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norma nº 915/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 915 / 2009
Date 2009-12-28
Ementa"Adota o Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul, instituído e administrado pela ASSOMASUL, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Ribas do Rio Pardo, MS".
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RIBAS DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N.º 915 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009
“Adota o Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Mato Grosso do
Sul, instituído e administrado pela
ASSOMASUL, como meio oficial de
comunicação dos atos normativos e
- administrativos do Município de Ribas do
Rio Pardo, MS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, MATO GROSSO
DO SUL, Faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 86 da Lei Orgânica
Municipal que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul,
instituído e administrado pela ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MATO GROSSO
DO SUL (ASSOMASUL), por meio da Resolução nº 001/2009, é o meio oficial de
comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do
Município de Ribas do Rio Pardo, MS., bem como dos órgãos da administração
indireta, suas autarquias e fundações.
Art. 2º A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do
Sul será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade,
integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de
agosto de 2001.
Art. 3º A edição eletrônica do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato
Grosso do Sul será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço
eletrônico www.diariomunicipal.com.br/assomasul , podendo ser consultado sem
custos e independentemente de cadastramento.
Art. 4º As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato
Grosso do Sul substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo
Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de
publicidade e divulgação dos atos administrativos. E
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO P)
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro « CEP 79180-000 Fc ) 3238-1175
wwwribasdoriopardo.ms.gov.br « prefeituraGribasdoriopardo.ms.gov.br
RIBAS DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL ;
Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul são reservados ao Município de Ribas
do Rio Pardo, MS.
81º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, mediante solicitação e o
pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
82º O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão
impressa da última edição que constar publicação de atos municipais.
Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o
produziu.
Art. 7º O Município fica autorizado a contribuir para a ASSOMASUL, de acordo
com o valor fixado pela assembléia geral.
Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta)
dias.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.11 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, 28 de Dezembro de
2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro + CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175
www.ribasdoriopardo.ms.gov.br - prefeituragribasdoriopardo.ms.gov.br

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