
wywuribasdoriopardo.ms.gov.br - prefeituragribasdoriopardo.ms.gov.br
RIBAS DO RIO PARDO
pi a
PREFEITURA MUNICIPAL
99 RESERVA DE R$ 381.847,00
CONTIGÊNCIA :
TOTAL R$ 46.807.447,00
|I-DESPESA POR PODERES DO MUNICIPIO
AY PODER LEGISLATIVO 2.400.000,00
14- CAMÃRA MUNICIPAL 2.400.000,00
R$
* B) PODER EXECUTIVO 44.407.447,00
01-PREFEITURA MUNICIPAL 25.232.447,00
R$
02-FUNDO MUNICIPAL DE 6.750.000,00
SAÚDE R$
03-FUNDO DESENV. ENSINO 5.700.000,00
FUNDEB R$
04-FUNDO MUNICIPAL AÇÃO "1.000.000,00
SOCIAL R$
05-FUNDO MUNICIPAL 600.000,00
INVESTIMENTO SOCIAL
R$
06-FUNDO MUN. DA CRIANÇA E 25.000,00
ADOLESCENTE R$
07-FUNDO DE HABITAÇÃO DE 600.000,00
INTERESSE SOCIAL R$ 5
Artigo 4º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a;
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro « CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175
wyww.tibasdoriopardo.ms.gov.br - prefeituraGribasdoriopardo.ms.gov.br
À
js
o:
RIBAS DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL
I- Abrir Crédito Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
total da Despesa fixada nesta lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes
referidas no Artigo 43, 8 1º inciso III da Lei Federal 4320/64, extensiva ao Poder Legislativo.
I- Mediante autorização do Poder Legislativo, realizar operações de crédito por
antecipação da receita, conforme permissão contida no parágrafo 8º do Artigo 165 e dentro
dos limites estabelecidos no inciso Il do Artigo 167 ambos da Constituição Federal.
Parágrafo Único: Mediante autorização do Poder Legislativo e será computada
para efeito do limite do inciso | deste Artigo.
a). O remanejamento de dotações dentro da mesma Secretaria, Fundos e
Fundações através de Decretos dos “termos dos Artigos 167 inciso VI da
Constituição Federal, limitado ao Crédito autorizado para respectiva unidade.
b) Abertura de Créditos Adicionais para adequação da Previsão Orçamentária
para o Legislativo face o limite Constitucionais e adequação da Despesa com recursos
oriundos de Convênios e dos Fundos limitados aos recursos efetivamente arrecadados.
Artigo 5º- Considerando que o valor estabelecido no item Il — Despesa por função,
01 — Legislativa, desta Lei, é uma mera estimativa, pois na data de sua elaboração o
exercício financeiro de 2009 ainda não tinha se encerrado, fica estipulado como sendo o
repasse do Duodécimo do Poder Legislativo, o percentual máximo estabelecido no Artigo
29-A, Inciso |, da Constituição Federal de 1988, sendo que eventuais reajustes, para mais
ou para menos, deverão ser feitos até no máximo o mês de março de 2.010.
Artigo 6º- Esta Lei entrará em vigor a partir em 1º de Janeiro de 2010, revogados as
disposições em contrario.
IDt
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, 28 de Dezembro de
2009.
Prefeito Múnicip
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro » CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br « prefeituragribasdoriopaido.ms.gov.br

open original →