| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2021 |
| Date | 2021-04-15 |
| Ementa | Institui grupo de trabalho para regularizar a conciliação contábil e bancária do Município de Ribas do Rio Pardo, solucionando pendências regularizando registros contábeis. |
| native_id | 877 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20
Ano I - Edição Nº 31 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de ABRIL de 2021 – Página 1 DIÁRIO OFICIAL DIRIBAS Município de Ribas do Rio Pardo Rua Conceição do Rio Pardo, 1.725 Centro - CEP 79180-000 Ouvidoria: 67 9 9606-1175 imprensa@ribasdoriopardo.ms.gov.br licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br Ano 01 – Nº 31 Sexta-Feira, 16 de Abril de 2021 Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 57, DE 15 DE ABRIL DE 2021 Institui grupo de trabalho para regularizar a conciliação contábil e bancária do Município de Ribas do Rio Pardo, solucionando pendências e regularizando registros contábeis. O Prefeito de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela correta evidenciação do patrimônio do município; CONSIDERANDO a necessidade dar tratamento definitivo para as pendências apresentadas nas conciliações bancárias que resulta em saldos irreais que compromete o resultado patrimonial do Município. DECRETA: Art. 1° Fica instituído grupo de trabalho para proceder à conciliação e regularizar todas as pendências identificadas em contas bancárias contábeis que compõem o plano de contas do Município de Ribas do Rio Pardo, das entidades da Prefeitura e seus Fundos, relativas ao período de 2017 a 2020, composto pelos seguintes servidores da lotados na Secretaria Municipal de Finanças: I. Janaina Rocha Ferreira; II. Giselda Ramos Meira; III. Rose Codognatto. Parágrafo único. O grupo de trabalho terá a coordenação da servidora indicada no inciso I, deste artigo, a quem compete expedir e receber comunicações, requisitar documentos e solicitar as informações necessárias para a execução dos trabalhos. Art. 2º Os integrantes do grupo de trabalho e poderão acessar quaisquer documentos ou informações necessárias para execução do seu trabalho, inclusive demandar às unidades orçamentárias os ajustes necessários em lançamentos, visando a fiel observância às normas contábeis e à legislação vigente. Parágrafo único. O Controle Interno do Município prestará suporte técnico e documental ao grupo de trabalho, sempre que demandado. Art. 3º Constatado óbice intransponível para sanar pendências de saldo conciliado, o grupo deverá apresentar relato circunstanciado ao Controle Interno, apontando as causas de tal impossibilidade. Parágrafo único. As pendências insanáveis por falta da documentação comprobatória, serão contabilizados no Ativo Realizável – Em Responsabilidade à Apurar, que será dado ciência ao Procuradoria Jurídica para as providências cabíveis. Ano I - Edição Nº 31 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de ABRIL de 2021 – Página 2 Art. 4º O grupo de trabalho deverá concluir os trabalhos até 60 dias contados após sua publicação e apresentar relatório final das irregularidades sanadas ou não sanadas. Parágrafo único. O relatório final do grupo de trabalho deverá ser encaminhado para ao Controle Interno, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos do grupo de trabalho. Art. 5° Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ribas do Rio Pardo/MS, 15 de abril de 2021. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal GUILHERME ALMEIDA TABOSA Procurador-Geral do Município Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Gabinete do Prefeito Republica-se por Incorreção. DECRETO Nº 45, DE 30 DE MARÇO DE 2021 “Dispõe sobre nova composição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE”. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.113/2020, de 25 de dezembro de 2020 que regulamenta às novas regras estabelecidas para Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. CONSIDERANDO o que prevê a Resolução CD/FNDE nº 06/2020, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º Ficam designados para nova composição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, para a Gestão no período de 29 de março de 2021 a 29 de março 2025, pelos seguintes membros: Representante do Poder Executivo: Titular: Marcos André de Melo Representante dos Professores: Titular: Ana Paula Antônio da Silva Ano I - Edição Nº 31 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de ABRIL de 2021 – Página 3 Suplente: Fernanda Perches de Almeida Titular: Vivian de Conti Suplente: Deisielly Lima da Silva Representante dos Pais de Alunos: Titular: Ana Paula Maria Ferraz Suplente: Cleide Aparecida Fernandes de Souza Titular: Heloisa Ana Paula Peres Suplente: Elizabeth Miguel Representante de entidades Civis Organizadas: Titular: Sirlene Lopes Brovini Suplente: Marco Aurélio Costa Titular: Eleonora Cardoso Fontebasse Suplente: Zenaide Pereira Lopes Pereira Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de março de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo/MS, 29 de março de 2021. JOÃO ALFREDO DANIEZE Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIA SMADG N° 143/2021 Atribui Função Gratificada (FG). O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE: Art. 1°. Atribuir ao servidor Luiz César Spies, a Função Gratificada, com representação de 90% (noventa por cento), lotado na Secretaria Municipal de Administração e Governo, com efeito a contar de 01 de abril de 2021. Ano I - Edição Nº 31 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de ABRIL de 2021 – Página 4 Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos quinze dias do mês de abril de dois mil e vinte e um. