| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 2009 |
| Date | 2009-10-21 |
| Ementa | " Dispõe sobre alteração mencionado do artigo 7º, da Lei Municipal nº 882/2008 de 29 de dezembro de 2008 e dá outras providências". |
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RIBAS DO RIO PARDO PREFEITURA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N.º 908 DE 21 DE OUTUBRO DE 2009 “Dispõe sobre alteração do percentual mencionado no artigo 7º, da Lei Municipal nº 882/2008 de 29 de dezembro de 2008 e dá outras providencias.” ROBERSON LUIZ MOUREIRA, Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, Estado . de Mato Grosso do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art.1º O artigo 7º, do Inciso IV, da Lei Municipal 882/2008, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação mantido o seu Parágrafo Unico: “art. 7º Fica o Poder Executivo, mediante autorização legislativa com exceção do Inciso IV, autorizado a: IV = abrir durante o exercício 2009, Créditos Adicionais Suplementares, na forma do inciso | do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março 1964 e créditos suplementares até o limite de 28% (vinte e oito por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando os recursos previstos nos incisos | e Ill do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64”. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipahde Ribas do Rio Pardo, MS, 14 de Outubro de PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro « CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175 wywribasdoriopardo.ms.gov.br - prefeituraGribasdoriopardo.ms.gov.br