| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 2009 |
| Date | 2009-10-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº 681/09 (Estatuto do Magistério) alterada pela Lei Municipal nº 778/2005, de 19 de abril de 2006, pela Lei Municipal nº 843/2007, de 26 de junho de 2007, e pela Lei Municipal 869/2008, de 25 de março de 2008". |
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- «> DO RIO PARDO PREFEITURA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N.º 907 DE 14 DE OUTUBRO DE 2009 “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº681/09 (Estatuto do Magistério) alterada pela Lei Municipal nº778/2005, de 19 de abril de 2006, pela Lei Municipal nº843/2007, de 26 de junho de 2007, e pela Lei Municipal 869/2008, de 25 de março de 2008.” ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica alterado o inciso Ildo artigo 64 da Lei Municipal nº 681/01, de 12 de julho de 2001 — Estatuto do Magistério Municipal que dispõe sobre o percentual para cálculo do adicional de incentivo pelo desempenho de função de magistério que passará a ter a seguinte redação: |l- 50% pela efetiva regência de classe de 1º a 8º série do ensino fundamental, Educação infantil e Educação de jovens e adultos. Art. 2º Ficam alterados os valores dos vencimentos dos Professores constantes no anexo | da Lei Municipal nº 843/2007, de 26 de junho de 2007 — Tabela de Vencimentos Professores 22 horas, sobre os quais deve incidir um acréscimo de 30% (trinta por cento), passando a vigorar a tabela de valores abaixo: Nível À B | Em D E F G Referência 1000) 1/05) A tos| DA ADS eos] .25 0] 1.80 I 426,14 | 447,45 | 469,81 | 493,31 | 517,97 | 543,87 | 571,06 dl | 639,24 671,19 | 704,76 | 739,99 | 777,00 | 815,84 856,62 HH 681,81 | 715,95 | 751,74 | 789,33 828,80 | 870,25 | 913,76 Iv 724,48 | 760,70 | 798,73.) 829,67 880,61 | 924,63 | 970,87 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro » CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175 wymwtibasdoriopardo.ms.gov.br - prefeituracribasdoriopardo.ms.gov.br RIBAS DO RIO PARDO PREFEITURA MUNICIPAL Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se as suas disposições sobre a folha de pagamentos relativos ao mês de outubro do fluente ano, revogando as disposições em contrário. É Gabinete do Prefeito Munticip 2009. (7 A Ho) al de Ribas co Rio-2ardo, MS, 14 de Outubro de PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro » CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175 www.ribasdoriopardo.ms.gov.br » prefeituraGribasdoriopardo.ms.gov.br