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Administração e Governo PORTARIA SMADG N° 144/2021 “Inclui percentual de representação”. O Secretário Municipal de Administração e Governo de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições previstas no Art. 11 do Decreto 05/2021, RESOLVE: Art. 1°. Incluir percentual de representação para a servidora Elizabeth Lopes Pacheco Fontebasse, ocupante do cargo em comissão de Coordenadora de Prestação de Contas, DAS-150, para 35% (trinta e cinco por cento), com efeitos a partir de 01 de abril de 2021. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, aos quinze dias do mês de abril de dois mil e vinte e um. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo NIZAEL FLORES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Educação Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Administração e Governo EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 002/2021 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE ESTUDANTES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO/MS. Manoel Aparecido dos Anjos, Secretário Municipal de Administração e Governo, no uso de suas atribuições legais, convoca os estudantes matriculados e com frequência regular em curso de Educação Superior, para se inscrever no processo seletivo, para realização de estágio remunerado no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo. 1. DA INSCRIÇÃO I - Os interessados deverão se inscrever no site eletrônico do IEL/MS – Instituto Euvaldo Lodi – no site (www.sne.iel.org.br/sne/ms), entregando, posteriormente, os documentos requisitados por este Edital, na Secretaria Municipal de Administração e Governo, localizada na Rua Conceição do Rio Pardo, nº. 1.725, Centro. Os documentos serão recebidos entre os dias 19/04/2021 à 23/04/2021, exclusivamente no horário das 07:30 às 12:00 horas. Ano I - Edição Nº 31 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de ABRIL de 2021 – Página 5 2. DOS REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO I – Nível Superior: a. Ter a idade mínima de 16 (dezesseis) anos e encontrar-se matriculado nos seguintes cursos: Direito, Administração, Ciências Contábeis, Engenharia da Computação, Serviço Social, Educação Física, Enfermagem, Nutrição, Educação Física Bacharelado, Farmácia, Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia Ambiental. b. Bolsa auxílio no valor bruto de R$: 1.100,00 (mil e cem reais) para jornada de 6 (seis) horas diárias; c. Cadastro do IEL, realizado pela página http://sne.iel.org.br/sne/ms d. Declaração/atestado ou comprovante/contrato de matrícula, emitido pela instituição de ensino; e. Cópia do documento de identidade e CPF; f. Cópia do comprovante ou declaração de residência; II - Ao receber os documentos, o servidor público municipal procederá o protocolo e conferência dos documentos originais. III - Ao estudante será entregue 01 (uma) via da relação dos documentos recebidos, com a data do recebimento dos documentos. IV - As informações prestadas pelo estudante poderão ser submetidas a diligências, para fins de comprovação da veracidade e cumprimento dos requisitos legais. V - Os estudantes selecionados para o estágio remunerado no âmbito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS, através de suas Secretarias, no exercício do ano de 2021, ocuparão as vagas conforme a necessidade do Poder Público Municipal. 3. DO CRONOGRAMA E METODOLOGIA DE SELEÇÃO I – Todo o processo seletivo será elaborado, executado e avaliado pelo IEL/MS – Instituto Euvaldo Lodi: II– O cronograma e a metodologia de seleção obedecerão às datas e etapas constantes no anexo I deste edital. III – O Município não terá nenhuma interferência no processo de seleção ficando a cargo exclusivo do IEL. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS I –Os candidatos serão convocados por ordem de classificação, após a publicação do resultado final conforme demanda do Município de Ribas do Rio Pardo; II–Em caso de o candidato aprovado negar-se ou não comparecer no prazo estabelecido será convocado o candidato classificado em ordem subsequente. III- Os candidatos aprovados neste processo permanecerão em cadastro reserva, e serão convocados conforme necessidade das Secretarias Municipais. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Governo, 15 de abril de 2021. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário Municipal de Administração e Governo Ano I - Edição Nº 31 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de ABRIL de 2021 – Página 6 ANEXO I Processo Seletivo Estagiário – Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo Descrição do Processo Seletivo DATA Divulgação das vagas no Diário Oficial 16/04/2021 1º Etapa do processo Seletivo: Inscrições e entrega de documentos no local indicado no Edital (Obs.: Inscrição só será aceita se estiver com todos os documentos) (Etapa Eliminatória) 19/04/ à 23/04/2021 2º Etapa do Processo Seletivo: Análise Curricular, Conferência e Recebimento dos documentos – (Etapa Eliminatória) 26/04/ à 27/04/2021 3º Etapa do Processo Seletivo: Entrevista Individual com candidatos selecionados (Por telefone) – (Etapa Eliminatória) 28/04/ à 29/04/2021 4º Envio do Resultado para divulgação em Edital 30/04/2021 Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico DESCONSIDERAÇÃO DE PUBLICAÇÃO REFERENTE À RESOLUÇÃO Nº. 019/2021 Desconsiderar a publicação REFERENTE À RESOLUÇÃO Nº. 019/2021, publicada no Diário Oficial do Município – DIRIBAS, no dia 09 de abril de 2021, Ano I, Edição Nº 26, Página 4. Ribas do Rio Pardo/MS, 15 de abril de 2021. