| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 2010 |
| Date | 2010-03-16 |
| Ementa | "Altera a redação do inciso I e § 3º do artigo 4º, da Lei 762/2004". |
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Wi aty RIBAS DO RIO PARDO PREFEITURA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 923, DE 16 DE MARÇO DE 2010. “Altera a redação do inciso | e 8 3º do artigo 4º, da Lei 762/2004”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou a seguinte lei: Art. 1º. O artigo 4º, inciso |, terá a seguinte redação: “Artigo 4º... | - doar óu ceder imóvel pertencente ao município, mediante escritura pública ou contrato de comodato, com cláusula de reversibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos, às sociedades empresariais que vierem a se instalar ou se encontram instaladas e em atividade no município”. Art. 2º. O parágrafo 3º, do artigo 4º, terá a seguinte redação: “8 3º - A cedência de imóvel da municipalidade em regime de comodato, será pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, findo os quais, comprovado o atendimento dos fins desta lei e das cláusulas contratuais, a cessão poderá ser convertida em doação, nos termos do inciso |, deste artigo”. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. de Ribas do Rio Pardo, 16 de março de 2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro « CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175 www.ribasdoriopardo.ms.gov.br + prefeituraGribasdoriopardo.ms.gov.br