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norma nº 1073/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1073 / 2016
Date 2016-12-28
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais para legislatura subsequente de 2017 a 2020
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23/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/21531806/03AHqfIOns3Oy7mfiO7aJQPMuUbiD70p2pPM9y8KgaALDC-ioNJyV7hBqQ4lIay… 1/2
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
Período de
Dezembro de 2015
a novembro de
2016
Percentual do IPCA-E do
Período
Valor Original Valor Atual
6,98% R$ 15.563,05 R$ 16.649,35
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1073/2016, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.
“Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito,
Vice-prefeito e Secretários Municipais para
legislatura subsequente de 2017 a 2020.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado
de Mato Grosso do Sul, senhor José Domingues Ramos, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais ou ocupantes dos cargos da mesma natureza, para vigorar
na Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2017, ficam fixados
pelo índice de correção oficial adotado que é fixado pelo IBGE, que
nos últimos 12 meses ficaram na casa de 6,98%m (seis vírgula
noventa e oito por cento).
§1º: Considerando a crise econômica em que assola o nosso país, bem
como o comportamento adotado pela grande maioria das Câmaras
Municipais de todo país, a Câmara Municipal não aplicará o reajuste
legal, muito embora se trate de um direito constitucional.
O Prefeito Municipal: (cem por cento) - R$ 16.649,35 (dezesseis mil
seiscentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos);
Vice-Prefeito: (cinquenta por cento do subsídio do Prefeito) R$
8.324,67 (oito mil trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete
centavos);
Secretários Municipais e ocupantes de cargos da mesma natureza
(trinta e sete por cento do subsídio do Prefeito) R$ 6.032,08 (seis mil e
trinta e dois reais e oito centavos).
§2º: O Vice-Prefeito, se for nomeado Secretário Municipal ou vier a
ocupar qualquer outro cargo público municipal, deverá optar pelo
recebimento de apenas um dos subsídios, vedado, em qualquer caso, a
acumulação de vencimentos.
Art. 2º - Os valores constantes deste artigo poderão ser revistos a
partir de 2018, caso haja uma melhoria na economia do país,
oportunidade em que os Vereadores analisarão o desempenho do
orçamento do Município, Lei de Responsabilidade Fiscal e demais leis
inerentes ao caso, aplicando o mesmo índice que for concedido aos
servidores públicos.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 28 de
dezembro de 2016.
JOSE DOMINGUES RAMOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
Prefeito Municipal (100%) - R$ 16.649,35
Vice-Prefeito (50%) – R$ 8.324,67
23/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/21531806/03AHqfIOns3Oy7mfiO7aJQPMuUbiD70p2pPM9y8KgaALDC-ioNJyV7hBqQ4lIay… 2/2
Secretários e Ocupantes dos cargos da mesma natureza (37%) – R$
6.032,08
Publicado por:
Suelen Machado de Oliveira
Código Identificador:21531806
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Mato Grosso do Sul no dia 29/12/2016. Edição 1754
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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