| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-05-04 |
| Ementa | Derroga a Lei Orgânica Municipal e determina outras providências |
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23/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/F4EBC2C5/03AHqfIOlwBt2Nw8hya19mpePsQcPVmS6uFG2N7XxsXYXsRTIChLYyly7EflF… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N°. 003, DE 04 DE MAIO DE 2017. À Mesa da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e legais e com suporte no Artigo 45, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário APROVOU e ELA PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Artigo 1°. – O § 2° do Artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Artigo 58........................ “ § 2° – As contas do Prefeito e da Câmara Municipal, prestados anualmente, serão julgadas pela Câmara dentro de sessenta dias após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado. Artigo 2 ° - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 04 de Maio de 2017. VEREADOR SEBASTIÃO ROBERTO COLLIS Presidente VEREADOR PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA 1º Secretario LOURENÇO JOSÉ DA SILVA 2º Secretario Publicado por: Maria de Fátima Brito Santos Código Identificador:F4EBC2C5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 05/05/2017. Edição 1841 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/