br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 1074/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1074 / 2016
Date 2016-12-23
EmentaDispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências
native_id88

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

23/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/9B3203C6/03AHqfIOmuDCObiZPlDMCQE8cSp3NlJBESUOxFXSDt6GUuad8DiAomoWKS… 1/1
ANEXO -I
TABELA DE VENCIMENTOS
(Anexo III da Lei Complementar nº.011/2014)
TABELA I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CLASSE A B C D E F G H I J K L M N O P Q
PADRÃO 0 a 3 3 a 5 5 a 7 7 a 9 9 a 11 11 a 13 13 a 15 15 a 17 17 a 19 19 a 21 21 a 23 23 a 25 25 a 27 27 a 29 29 a 31 31 a 33 33 a 35
I 957,00 985,71 1.015,28 1.045,74 1.077,11 1.109,43 1.142,71 1.176,99 1.212,30 1.248,67 1.286,13 1.324,71 1.364,45 1.405,39 1.447,55 1.490,98 1.535,70
II 1.052,70 1.084,29 1.116,81 1.150,32 1.184,83 1.220,37 1.256,98 1.294,69 1.333,53 1.373,54 1.414,75 1.457,19 1.500,91 1.545,93 1.592,31 1.640,08 1.689,28
III 1.210,11 1.246,42 1.283,81 1.322,33 1.362,00 1.402,85 1.444,94 1.488,29 1.532,94 1.578,93 1.626,29 1.675,08 1.725,33 1.777,09 1.830,41 1.885,32 1.941,88
IV 1.386,54 1.428,13 1.470,98 1.515,10 1.560,56 1.607,37 1.655,60 1.705,26 1.756,42 1.809,11 1.863,39 1.919,29 1.976,87 2.036,17 2.097,26 2.160,18 2.224,98
V 1.599,21 1.647,19 1.696,60 1.747,50 1.799,93 1.853,92 1.909,54 1.966,83 2.025,83 2.086,61 2.149,21 2.213,68 2.280,09 2.348,50 2.418,95 2.491,52 2.566,27
VI 1.838,45 1.893,60 1.950,41 2.008,93 2.069,19 2.131,27 2.195,21 2.261,06 2.328,90 2.398,76 2.470,72 2.544,85 2.621,19 2.699,83 2.780,82 2.864,25 2.950,17
VII 2.361,18 2.432,01 2.504,97 2.580,12 2.657,53 2.737,25 2.819,37 2.903,95 2.991,07 3.080,80 3.173,22 3.268,42 3.366,47 3.467,47 3.571,49 3.678,64 3.789,00
VIII 3.588,77 3.696,44 3.807,33 3.921,55 4.039,20 4.160,37 4.285,18 4.413,74 4.546,15 4.682,53 4.823,01 4.967,70 5.116,73 5.270,23 5.428,34 5.591,19 5.758,93
IX 4.722,07 4.863,73 5.009,64 5.159,93 5.314,73 5.474,17 5.638,39 5.807,54 5.981,77 6.161,22 6.346,06 6.536,44 6.732,54 6.934,51 7.142,55 7.356,82 7.577,53
X 5.855,36 6.031,02 6.211,95 6.398,31 6.590,26 6.787,96 6.991,60 7.201,35 7.417,39 7.639,91 7.869,11 8.105,18 8.348,34 8.598,79 8.856,75 9.122,46 9.396,13
XI 7.251,82 7.469,38 7.693,46 7.924,26 8.161,99 8.406,85 8.659,05 8.918,83 9.186,39 9.461,98 9.745,84 10.038,22 10.339,36 10.649,54 10.969,03 11.298,10 11.637,04
XII 12.592,17 12.969,93 13.359,03 13.759,80 14.172,59 14.597,77 15.035,71 15.486,78 15.951,38 16.429,92 16.922,82 17.430,50 17.953,42 18.492,02 19.046,78 19.618,19 20.206,73
SÍMBOLO VENCIMENTO BASE DO CARGO
DAS – 050 5.037,69
DAS - 200 2.839,62
DAS - 250 2.744,02
DAS - 300 1.817,77
DAS - 400 1.093,18
SIMBOLO VENCIMENTO
ADI - 100 1.353,99
SIMBOLO GRATIFICAÇÃO
DI – 100 886,36
DI – 200 532,55
DI – 300 312,42
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1074, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016.
“Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, Senhor José Domingues Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de vencimentos de 6,98 (seis vírgula noventa e oito por cento) aos servidores ativos e inativos a partir de 1º de janeiro de 2017, correspondente ao índice
acumulado do IPCA (IBGE) apurado no período de dezembro de 2015 a novembro de 2016.
Parágrafo Único - O percentual mencionado no caput do artigo 1º será aplicado nas seguintes tabelas conforme anexo I e Anexo II desta Lei
I - Tabela de Vencimentos dos cargos efetivos: anexo III da Lei Complementar nº 011/2015;
II – Tabela 1 – Cargos isolados de Provimento em Comissão; Direção de Assessoramento Superior – DAS, Anexo I da Lei Complementar nº 01/2012 e suas alterações.
III - Tabela 2 – Assistente de Direção Imediata – ADI, Anexo I da Lei Complementar nº 01/2012 e suas alterações
IV – Tabela 3 – Função de Provimento em Confiança – DI, Anexo I da Lei Complementar nº 01/2012 e suas alterações.
§2º serão contemplados por esta Lei, os empregos públicos criados pelo parágrafo único do inciso III do Art.1º da Lei Municipal nº843/2007.
Art. 2º - Concede complementação ao vencimento base dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, cuja remuneração, não alcance o piso limite de 01 (um) salário mínimo.
Parágrafo Único – A complementação referida no caput do artigo precedente terá seu valor definido pela diferença apurada entre os valores atribuídos nas tabelas em anexo mais as vantagens permanentes do cargo, e
o salário mínimo vigente no País.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 29 de dezembro de 2016.
JOSÉ DOMINGUES RAMOS
Prefeito Municipal
ANEXO – II
(ANEXO - I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2012)
Tabela 1 – CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
Tabela 2 – CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Assistente de Direção Imediata – ADI
Tabela 3 – FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM CONFIANÇA
DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA – DI
Publicado por:
Suelen Machado de Oliveira
Código Identificador:9B3203C6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 30/12/2016. Edição 1755
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

open original →