| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2017 |
| Date | 2017-06-14 |
| Ementa | Derroga a Lei Orgânica Municipal e determina outras providências |
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21/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/18E17A71/03AHqfIOlf3OKczUIJFa07jGeXBSJrXUCZkgbyLAP7vmUkiRImViXULF7m_ZhP… 1/1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO CÂMARA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N°. 004, DE 14 DE JUNHO DE 2017. À Mesa da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e legais e com suporte no Artigo 45, IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário APROVOU e ELA PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Artigo 1°. – O Artigo 2° do Título VII das Disposições Orgânicas Transitórias da Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2°................. “ IV – 30 (Trinta de Novembro), comemoração do dia do Evangélico. Artigo 2 ° - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência Vereador Gilberto Fogaça Marques, 14 de Junho de 2017. VEREADOR SEBASTIÃO ROBERTO COLLIS Presidente VEREADOR PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA 1º Seretário LOURENÇO JOSÉ DA SILVA 2° Secretário Publicado por: Maria de Fátima Brito Santos Código Identificador:18E17A71 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 16/06/2017. Edição 1870 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/