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário de Desenvolvimento Econômico Decreto nº. 044/2021 Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico RESOLUÇÃO Nº 19/2021 Designa Servidor para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ribas do Rio Pardo/MS, nesse ato representado por Manoel Aparecido dos Anjos, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, II, da Lei municipal nº 41 de 2018, combinado com o Decreto nº 05 de 2021, RESOLVE: Art. 1º. Designar o servidor RONEY ALBERTO KALISCH para atuar como fiscal do contrato nº. 035/2021 – SONIA REGINA FRANCO TEODORO - Locação de imóvel Dr. Hamilton Fontoura 1557 Bairro Nossa Senhora da Conceição II, funcionamento da Secretaria. Art. 2º. Compete ao fiscal de contratos as atribuições previstas no artigo 58, II, da lei nº 8.666 de 1993, alterações posteriores e disposições correlatas. Art.3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da data da publicação do contrato. Ribas do Rio Pardo/MS, 08 de abril de 2021. MANOEL APARECIDO DOS ANJOS Secretário de Desenvolvimento Econômico Decreto nº. 044/2021 Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Ano I - Edição Nº 31 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de ABRIL de 2021 – Página 7 Secretaria Municipal de Educação RESOLUÇÃO N.043/SEMED/2021 Em, 15 de abril de 2021. Revogar convocação de professor da Educação Básica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 20,21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 da Lei Municipal nº 976 de 2011 – Estatuto do Magistério Municipal e na Lei Municipal nº 784/2005. RESOLVE: Art.1º Revogar a convocação de professor de Educação Básica: • Cátia Suzuki, Classe A; Nível III; 34h/a; no período de 18/02/2021 a 01/07/2021; na EM Usina do Mimoso - Pólo; a partir de 05/04/2021. Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ribas do Rio Pardo - MS, 15 de abril de 2021. NIZAEL FLORES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Educação Portaria nº05/2021 Homologo Em /04/2021 ______________ Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Educação RESOLUÇÃO N.044/SEMED/2021 Em, 15 de abril de 2021. Convoca professores(as) de Educação Básica em caráter temporário para exercer cargo de professor(a) nas instituições da Rede Municipal de Ensino de Ribas do Rio Pardo – MS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 20,21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 da Lei Municipal nº 976 de 2011 – Estatuto do Magistério Municipal e na Lei Municipal nº 784/2005. RESOLVE: Art. 1° Convocar professores(as) de Educação Básica em caráter temporário para exercer cargo de professor(a) nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ribas do Rio Pardo – MS, abaixo especificados: • Adilson Francisco Dias; Classe A; Nível III; 34h/a; no período de 13/04/2021 a 01/07/2021; na EM Usina do Mimoso - Pólo. • Celia Antonia de Freitas, Classe A; Nível III; 34h/a; no período de 12/04/2021 a 01/07/2021; na EM Usina do Mimoso - Pólo. Ano I - Edição Nº 31 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de ABRIL de 2021 – Página 8 • Gabriel Felipe Alves Pereira, Classe A; Nível III; 34h/a; no período de 07/04/2021 a 01/07/2021; na EM Usina do Mimoso - Pólo. • Merabi dos Santos Pereira Rios, Classe A; Nível III; 34h/a; no período de 05/04/2021 a 01/07/2021; na EM Usina do Mimoso - Pólo. Art. 2° O valor da hora-aula do professor da Educação Básica convocado será igual a do vencimento da Classe A. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ribas do Rio Pardo - MS, 15 de abril de 2021. NIZAEL FLORES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Educação Portaria nº05/2021 Homologo Em /04/2021 ______________ Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Educação Republica-se por Incorreção. RESOLUÇÃO N.045/SEMED/2021 Em, 15 de abril de 2021. Concede aulas excedentes em caráter temporário para professores (as) de Educação Básica do Quadro Permanente do Magistério Público Municipal. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto da Lei Municipal 976/2011 nos artigos 20 e 21, na Lei Municipal nº 784/2005, e na Resolução 03/SEMED/2021; RESOLVE: Art. 1° Conceder aulas excedentes em caráter temporário para professor de Educação Básica do quadro permanente do Magistério Público Municipal, abaixo especificados: • Deisielly Lima da Silva; Classe A; Nível III; 24h/a; no período de 22/03/2021 a 01/07/2021, na E. M. Iracy da Silva Almeida, em Substituição de Márcia Helena Coene de Jesus, em decorrência de Cedência ao Conselho Municipal de Educação; • Eliana Zuim Silveira; Classe A; Nível III; 15h/a; no período de 22/03/2021 a 01/07/2021; em Substituição de Dulcineia Tiago Militão, em decorrência de Cedência ao Conselho Municipal de Educação; • Marcela Patricia do Nascimento Azoia, Classe A; Nível III; 09h/a; no período de 22/03/2021 a 01/07/2021; em Substituição de Dulcineia Tiago Militão, em decorrência de Cedência ao Conselho Municipal de Educação. Art. 2° O valor da hora-aula do professor da Educação Básica convocado será igual a do vencimento da Classe A. Ano I - Edição Nº 31 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de ABRIL de 2021 – Página 9 Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor após homologação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal. Ribas do Rio Pardo - MS, 15 de abril de 2021. NIZAEL FLORES DE ALMEIDA Secretário Municipal de Educação Portaria nº05/2021 Homologo Em /04/2021 ______________ Prefeito Municipal Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Secretaria Municipal de Saúde Republica-se por Incorreção. CHAMADA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENFERMAGEM, FARMÁCIA E TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO/MS - 2021 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de RIBAS DO RIO PARDO, Estado do MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas prerrogativas legais, torna público