| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2009 |
| Date | 2009-12-28 |
| Ementa | "Adota o Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul, instituído e administrado pela ASSOMASUL, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Ribas do Rio Pardo, MS". |
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RIBAS DO RIO PARDO PREFEITURA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N.º 915 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009 “Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, instituído e administrado pela ASSOMASUL, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e - administrativos do Município de Ribas do Rio Pardo, MS.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO, MATO GROSSO DO SUL, Faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 86 da Lei Orgânica Municipal que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, instituído e administrado pela ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MATO GROSSO DO SUL (ASSOMASUL), por meio da Resolução nº 001/2009, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Ribas do Rio Pardo, MS., bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. Art. 2º A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 3º A edição eletrônica do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/assomasul , podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 4º As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. E o PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO P) ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro « CEP 79180-000 Fc ) 3238-1175 wwwribasdoriopardo.ms.gov.br « prefeituraGribasdoriopardo.ms.gov.br RIBAS DO RIO PARDO PREFEITURA MUNICIPAL ; Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul são reservados ao Município de Ribas do Rio Pardo, MS. 81º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. 82º O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar publicação de atos municipais. Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 7º O Município fica autorizado a contribuir para a ASSOMASUL, de acordo com o valor fixado pela assembléia geral. Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.11 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, MS, 28 de Dezembro de 2009. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro + CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175 www.ribasdoriopardo.ms.gov.br - prefeituragribasdoriopardo.ms.gov.br