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norma nº 908/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 908 / 2009
Date 2009-10-21
Ementa" Dispõe sobre alteração mencionado do artigo 7º, da Lei Municipal nº 882/2008 de 29 de dezembro de 2008 e dá outras providências".
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RIBAS DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N.º 908 DE 21 DE OUTUBRO DE 2009
“Dispõe sobre alteração do percentual
mencionado no artigo 7º, da Lei Municipal nº
882/2008 de 29 de dezembro de 2008 e dá
outras providencias.”
ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado
. de Mato Grosso do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º O artigo 7º, do Inciso IV, da Lei Municipal 882/2008, de 29 de dezembro de
2008, passa a vigorar com a seguinte redação mantido o seu Parágrafo Unico:
“art. 7º Fica o Poder Executivo, mediante autorização legislativa com
exceção do Inciso IV, autorizado a:
IV = abrir durante o exercício 2009, Créditos Adicionais Suplementares, na
forma do inciso | do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março 1964 e
créditos suplementares até o limite de 28% (vinte e oito por cento) do total da
despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando os recursos
previstos nos incisos | e Ill do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipahde Ribas do Rio Pardo, MS, 14 de Outubro de
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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