para conhecimento de todos, que realiza o presente Processo de Chamada Pública para contratação em caráter de urgência, de profissionais para prestação de serviços para a rede municipal de saúde de Ribas do Rio Pardo/MS, nos termos e condições deste Edital e seus anexos, visando contratação imediata como forma de complementar a atenção aos usuários da rede municipal de saúde e de acordo com as diretrizes do SUS, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 8.080/90 e demais legislações pertinentes. O prazo para recebimento de currículos será no período de 15 a 20 de abril do corrente ano. Os interessados poderão acessar o Edital completo tanto no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo (https://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br/), quanto com a Comissão Organizadora e de Seleção da Secretária Municipal de Saúde, através do e-mail: saude@ribasdoriopardo.ms.gov.br, a qual estará habilitada a prestar os esclarecimentos necessários; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMA CHAMADA PÚPLICA Nº 01/2021 CHAMADA PUBLICA Nº 01/2021 EDITAL DE CONTRATAÇÃO Nº01/2021 Legislação aplicável: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 13.979/2020; Decreto Estadual nº 15.396 de 19 de março de 2019, Portaria nº 188/2020 do Ministério da Saúde, Portaria nº 356/2020 do Ministério da Saúde, Lei Municipal nº 784 de 22 de junho de 2005. Período de recebimento das documentações: 15/04/2021 a 20/04/2021; E-mail para envio da Documentação: saude@ribasdoriopardo.ms.gov.br EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENFERMAGEM, FARMÁCIA E TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO/MS 2021. . O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBAS DO RIO PARDO, inscrito CNPJ nº 17.701.982/0001-41, com sede a Rua Conceição do Rio Pardo, 1872, através do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Sr. MATHEUS BOLIS FATIN, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará no período de 15 Ano I - Edição Nº 31 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de ABRIL de 2021 – Página 10 de abril a 20 de abril de 2021, processo de contratação de profissionais da área de saúde (pessoas físicas) para atuarem na área de saúde pública, nas especialidades de Enfermeiro, Farmacêutico, e Técnico de Enfermagem. Poderão participar deste procedimento todos os interessados (pessoas físicas) que comprovarem eficazmente o atendimento dos requisitos deste Edital. a) Poderão Participar deste CHAMAMENTO: • Os profissionais da área de saúde que estiverem registrados nas entidades incumbidas da fiscalização do exercício profissional, que detenham habilitação para o exercício de alguma atividade na área da saúde; JUSTIFICATIVA: CONSIDERANDO a obrigação da Administração Pública em não permitir a interrupção das atividades de atendimento na rede pública de saúde; CONSIDERANDO a falta de profissionais na área de saúde, pertencentes ao quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, tais com enfermeiros, técnicos em enfermagem, etc., visando à prestação de serviços nas unidades de saúde desta cidade; CONSIDERANDO a falta de servidores efetivos inseridos nos quadros da Secretaria Municipal de Saúde, e de manifesto interesse da administração em colocar à disposição da comunidade uma maior oferta de serviços de profissionais para a execução da atividade-fim desse órgão; CONSIDERANDO o afastamento de profissionais por contagio do vírus COVID 19 e a necessidade de sua imediata substituição, assim como o atual avanço da pandemia que exige provisionamento emergencial de pessoal para o atendimento da população; CONSIDERANDO que os valores a serem pagos pela prestação de serviços dos profissionais contratados estão previamente definidos e compatíveis com os praticados no mercado; 1. DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto do presente edital de chamamento público a contratação dos profissionais, enfermeiros, técnicos de enfermagem e farmacêutico, interessados para início imediato de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, que atendam às condições estabelecidas neste instrumento, para prestação de serviço complementar junto ao Hospital Municipal 19 de Março de Ribas do Rio Pardo e no ESF HABIB FAHED, (Sentinela) de acordo com a necessidade e interesse dos serviços de saúde no município de Ribas do Rio Pardo; 1.2 Os profissionais deverão prestar os serviços complementares na área AMBULATORIAL, CLÍNICA, HOSPITALAR E TÉCNICOS junto, incluindo as unidades que venham a serem criadas ou reativadas durante a vigência deste Edital, sempre em atendimento as necessidades e interesse do serviço de saúde; 1.3 O profissional habilitado prestará o serviço no Hospital Municipal e no ESF HABIB FAHED, (Sentinela) deste município, podendo a qualquer tempo da vigência do contrato, sem aviso prévio, ser designado pela Secretaria Municipal de Saúde, para execução de suas atividades tanto no ESF HABIB FAHED, quanto no HOSPITAL MUNICIPAL 19 DE MARÇO ou em qualquer outra unidade pertencente à Rede Municipal de Saúde, desde que em substituição a servidor afastado por contágio do CORONAVÌRUS. 2. DAS CONDIÇÕES: 2.1 Poderão participar do certame as pessoas físicas, com capacidade técnica, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público e que aceitar as exigências estabelecidas pelas normas do SUS e pelo direito administrativo, e que satisfaçam as condições fixadas neste Edital. 2.2 Os serviços devem obedecer aos requisitos do Sistema Único de Saúde – SUS, com vistas a garantir as condições adequadas ao atendimento da população; Ano I - Edição Nº 31 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de ABRIL de 2021 – Página 11 2.3 Os interessados deverão aceitar os valores pré-determinados pelo Município, conforme especificado neste Edital. 