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norma nº 4/2017

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-06-14
EmentaDerroga a Lei Orgânica Municipal e determina outras providências
native_id85

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21/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/18E17A71/03AHqfIOlf3OKczUIJFa07jGeXBSJrXUCZkgbyLAP7vmUkiRImViXULF7m_ZhP… 1/1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N°. 004, DE 14 DE JUNHO
DE 2017.
À Mesa da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e legais e
com suporte no Artigo 45, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber
que o Plenário APROVOU e ELA PROMULGA a seguinte Emenda à
Lei Orgânica do Município:
Artigo 1°. – O Artigo 2° do Título VII das Disposições Orgânicas
Transitórias da Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2°................. “
IV – 30 (Trinta de Novembro), comemoração do dia do
Evangélico.
Artigo 2 ° - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 14
de Junho de 2017.
VEREADOR SEBASTIÃO ROBERTO COLLIS
Presidente
VEREADOR PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
1º Seretário
LOURENÇO JOSÉ DA SILVA
2° Secretário 
Publicado por:
Maria de Fátima Brito Santos
Código Identificador:18E17A71
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 16/06/2017. Edição 1870
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

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