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norma nº 3/2017

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-05-04
EmentaDerroga a Lei Orgânica Municipal e determina outras providências
native_id84

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23/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/F4EBC2C5/03AHqfIOlwBt2Nw8hya19mpePsQcPVmS6uFG2N7XxsXYXsRTIChLYyly7EflF… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N°. 003, DE 04 DE MAIO DE
2017.
À Mesa da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e legais e
com suporte no Artigo 45, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber
que o Plenário APROVOU e ELA PROMULGA a seguinte Emenda à
Lei Orgânica do Município:
Artigo 1°. – O § 2° do Artigo 58 da Lei Orgânica do Município de
Ribas do Rio Pardo, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Artigo 58........................ “
§ 2° – As contas do Prefeito e da Câmara Municipal, prestados
anualmente, serão julgadas pela Câmara dentro de sessenta dias após o
recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 2 ° - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 04
de Maio de 2017.
VEREADOR SEBASTIÃO ROBERTO COLLIS
Presidente
VEREADOR PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
1º Secretario
LOURENÇO JOSÉ DA SILVA
2º Secretario
Publicado por:
Maria de Fátima Brito Santos
Código Identificador:F4EBC2C5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 05/05/2017. Edição 1841
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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