3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS: 3.1 Os interessados em participar da presente Chamada Pública para Contratação, deverão enviar eletronicamente diretamente à Comissão Organizadora e de Seleção da Secretária Municipal de Saúde, e-mail: saude@ribasdoriopardo.ms.gov.br, com arquivos em formato pdf, descritos e numerados Arquivo 01 e Arquivo 02, identificados e endereçados, contendo ofício formal dirigido à Secretária Municipal de Saúde, listando e contendo todos os documentos especificados nos itens 4.3 e 4.4, bem como os termos comprobatórios das condições indicadas neste edital. 3.2 O período para envio dos arquivos por e-mail, contendo a documentação indicada nos itens 4.3 e 4.4 deste edital será no período, de 15 a 20 de abril do corrente ano. 4. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO: A avaliação será realizada em duas etapas: a) Pré-qualificação; b) Avaliação técnica. 4.1 Considerar-se-ão aptas à avaliação técnica os profissionais que atenderem às condições de pré-qualificação. 4.2 A Comissão Organizadora e de Seleção da Secretária Municipal de Saúde poderá aceitar protocolo das certidões e documentos comprobatórios de regularidade desde que os originais sejam apresentados quando da celebração do contrato. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS 4.3 PRÉ-QUALIFICAÇÃO (ARQUIVO Nº 01): 4.3.1 – O candidato será avaliado, na fase de pré-qualificação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após o encerramento do prazo de inscrição deste edital, pela Comissão Organizadora e de Seleção da Secretária Municipal de Saúde, que poderá ser assessorada por Equipe Técnica designada pela Secretaria Municipal de Saúde, tendo como base para avaliação a regularidade da documentação relacionada neste item: 4.3.1.1. Formulário de inscrição devidamente datado e assinado, conforme o Anexo I deste Edital, acompanhada das cópias dos documentos pessoais: RG, CPF e os documentos comprobatórios para classificação (diploma, certificado); 4.3.1.2. Serão exigidos: Comprovante de inscrição perante o COREN e/ou CRF e /ou CRP e Certificado de conclusão de curso e, caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida por instituição de ensino credenciada; Comprovante de residência do candidato; Declaração de que se encontra quite com a anuidade e a inexistência de penalidades do exercício da profissão; Declaração de que não possui antecedentes criminais junto a Justiça Estadual e Federal; Diploma de Graduação, registrado no Conselho competente; Cópia do Certificado de Conclusão de Curso Técnico para os Técnicos de Enfermagem; Declaração de não possuir débitos relativos aos tributos federais e Dívida Ativa da União, do Estado e do Município da sede do candidato; Declaração, observadas penalidades cabíveis, de superveniência de fatos impeditivos da habilitação. 4.3.1.3. São de exclusiva responsabilidade do candidato as informações dos dados cadastrais prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei, cujas declarações deverão ser substituídas pelas certidões, sob pena de suspensão de pagamentos; 4.3.1.4. A entrega de toda a documentação no ato da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato; 4.3.1.5. A inscrição deve ser feita pelo candidato ou mediante procuração com firma reconhecida em cartório e/ou procuração pública, sendo esta com poderes específicos para o ato que se destina; 4.3.1.6. O procurador deverá protocolar juntamente com os documentos do (a) candidato (a), as cópias de seus documentos declarados na procuração; 4.3.1.7. As inscrições serão realizadas entre os dias úteis de 15 a 20 de abril de 2021 no período das 07:00 às 11:00 horas; Ano I - Edição Nº 31 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de ABRIL de 2021 – Página 12 4.3.1.8. As inscrições serão realizadas nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, situada á Rua Conceição do Rio Pardo, nº1872; bem como pelo e-mail saude@ribasdoriopardo.ms.gov.br, cumprindo o mesmo prazo para entrega presencial. 4.3.1.9. As inscrições para o processo seletivo serão gratuitas. 4.3.1.10. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos, nos itens anteriores e no item 4.4, serão considerados inabilitados. 4.4. DA AVALIAÇÃO TÉCNICA (ARQUIVO 02): 4.4.1. A avaliação técnica será feita com base na apresentação dos seguintes documentos: 4.4.1.1 – Diplomas, comprovação de capacidade técnica, comprovantes e certificados de cursos técnicos, de especialidades, especializações, mestrado ou doutorado, conforme a graduação do interessado; 4.5. DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA: 4.5.1. A Comissão Organizadora da Secretaria Municipal de Saúde, assessorada por Equipe Técnica designada, analisará a documentação especificada no item 4.3 e 4.4, referente aos arquivos 01 e 02, no prazo máximo de 24 horas e publicará a relação dos candidatos considerados aptos para eventual celebração do contrato, no site da Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo. 5. DA HOMOLOGAÇÃO: 5.1 A homologação da contratação poderá ocorrer no prazo máximo de dois (2) dias, contados da data da publicação do resultado da seleção. 