| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 2016 |
| Date | 2016-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais para legislatura subsequente de 2017 a 2020 |
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23/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/21531806/03AHqfIOns3Oy7mfiO7aJQPMuUbiD70p2pPM9y8KgaALDC-ioNJyV7hBqQ4lIay… 1/2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO Período de Dezembro de 2015 a novembro de 2016 Percentual do IPCA-E do Período Valor Original Valor Atual 6,98% R$ 15.563,05 R$ 16.649,35 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1073/2016, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016. “Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais para legislatura subsequente de 2017 a 2020.” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, senhor José Domingues Ramos, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais ou ocupantes dos cargos da mesma natureza, para vigorar na Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2017, ficam fixados pelo índice de correção oficial adotado que é fixado pelo IBGE, que nos últimos 12 meses ficaram na casa de 6,98%m (seis vírgula noventa e oito por cento). §1º: Considerando a crise econômica em que assola o nosso país, bem como o comportamento adotado pela grande maioria das Câmaras Municipais de todo país, a Câmara Municipal não aplicará o reajuste legal, muito embora se trate de um direito constitucional. O Prefeito Municipal: (cem por cento) - R$ 16.649,35 (dezesseis mil seiscentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos); Vice-Prefeito: (cinquenta por cento do subsídio do Prefeito) R$ 8.324,67 (oito mil trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos); Secretários Municipais e ocupantes de cargos da mesma natureza (trinta e sete por cento do subsídio do Prefeito) R$ 6.032,08 (seis mil e trinta e dois reais e oito centavos). §2º: O Vice-Prefeito, se for nomeado Secretário Municipal ou vier a ocupar qualquer outro cargo público municipal, deverá optar pelo recebimento de apenas um dos subsídios, vedado, em qualquer caso, a acumulação de vencimentos. Art. 2º - Os valores constantes deste artigo poderão ser revistos a partir de 2018, caso haja uma melhoria na economia do país, oportunidade em que os Vereadores analisarão o desempenho do orçamento do Município, Lei de Responsabilidade Fiscal e demais leis inerentes ao caso, aplicando o mesmo índice que for concedido aos servidores públicos. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo-MS, 28 de dezembro de 2016. JOSE DOMINGUES RAMOS Prefeito Municipal ANEXO I Prefeito Municipal (100%) - R$ 16.649,35 Vice-Prefeito (50%) – R$ 8.324,67 23/08/2018 Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/21531806/03AHqfIOns3Oy7mfiO7aJQPMuUbiD70p2pPM9y8KgaALDC-ioNJyV7hBqQ4lIay… 2/2 Secretários e Ocupantes dos cargos da mesma natureza (37%) – R$ 6.032,08 Publicado por: Suelen Machado de Oliveira Código Identificador:21531806 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul no dia 29/12/2016. Edição 1754 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/