| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 2009 |
| Date | 2009-12-28 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a contratar Financiamento junto ao Banco do Brasil S.A e dá outras providências" |
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RIBAS DO RIO PARDO PREFEITURA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº. 912 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ribas do Rio Pardo-MS Exercício de 2010.” 'ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º O conjunto de Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Ribas do Rio Pardo — MS, para o exercício financeiro de 2010, estima a Receita e fixa a Despesa em igual valor de R$ 46.807.447,00 (Quarenta e seis milhões oitocentos e sete mil quatrocentos e quarenta sete reais) liquido, já deduzidos a contribuição dos 20% para O - FUNDEB, descriminado pelos anexos integrantes desta lei. Artigo 2º A Receita decorrerá da arrecadação dos tributos e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta lei, de acordo com O seguinte desdobramento: 1 = RECEITA DE TODAS AS FONTES DEDUZIDAS AS CONTAS | REDUTORAS RECEITA CORRENTE R$ 40.187.447,00 RECEITA TRIBUTARIA : R$ * 4.390.000,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO . R$ 300.000,00 RECEITA PATRIMONIAL - R$ - 163.150,00 RECEITA DE SERVIÇOS ne R$ 400,00 ; SA a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro + CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175 au ribasdoriopardo.ms.gov.br + prefeituraGribasdoriopardo.ms.govbr RIBAS DO RIO PARDO PREFEITURA MUNICIPAL RECEITA DE SERVIÇOS R$ 400,00 TRANSFERENCIAS = R$ 35.099.500,00 CORRENTES OUTRAS RECEITAS R$ 234.397,00 CORRENTES RECEITA DE CAPITAL R$ 6.620.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 0,00 TRANSFERENCIA DE CAPITAL R$ 6.620.000,00 Artigo 3º: A Despesa total do Município de R$ 46.807.447,00 (Quarenta e seis milhões, oitocentos e sete mil quatrocentos e quarenta sete reais) em valores líquidos, compoe-se do Orçamento Fiscal no valor R$ 36.352.447,00 do orçamento da Seguridade Social no R$ 10.455.000,00. Parágrafo Único. A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta lei, observando o seguinte desdobramento: |-DESPESAS POR CATEGORIA ECONOMICA. DESPESAS CORRENTES R$ 33.445.800,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 12.979.800,00 RESERVAS DE Be PALO RG veios "981.847,00 CONTIGENCIA TOTAL 46.807.447,00 |-DESPESA POR FUNÇÃO; <1m Tt PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro » CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175 www ribasdoriopardo.ms.gov.br * prefeituragribasdoriopardo.ms.gov.br RIBAS DO RIO PARDO PREFEITURA MUNICIPAL 01 LEGISLATIVA R$ 2.400.000,00 04 ADMINISTRAÇÃO R$ - 6.012.600,00 08 ASSISTENCIA SOCIAL R$ 3.660.000,00 08 PREVIDENCIA SOCIAL = R$ 23.000,00 10 SAÚDE R$ 6.772.000,00 12 HABITAÇÃO R$ 12.994.000,00 13 CULTURA R$ 117.000,00 15 URBANISMO R$ 10.189.000,00 16 HABITAÇÃO R$ 15.000,00 17 SANEAMENTO R$ 80.000,00 18 GESTÃO AMBIENTAL R$ 664.000,00 20 AGRICULTURA R$ 20.000,00 22 INDUSTRIA R$ 33.000,00 23 COMERCIO E SERVIÇOS R$ 25.000,00 25 ENERGIA R$ 435.000,00 26 TRANSPORTE R$ 2.498.000,00 27 DESPORTO E LAZER R$ 189.000,00 28 ENCARGOS ESPECIAIS R$ 2.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro + CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175 wywuribasdoriopardo.ms.gov.br - prefeituragribasdoriopardo.ms.gov.br RIBAS DO RIO PARDO pi a PREFEITURA MUNICIPAL 99 RESERVA DE R$ 381.847,00 CONTIGÊNCIA : TOTAL R$ 46.807.447,00 |I-DESPESA POR PODERES DO MUNICIPIO AY PODER LEGISLATIVO 2.400.000,00 14- CAMÃRA MUNICIPAL 2.400.000,00 R$ * B) PODER EXECUTIVO 44.407.447,00 01-PREFEITURA MUNICIPAL 25.232.447,00 R$ 02-FUNDO MUNICIPAL DE 6.750.000,00 SAÚDE R$ 03-FUNDO DESENV. ENSINO 5.700.000,00 FUNDEB R$ 04-FUNDO MUNICIPAL AÇÃO "1.000.000,00 SOCIAL R$ 05-FUNDO MUNICIPAL 600.000,00 INVESTIMENTO SOCIAL R$ 06-FUNDO MUN. DA CRIANÇA E 25.000,00 ADOLESCENTE R$ 07-FUNDO DE HABITAÇÃO DE 600.000,00 INTERESSE SOCIAL R$ 5 Artigo 4º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a; PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro « CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175 wyww.tibasdoriopardo.ms.gov.br - prefeituraGribasdoriopardo.ms.gov.br À js o: RIBAS DO RIO PARDO PREFEITURA MUNICIPAL I- Abrir Crédito Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Despesa fixada nesta lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas no Artigo 43, 8 1º inciso III da Lei Federal 4320/64, extensiva ao Poder Legislativo. I- Mediante autorização do Poder Legislativo, realizar operações de crédito por antecipação da receita, conforme permissão contida no parágrafo 8º do Artigo 165 e dentro dos limites estabelecidos no inciso Il do Artigo 167 ambos da Constituição Federal. Parágrafo Único: Mediante autorização do Poder Legislativo e será computada para efeito do limite do inciso | deste Artigo. a). O remanejamento de dotações dentro da mesma Secretaria, Fundos e Fundações através de Decretos dos “termos dos Artigos 167 inciso VI da Constituição Federal, limitado ao Crédito autorizado para respectiva unidade. b) Abertura de Créditos Adicionais para adequação da Previsão Orçamentária para o Legislativo face o limite Constitucionais e adequação da Despesa com recursos oriundos de Convênios e dos Fundos limitados aos recursos efetivamente arrecadados. Artigo 5º- Considerando que o valor estabelecido no item Il — Despesa por função, 01 — Legislativa, desta Lei, é uma mera estimativa, pois na data de sua elaboração o exercício financeiro de 2009 ainda não tinha se encerrado, fica estipulado como sendo o repasse do Duodécimo do Poder Legislativo, o percentual máximo estabelecido no Artigo 29-A, Inciso |, da Constituição Federal de 1988, sendo que eventuais reajustes, para mais ou para menos, deverão ser feitos até no máximo o mês de março de 2.010. Artigo 6º- Esta Lei entrará em vigor a partir em 1º de Janeiro de 2010, revogados as disposições em contrario. IDt Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, 28 de Dezembro de 2009. Prefeito Múnicip PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro » CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175 www.ribasdoriopardo.ms.gov.br « prefeituragribasdoriopaido.ms.gov.br