6- DO PREÇO E RECURSOS FINANCEIROS: 6.1 As despesas decorrentes do eventual contrato celebrado serão cobertas por repasses do Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, e do Tesouro Municipal, observados os valores fixados pelo Município, conforme a tabela abaixo: TABELA DE QUANTITATIVO DE VAGAS, DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DA DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES, DA CARGA HORÁRIA E DA RETRIBUIÇÃO: FUNÇÃO VAGAS REMUNERAÇÃO REQUISITOS ENFERMEIRO (A) 03 R$ 5.263,49 Curso Superior de Enfermagem e registro no Conselho profissional TÉCNICO (A) DE ENFERMAGEM 05 R$ 2.049,24 Curso Técnico em Enfermagem e registro no Conselho profissional FARMACEUTICO (A) 02 R$ 5.263,49 Curso Superior em Farmácia e Registro no Conselho 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: As contratações serão rescindidas a qualquer tempo no interesse da Administração, quando não subsistir razões para manutenção dos contratos de trabalho, ou rescindindo-se automaticamente quando da revogação da declaração de emergência em saúde pública pelo Ministério da Saúde em decorrência da pandemia pelo Coronavírus – COVID-19. MATHEUS BOLIS FATIN Secretário Municipal de Saúde Portaria: 089/2021 ROSIELLI DOS SANTOS Diretora de Atenção Básica Presidente da Comissão Ano I - Edição Nº 31 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de ABRIL de 2021 – Página 13 ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – CHAMADA PUBLICA- 2021. Nome completo: _____________________________________________________________ CPF: _____________________ RG: ________________________Órgão Emissor:_________ Data de nascimento: _____________________ Naturalidade: _________________________ Endereço:___________________________________________________________________ Nº ___________ Apto. ________ Bairro: _________________________________________ Cidade: ______________________________________ CEP: ________________UF:______ Fone Res.: ( ) _______________________ Com.: ( )_____________________________ Celular: ________________________ Recados: ( )________________________________ E-mail: _____________________________________________________________________ Curso(s) de Graduação: ________________________________________________________ Ribas do Rio Pardo,_____ de __________2021. Assinatura: ANEXO II CHAMADA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO Nº 01/2020 DECLARAÇÃO Eu_______________________________________________________________________ Portador (a) do CPF Nº___________________________________ Declaro estar ciente de que a referida contratação é temporária e emergencial para atendimento a demanda emergente do vírus COVID 19. Ribas do Rio Pardo,________ de ___________________2021. Assinatura: Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Ano I - Edição Nº 31 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de ABRIL de 2021 – Página 14 Controladoria Geral do Município PARECER DO CONTROLE INTERNO Contas Anuais de Gestão FMAS Ano: 2020 Em atendimento à exigência da Resolução TCE/MS nº 88 de 03 de outubro de 2018, sua alteração Resolução nº 119 de 18/12/2019 no que se refere às Contas Anuais de Gestão prestadas pelo Município de Ribas do Rio Pardo - MS, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, para fins do artigo 70, I, da Constituição Federal de 1988, relativas ao exercício de 2020, notadamente no que diz respeito ao cumprimento das disposições constitucionais e legais relativas à forma e ao conteúdo dos demonstrativos e demais documentos apresentamos a seguir a nossa avaliação nos seguintes termos: 1– Quanto à elaboração dos Demonstrativos Contábeis e de Gestão: A prestação de contas, Salvo Melhor Juízo, atendeu os parâmetros da mencionada Instrução, tendo os demonstrativos contábeis e de gestão fiscal sido elaborados de acordo com os modelos e orientações definidos pela Lei Federal nº. 4.320/1964 Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e decisões emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, representando adequadamente, em seus aspectos relevantes, a posição Orçamentária, Financeira e Patrimonial, do Órgão, de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade. 2- Quanto aos Relatórios do Controle Interno de Acompanhamento da Gestão Informamos que os acompanhamentos e as Atividades do Controle interno, se encontram elencadas no Plano Anual de Trabalho e são encaminhadas ao Prefeito Municipal através de Comunicações com recomendações, Alertas e de Relatórios de Atividades, que estarão disponibilizados no site da Prefeitura Municipal, em Controladoria, o qual se encontra em construção neste momento. A Controladoria Geral do Município faz recomendações de diversas áreas, através de comunicações incluindo a observação de legislações desconhecidas pelos gestores, dos documentos de envios obrigatórios, do cumprimento de prazos para envios de prestação de contas, entre outras. Os Planos Anuais de Trabalhos dos anos de 2018 a 2021 e os Relatórios de Atividades referentes ao período de 01 de março de 2018 a 31 de dezembro de 2020 estão à disposição desta Corte de Contas para analise, onde estarão elencados desde recomendações, alertas, inclusive as dificuldades encontradas para atender a vasta demanda de atribuições do Controle Interno, incluindo setoriais. 3- As demais exigências emanadas das legislações do TCE-MS Em razão das análises efetuadas, Salvo Melhor Juízo, concluímos pelo Parecer, favorável a referida gestão. O teor deste documento deve ser levado ao conhecimento da Responsável pela Administração para elaboração do Pronunciamento do Próprio Gestor. O parecer supra não elide nem respalda irregularidades não detectadas na presente avaliação, nem isenta dos encaminhamentos administrativos e legais que o caso ensejar. É o parecer. Ribas do Rio Pardo – MS, 15 de abril de 2021. MARIA CELESTE FONSECA DE PAULA Controladora Geral do Município Portaria 061/2021 Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Ano I - Edição Nº 31 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de ABRIL de 2021 – Página 15 Controladoria Geral do Município PARECER DO CONTROLE INTERNO Contas Anuais de Gestão FMIS Ano: 2020 Em atendimento à exigência da Resolução TCE/MS nº 88 