| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 2009 |
| Date | 2009-04-15 |
| Ementa | "Altera a alínea F do inciso II do Artigo 103 da Lei 512/1993, criados pela Lei 794/2005, autorizando a ampliação do horário de funcionamento dos bares e similares". |
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RIBAS DO RIO PARDO PREFEITURA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 901/2009 DE 15 DE ABRIL DE 2009 “Altera a alínea F do Inciso Il do Artigo 103 da Lei 512/1993, criados pela Lei 794/2005, autorizando a ampliação do horário de funcionamento dos bares e similares.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA ra a seguinte Lei: Art.1º A alínea F do inciso Il do Artigo 103 da Lei 512/1993, criado pela Lei 794/2005, passará a vigorar com a seguinte redação. “Art. 103... asc F) Os bares e similares funcionarão de segunda à quinta-feira das seis à zero hora e de sexta-feira a domingo das seis à uma hora. (NR); Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do Sul, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e nove. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro + CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175 www.ribasdoriopardo.ms.gov.br + prefeituraGribasdoriopardo.ms.gov.br