| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 925 / 2010 |
| Date | 2010-03-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização Legislativa Municipal para o Executivo Municipal realizar a permuta da área compreendida nos ELUPS A, F, E, I, e J dos Bairros Parque Estoril I, II e III e do ELUP A do Bairro Jardim Nova Esperança, por área equivalente, pertencente ao Município, no Bairro Parque Estoril IV, denominado X7-A, bem como proceder as averbações necessárias junto ao CRI local e dá outras providências". |
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RIBAS DO RIO PARDO PREFEITURA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº. 925, DE 18 DE MARÇO DE 2010. “Dispõe sobre a autorização Legislativa Municipal para o Executivo Municipal realizar a permuta da área compreendida nos ELUPS A, les E, | e J dos Bairros Parque Estoril |, Il e Ill e do ELUP A do Bairro Jardim Nova Esperança, por área equivalente, pertencente ao Município, no Bairro Parque Estoril IV, denominada XT7-A, bem como proceder as averbações necessárias junto ao CRI local e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a permuta total ou parcial da área compreendida nos ELUPS A, F, E, |, e J dos Bairros Parque Estoril |, lellle do ELUP A do Bairro Jardim Nova Esperança, por área equivalente, pertencente ao Município, no Bairro Parque Estoril IV, denominada X7-A, objeto da matricula 15809 do CRI local. im dy READ IDA RO DE simao SA Art. 2º. Fica autorizado, o Poder Executivo Municipal, a realizar a confecção de memoriais descritivos das áreas, planta baixa, desmembramento, remembramento, afetação e desafetação, unificação e divisão de matriculas junto ao CRI e todos os demais atos necessários a efetivação da permuta ora autorizada e sua regularização junto ao CRI local. Re TEEN eat AO MUnIGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro + CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175 www ribasdoriopardo.ms.gov.br « prefeituraGribasdoriopardo.ms.gov.br RIBAS DO RIO PARDO “PREFEITURA MUNICIPAL Parágrafo Único : Fica o Executivo Municipal restrito a permuta ora autorizada, responsável pela manutenção da “área afetada como ELUP, vedada plenamente sua redução sobre qualquer fundamento. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ribas do Rio Pardo, 18 de março de 201 0. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Rua Conceição do Rio Pardo, 1725 - Centro + CEP 79180-000 Fone/Fax: (67) 3238-1175 wwvwribasdoriopardo.ms.gov.br « prefeituragribasdoriopardo.ms.gov.br