de 03 de outubro de 2018, sua alteração Resolução nº 119 de 18/12/2019 no que se refere às Contas Anuais de Gestão prestadas pelo Município de Ribas do Rio Pardo - MS, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, para fins do artigo 70, I, da Constituição Federal de 1988, relativas ao exercício de 2020, notadamente no que diz respeito ao cumprimento das disposições constitucionais e legais relativas à forma e ao conteúdo dos demonstrativos e demais documentos apresentamos a seguir a nossa avaliação nos seguintes termos: 1– Quanto à elaboração dos Demonstrativos Contábeis e de Gestão: A prestação de contas, Salvo Melhor Juízo, atendeu os parâmetros da mencionada Instrução, tendo os demonstrativos contábeis e de gestão fiscal sido elaborados de acordo com os modelos e orientações definidos pela Lei Federal nº. 4.320/1964 Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e decisões emanadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, representando adequadamente, em seus aspectos relevantes, a posição Orçamentária, Financeira e Patrimonial, do Órgão, de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade. 2- Quanto aos Relatórios do Controle Interno de Acompanhamento da Gestão Informamos que os acompanhamentos e as Atividades do Controle interno, se encontram elencadas no Plano Anual de Trabalho e são encaminhadas ao Prefeito Municipal através de Comunicações com recomendações, Alertas e de Relatórios de Atividades, que estarão disponibilizados no site da Prefeitura Municipal, em Controladoria, o qual se encontra em construção neste momento. A Controladoria Geral do Município faz recomendações de diversas áreas, através de comunicações incluindo a observação de legislações desconhecidas pelos gestores, dos documentos de envios obrigatórios, do cumprimento de prazos para envios de prestação de contas, entre outras. Os Planos Anuais de Trabalhos dos anos de 2018 a 2021 e os Relatórios de Atividades referentes ao período de 01 de março de 2018 a 31 de dezembro de 2020 estão à disposição desta Corte de Contas para analise, onde estarão elencados desde recomendações, alertas, inclusive as dificuldades encontradas para atender a vasta demanda de atribuições do Controle Interno, incluindo setoriais. 3- As demais exigências emanadas das legislações do TCE-MS Em razão das análises efetuadas, Salvo Melhor Juízo, concluímos pelo Parecer, favorável a referida gestão. O teor deste documento deve ser levado ao conhecimento da Responsável pela Administração para elaboração do Pronunciamento do Próprio Gestor. O parecer supra não elide nem respalda irregularidades não detectadas na presente avaliação, nem isenta dos encaminhamentos administrativos e legais que o caso ensejar. É o parecer. Ribas do Rio Pardo – MS, 15 de abril de 2021. MARIA CELESTE FONSECA DE PAULA Controladora Geral do Município Portaria 061/2021 Matéria enviada por Rosangela Ferreira de Souza Collis Ano I - Edição Nº 31 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de ABRIL de 2021 – Página 16 Departamento de Contratos AVISO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N° 040/2021 O Município de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público a retificação publicada no Diário Oficial do Município – DIRIBAS, no dia 15 de abril de 2021, Ano I, Nº 30, páginas 05. Lei Municipal N.º 1.184, de 25 de janeiro de 2021. ONDE SE LÊ: EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 040/2021 LEIA SÊ: EXTRATO DO CONTRATO N° 040/2021. Ribas do Rio Pardo - MS, 15 de abril de 2021 Matéria enviada por Jéssica Rodrigues Departamento de Licitações AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2021 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 041/2021 O Município de Ribas do Rio Pardo – Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público, que promoverá licitação na modalidade Pregão Presencial. Objeto: Aquisição de VEÍCULOS AUTOMOTOR - PICAPE 4X4, camionete nova, zero quilômetro (0 km), ano e modelo 2021 ou superior, cabine dupla, cor branca, motor diesel, potência mínima de 170CV, câmbio automático, ar condicionado, para suprir as necessidades do Departamento de Meio Ambiente - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Assessoria de Gabinete, do município de Ribas do Rio Pardo - MS. Legislação: Lei Federal n. 10.520/2002, Lei Federal n. 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Federal n° 8.078/90, Decreto Municipal n. 062/2020. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de propostas de preços e de habilitação será no dia 29 de abril de 2021, às 08h00min, na sala de reuniões da Coordenadoria de Licitação, Paço Municipal, sito na Rua Conceição do Rio Pardo, nº 1725, bairro Centro, na cidade de Ribas do Rio Pardo/MS. Edital: O presente edital estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://www.ribasdoriopardo.ms.gov.br, e na Coordenadoria de Licitação, desde que fornecido pelo interessado dispositivo de armazenamento de dados específico para tal fim (CD, PEN DRIVE, etc.), ou através de cópias reprográficas simples (fotocópias) mediante prévio recolhimento da taxa de reprodução. Maiores informações: Coordenadoria de Licitações – Fone: (67) 3238-1175 – Ramal 217, e-mail licitacao@ribasdoriopardo.ms.gov.br. Ribas do Rio Pardo - MS, 15 de abril de 2021. EDUARDO ARTHUR DE MORAIS Pregoeiro Matéria enviada por Volmir Sidinei Machado da Silva Ano I - Edição Nº 31 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de ABRIL de 2021 – Página 17 BOLETIM BOLETIM DIÁRIO DA TESOURARIA 14/04/2021 PREFEITURA SICREDI - PREF. MUNICIPAL / 94.717-2 MUNICIPAL R$ 1.112,28 B.B. TAXA DE LIXO - 14.151-8 MUNICIPAL R$ 1.790,65 C.E.F. PAV. E DRENAG. NELSON LIRIO / 647.065-6 FEDERAL R$ 423.461,47 B.B. