| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1074 / 2016 |
| Date | 2016-12-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências |
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23/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/9B3203C6/03AHqfIOmuDCObiZPlDMCQE8cSp3NlJBESUOxFXSDt6GUuad8DiAomoWKS… 1/1 ANEXO -I TABELA DE VENCIMENTOS (Anexo III da Lei Complementar nº.011/2014) TABELA I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CLASSE A B C D E F G H I J K L M N O P Q PADRÃO 0 a 3 3 a 5 5 a 7 7 a 9 9 a 11 11 a 13 13 a 15 15 a 17 17 a 19 19 a 21 21 a 23 23 a 25 25 a 27 27 a 29 29 a 31 31 a 33 33 a 35 I 957,00 985,71 1.015,28 1.045,74 1.077,11 1.109,43 1.142,71 1.176,99 1.212,30 1.248,67 1.286,13 1.324,71 1.364,45 1.405,39 1.447,55 1.490,98 1.535,70 II 1.052,70 1.084,29 1.116,81 1.150,32 1.184,83 1.220,37 1.256,98 1.294,69 1.333,53 1.373,54 1.414,75 1.457,19 1.500,91 1.545,93 1.592,31 1.640,08 1.689,28 III 1.210,11 1.246,42 1.283,81 1.322,33 1.362,00 1.402,85 1.444,94 1.488,29 1.532,94 1.578,93 1.626,29 1.675,08 1.725,33 1.777,09 1.830,41 1.885,32 1.941,88 IV 1.386,54 1.428,13 1.470,98 1.515,10 1.560,56 1.607,37 1.655,60 1.705,26 1.756,42 1.809,11 1.863,39 1.919,29 1.976,87 2.036,17 2.097,26 2.160,18 2.224,98 V 1.599,21 1.647,19 1.696,60 1.747,50 1.799,93 1.853,92 1.909,54 1.966,83 2.025,83 2.086,61 2.149,21 2.213,68 2.280,09 2.348,50 2.418,95 2.491,52 2.566,27 VI 1.838,45 1.893,60 1.950,41 2.008,93 2.069,19 2.131,27 2.195,21 2.261,06 2.328,90 2.398,76 2.470,72 2.544,85 2.621,19 2.699,83 2.780,82 2.864,25 2.950,17 VII 2.361,18 2.432,01 2.504,97 2.580,12 2.657,53 2.737,25 2.819,37 2.903,95 2.991,07 3.080,80 3.173,22 3.268,42 3.366,47 3.467,47 3.571,49 3.678,64 3.789,00 VIII 3.588,77 3.696,44 3.807,33 3.921,55 4.039,20 4.160,37 4.285,18 4.413,74 4.546,15 4.682,53 4.823,01 4.967,70 5.116,73 5.270,23 5.428,34 5.591,19 5.758,93 IX 4.722,07 4.863,73 5.009,64 5.159,93 5.314,73 5.474,17 5.638,39 5.807,54 5.981,77 6.161,22 6.346,06 6.536,44 6.732,54 6.934,51 7.142,55 7.356,82 7.577,53 X 5.855,36 6.031,02 6.211,95 6.398,31 6.590,26 6.787,96 6.991,60 7.201,35 7.417,39 7.639,91 7.869,11 8.105,18 8.348,34 8.598,79 8.856,75 9.122,46 9.396,13 XI 7.251,82 7.469,38 7.693,46 7.924,26 8.161,99 8.406,85 8.659,05 8.918,83 9.186,39 9.461,98 9.745,84 10.038,22 10.339,36 10.649,54 10.969,03 11.298,10 11.637,04 XII 12.592,17 12.969,93 13.359,03 13.759,80 14.172,59 14.597,77 15.035,71 15.486,78 15.951,38 16.429,92 16.922,82 17.430,50 17.953,42 18.492,02 19.046,78 19.618,19 20.206,73 SÍMBOLO VENCIMENTO BASE DO CARGO DAS – 050 5.037,69 DAS - 200 2.839,62 DAS - 250 2.744,02 DAS - 300 1.817,77 DAS - 400 1.093,18 SIMBOLO VENCIMENTO ADI - 100 1.353,99 SIMBOLO GRATIFICAÇÃO DI – 100 886,36 DI – 200 532,55 DI – 300 312,42 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 1074, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016. “Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor José Domingues Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de vencimentos de 6,98 (seis vírgula noventa e oito por cento) aos servidores ativos e inativos a partir de 1º de janeiro de 2017, correspondente ao índice acumulado do IPCA (IBGE) apurado no período de dezembro de 2015 a novembro de 2016. Parágrafo Único - O percentual mencionado no caput do artigo 1º será aplicado nas seguintes tabelas conforme anexo I e Anexo II desta Lei I - Tabela de Vencimentos dos cargos efetivos: anexo III da Lei Complementar nº 011/2015; II – Tabela 1 – Cargos isolados de Provimento em Comissão; Direção de Assessoramento Superior – DAS, Anexo I da Lei Complementar nº 01/2012 e suas alterações. III - Tabela 2 – Assistente de Direção Imediata – ADI, Anexo I da Lei Complementar nº 01/2012 e suas alterações IV – Tabela 3 – Função de Provimento em Confiança – DI, Anexo I da Lei Complementar nº 01/2012 e suas alterações. §2º serão contemplados por esta Lei, os empregos públicos criados pelo parágrafo único do inciso III do Art.1º da Lei Municipal nº843/2007. Art. 2º - Concede complementação ao vencimento base dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, cuja remuneração, não alcance o piso limite de 01 (um) salário mínimo. Parágrafo Único – A complementação referida no caput do artigo precedente terá seu valor definido pela diferença apurada entre os valores atribuídos nas tabelas em anexo mais as vantagens permanentes do cargo, e o salário mínimo vigente no País. Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 29 de dezembro de 2016. JOSÉ DOMINGUES RAMOS Prefeito Municipal ANEXO – II (ANEXO - I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2012) Tabela 1 – CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS Tabela 2 – CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Assistente de Direção Imediata – ADI Tabela 3 – FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM CONFIANÇA DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA – DI Publicado por: Suelen Machado de Oliveira Código Identificador:9B3203C6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 30/12/2016. Edição 1755 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/