br-locleg corpus explorer

← Ribas do Rio Pardo (MS)

norma nº 925/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 925 / 2010
Date 2010-03-16
Ementa"Dispõe sobre a autorização Legislativa Municipal para o Executivo Municipal realizar a permuta da área compreendida nos ELUPS A, F, E, I, e J dos Bairros Parque Estoril I, II e III e do ELUP A do Bairro Jardim Nova Esperança, por área equivalente, pertencente ao Município, no Bairro Parque Estoril IV, denominado X7-A, bem como proceder as averbações necessárias junto ao CRI local e dá outras providências".
native_id893

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

RIBAS DO RIO PARDO
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº. 925, DE 18 DE MARÇO DE 2010.
“Dispõe sobre a autorização Legislativa
Municipal para o Executivo Municipal realizar a
permuta da área compreendida nos ELUPS A, les
E, | e J dos Bairros Parque Estoril |, Il e Ill e do
ELUP A do Bairro Jardim Nova Esperança, por
área equivalente, pertencente ao Município, no
Bairro Parque Estoril IV, denominada XT7-A, bem
como proceder as averbações necessárias junto
ao CRI local e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do
Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a permuta total ou
parcial da área compreendida nos ELUPS A, F, E, |, e J dos Bairros Parque Estoril |, lellle
do ELUP A do Bairro Jardim Nova Esperança, por área equivalente, pertencente ao
Município, no Bairro Parque Estoril IV, denominada X7-A, objeto da matricula 15809 do CRI
local.
im dy READ IDA RO DE simao SA
Art. 2º. Fica autorizado, o Poder Executivo Municipal, a realizar a confecção de
memoriais descritivos das áreas, planta baixa, desmembramento, remembramento, afetação
e desafetação, unificação e divisão de matriculas junto ao CRI e todos os demais atos
necessários a efetivação da permuta ora autorizada e sua regularização junto ao CRI local.
Re TEEN eat AO MUnIGIPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro + CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175
www ribasdoriopardo.ms.gov.br « prefeituraGribasdoriopardo.ms.gov.br
RIBAS DO RIO PARDO
“PREFEITURA MUNICIPAL
Parágrafo Único : Fica o Executivo Municipal restrito a permuta ora autorizada,
responsável pela manutenção da “área afetada como ELUP, vedada plenamente sua
redução sobre qualquer fundamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, 18 de março de 201 0.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro + CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175
wwvwribasdoriopardo.ms.gov.br « prefeituragribasdoriopardo.ms.gov.br

open original →