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL / 4.807-0 FEDERAL R$ 413.278,44 B.B. FUNDO ESPECIAL PETRÓLEO / 107.704-X FEDERAL R$ 91.239,53 B.B. RECURSOS HIDRICOS / 71.478-X FEDERAL R$ 215.391,83 B.B. ICMS DESONERAÇÃO-LEI KANDIR / 283.146-5 FEDERAL R$ 567.331,40 B.B. FEX - AUX. FINANC. FOM. EXPORTAÇÕES / 12.374-9 FEDERAL R$ 28,64 B.B. ICMS - IMPOSTO S/CIRCULAÇAO MERCADORIAS / 180.004-3 FEDERAL R$ 17.212,08 B.B. SIMPLES NACIONAL / 18.663-5 FEDERAL R$ 196.426,32 B.B. ILUMINAÇÃO PÚBLICA / 9.555-9 ESTADUAL R$ 141.767,03 B.B.FUNDERSUL LINEAR / 15.742-2 ESTADUAL R$ 396.903,75 B.B. FUNDERSUL ICMS / 15.741-4 ESTADUAL R$ 334.149,05 B.B. IPVA / 181.004-9 ESTADUAL R$ 432.085,66 B.B. CIDE - CONTRIB. INTERVENÇÕES DOMINIO ECONÔMICO / 13.048-6 ESTADUAL R$ 12.220,40 B.B. CFM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL / 14.442-8 FEDERAL R$ 6.012,61 B.B. IPM IPI EXPORTACAO / 8.669-X FEDERAL R$ 105.525,95 B.B. PREF MUNIC RRPARDO - PAC I / 8.116-7 FEDERAL R$ 187,35 B. BRADESCO - IPTU / 3.534-3 MUNICIPAL R$ 1.274.615,04 B. BRADESCO C/ PGTO SALARIO / 160-0 MUNICIPAL R$ 378.019,37 C.E.F. - IPTU / 134-4 MUNICIPAL R$ 248.151,70 C.E.F. - PM / 13 SALARIO / 15-1 MUNICIPAL R$ 0,00 C.E.F. PARQUE YPES I - 36.769- FEDERAL R$ 1.343,54 B.B. CONVENIO IPTU / 15.794-5 MUNICIPAL R$ 1.734.738,94 B.B. HONORARIOS ADVOGATÍCIOS / 13993-9 FEDERAL R$ 183,74 C.E.F. -IPTU / 41.544-3 MUNICIPAL R$ 0,90 ITA - ROYALTIES DE ITAIPU - 12.547-4 FEDERAL R$ 120.233,83 B.B.SICONV - 151.000-2 MUNICIPAL R$ 4.947,48 B.B. FPM - FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICIPIOS/ 3.055-4 FEDERAL R$ 8.676,34 C.E.F.PATRULHA MECANIZADA - 647.048-6 FEDERAL R$ 77.700,45 C.E.F CONV. AGEHAB - 53-4 FEDERAL R$ 62.900,85 TOTAL R$ 7.267.636,62 EDUCAÇÃO B.B. QUOTA SALARIO EDUCACAO / 12.214-9 FEDERAL R$ 539.713,39 B.B. ENS. FUND. / 114.778-1 MUNICIPAL R$ 460,26 B.B. TRANSPORTE ESCOLAR - 15.100-9 ESTADUAL R$ 1.652,83 B.B. CAMINHO DA ESCOLA-ONIBUS 12.524-5 FEDERAL R$ 19,12 B.B. FNDE/PAR/PROINFANCIA2019 - 14.205-0 FEDERAL R$ 0,57 B.B PNAE - MERENDA / 21.104-4 FEDERAL R$ 290.326,67 B.B. PNATE- PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. ESCOLAR / 7.703-8 FEDERAL R$ 63.960,63 B.B. CONV. AQUIS. MOBIL. P/CRECHE-PAC 8.948-6 FEDERAL R$ 988,79 B.B. FNDE / MANUT - 9.974-0 FEDERAL R$ 16,80 B.B. APOIO CRECHE BRASIL CARINHOSO -10.776-X FEDERAL R$ 4.618,42 Ano I - Edição Nº 31 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de ABRIL de 2021 – Página 18 B.B. INFRA ESTR ESCOLAR MOBILIARIO - 9803-5 FEDERAL R$ 6.706,07 B.B. CONV. CEINF SÃO JOÃO - 12.440-0 FEDERAL R$ 338,08 B.B, CONV. QUADRA SÃO JOÃO - 12.481-8 FEDERAL R$ 1.176,62 TOTAL R$ 909.978,25 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE B.B. ATENÇÃO BASICA / 9.601-6 ESTADUAL R$ 66.061,25 B.B. MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC-EC / 9587-7 ESTADUAL R$ 208.838,09 B.B. SAMU ESTADO / 9600-8 ESTADUAL R$ 1,80 B.B. SAÚDE DA FAMÍLIA / 9598-2 ESTADUAL R$ 19.432,51 B.B. BLOCO ASSISTISTÊNCIA FARMACÊUTICA / 9.784-5 FEDERAL R$ 160,51 B.B. BLOCO ATENÇÃO BÁSICA 9.785-3 FEDERAL R$ 44,14 B. B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEX. AMBULATORIAL E HOSP. 9.787-X FEDERAL R$ 117,53 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.788-8 FEDERAL R$ 3.248,85 B.B. BLOCO INVESTIMENTO - 9.791-8 FEDERAL R$ 61,86 B.B. BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 9.599-0 FEDERAL R$ 185,00 B.B. F.M. SAUDE - SUS / 12.588-1 MUNICIPAL R$ 20.153,88 B.B. F.M.S. / FIS SAUDE / 12.594-6 MUNICIPAL R$ 478.053,36 B.B. FMS / CUSTEIO SUS / 13.614-X FEDERAL R$ 1.546.219,01 B.B. FMS / INVESTIMENTO SUS / 13.639-5 FEDERAL R$ 241.385,73 B.B FMS / RRP / 125940-7 ESTADUAL R$ 160.031,25 C.E.F. - FNS SANEAMENTO BASICO / 50-0 FEDERAL R$ 0,00 TOTAL R$ 2.743.994,77 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL B.B. FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL - 88.488-X MUNICIPAL R$ 25.063,75 B.B. FEAS-FUNDO ESTADUAL DE ASSIST. SOCIAL/FMAS - 8.683-5 ESTADUAL R$ 130.713,34 B.B. FUNDO MUN. ASSIST. - 8.684-3 MUNICIPAL R$ 9.400,96 B.B. FNAS-FUNDO NAC. ASSIST. SOCIAL/CRIANÇA FELIZ - 39.467-X FEDERAL R$ 120.177,46 B.B. COVID EPI SUAS - 44.313-1 FEDERAL R$ 51.525,62 B.B. COVID ALIMENTOS - 44.308-5 FEDERAL R$ 34.554,05 B.B. COVID AÇÃO ACOLHIMENTO - 44307-7 FEDERAL R$ 52.882,71 B.B. BLOCO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - 40.727-5 FEDERAL R$ 65.895,14 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 37.604-3 FEDERAL R$ 31.677,15 B.B BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 37.608-6 FEDERAL R$ 347,02 B.B. BLOCO GESTÃO SUAS - 37.612-4 FEDERAL R$ 292,08 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 37.619-1 FEDERAL R$ 5,74 B.B. SISTEMA ÚNICO ASSIST. SOCIAL TRABALHO - 11.896-6 FEDERAL R$ 18,81 B.B. BLOCO GESTÃO BOLSA FAMILIA - 11.897-4 FEDERAL R$ 145.092,23 B.B. FNAS / DOBL/GSUAS - 11.898-2 FEDERAL R$ 19.696,24 B.B. BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - 11.899-0 FEDERAL R$ 195.217,98 B.B. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ALTA COMPLEXIDADE - 11.900-8 FEDERAL R$ 0,00 TOTAL R$ 882.560,28 FUNDOS B.B.FUNDEB - 14.273-5 R$ 404.149,92 B.B. FUNDO MUN. CRIANÇA ADOLESCENTE - 114.896-6 R$ 1.058,68 B.B. FUNDO MUNICIPAL INVESTIMENTO SOCIAL - 115.065-0 R$ 344.675,83 Ano I - Edição Nº 31 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de ABRIL de 2021 – Página 19 C.E.F. FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO INTERERSSE SOCIAL - 30-5 R$ 32.683,97 B.B. FUNDO MUNICIPAL MEIO AMBIENTE - 13.581-X R$ 875.838,77 B.B. FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA - 11.005-1 R$ 133,10 TOTAL R$ 1.658.540,27 Ano I - Edição Nº 31 - Diário Oficial do Município - DIRIBAS – Ribas do Rio Pardo - MS - 16 de ABRIL de 2021 – Página 20